terça-feira, 6 de agosto de 2013

Não bate a bota com a perdigota

Tal como já havia referido (aqui), os colegas contratados poderão indicar até 160 preferências por cada opção de graduação, podendo alternar ou conjugar as mesmas dentro dos seguintes limites:

- Códigos de agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas - mínimo de 25 (vinte e cinco) e máximo de 100 (cem) preferências;

- Códigos de concelhos - mínimo de 10 (dez) e máximo de 50 (cinquenta) preferências;

- Códigos de QZP - mínimo 2 (dois) e máximo de 10 (dez) preferências.

Pois bem... Nesta última situação têm-me chegado emails a relatar a (aparente) impossibilidade de manifestar preferências para horários completos nos 10 QZP e posteriormente voltar a fazer o mesmo para horários entre as quinze e vinte e uma horas.

No entanto, o mesmo (aparentemente) não acontece para os 10 QZP na situação de "anual" e "anual e temporário". Nesta situação já será possível repetir...

Assim, e uma vez que os sindicatos já se encontram informados desta situação (julgo que no ano passado, algo similar terá ocorrido), o melhor mesmo será aguardarem mais algum tempo antes de acederem à aplicação. 

10 comentários:

  1. Obrigado Ricardo por todo apoio prestado. Um abraço

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  2. Mais uma vez, obrigada Ricardo.

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  3. Querem nos colocar fora do sistema, mas mesmo assim ainda somos obrigados a colocar números mínimos de códigos...é uma vergonha estas imposições...nem como contratados somos livres de escolher...se eu for o número 1 e só quiser colocar escolas perto de casa não posso e ainda tenho que colocar 2 QZP (que são pequeninos)...que pais este...é só um desabafo que já manifestei ao meu sindicato no ano anterior e não valeu de nada...

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  4. Colega Cláudio concordo consigo totalmente.

    Somos professores contratados em situação precária. Servem-se do nosso trabalho, enquanto lhes dá jeito ... são impostos limites mínimos com que direito?!?

    Isto só pode ser uma ditadura!!

    Já manifestei o meu desagrado junto do meu sindicato várias vezes ... de nada serviu até agora ... por isso mesmo vou anular a minha sindicalização.

    Boa sorte!

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  5. O problema já foi resolvido na plataforma SIGRHE... Podem avançar com a candidatura.

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  6. Ricardo, quero concorrer a 83 agrupamentos e 10 concelhos, nos diversos intervalos de horário.
    Acontece que, a certa altura, fui impedida de o fazer, pois já teria atingido o máximo de 160 códigos!!!!
    mas afinal 1 código é uma entidade (concelho, agrupamento, QZP) ou 1 código é cada uma das opções para uma mesma entidade......!!!!!???
    Já procurei resposta, mas não estou completamente esclarecida, se bem que ache que é 1 entidade, 1 código (sejam lá quantas forem as opções feitas com essa entidade.....9!

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  7. Esqueci-me de dizer q só estou a concorrer a anuais e temporários (opção b).

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  9. Pois, sinto o mesmo problema.
    Os 160 campos disponíveis não chegam para incluir os mínimos que os candidatos têm que respeitar no concurso com as 6 variantes que podem optar.
    Para isso precisariam de 222 campos, já para não falar de que para concorrerem para os máximos, precisavam de 960 campos.
    Não me parece justo.
    Estou até indignado por ninguém se manifestar sobre este aspecto.
    Onde estão os sindicatos?

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