segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Informações relevantes para quem vai requerer subsídio de desemprego

Como poderá ser útil para muitos dos que visitam esta "casa", deixo-vos com algumas informações relevantes retiradas do sitio da ANVPC e links para manuais de apoio da FENPROF e FNE.

Assim,

ANVPC:

"Mais se informa todos os Professores Contratados, que se irão deslocar para requerer subsídio de desemprego, do seguinte: 

- Ser o próprio interessado a requerer o subsídio; 

- Ser portador do modelo 5044 (original, não cópia nem impressão) devidamente preenchido (carimbado e assinado, sem rasuras, com data de fim de contrato e assinalado um só motivo para despedimento), ou comprovativo do envio pela internet (retirado pela entidade empregadora); 

- Ser portador do original do bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou cartão de cidadão ou autorização de residência, válidos;

- Ter disponibilidade e capacidade para o trabalho (não se encontrar de licença de maternidade ou paternidade, nem incapaz por motivo de doença – exceto se a incapacidade por doença iniciada após o desemprego – nº4, art 72º do DL 64/2012 de 15 de março); 

- Residência no concelho do centro de emprego.

Mais Informações de interesse em: 

FENPROF: aqui

FNE: ali

Comecem a preparar os documentos por via das dúvidas... Nunca se sabe se o desemprego nos bate à porta quando menos se espera.

13 comentários:

  1. Ricardo,

    Onde vamos entregar os documentos? Ao centro de emprego ou à segurança social?

    Obrigada!!

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  2. A minha escola diz que só trata da documentação no dia 2 de setembro

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  3. Notem que agora é tudo tratado on line... Lógico k o ideal é terem em papel o modelo referido e devidamente carimbado pela escola. No entanto é obrigação da escola fazer o que lhe compete "on line" e neste caso n precisam de levar qualquer documento (a n ser o cartão de cidadão) para que o subsidio de desemprego fique ativo. Já agora para os principiantes ficam aqui mais algumas informações:

    Devem registar-se na SSDireta (e podem fazê-lo já). A password é enviada por correio e demora cerca de 1 semana. A vantagem deste registo é k poupam horas e horas de filas a perguntar se o subsidio já esta ativo etc etc.. Aqui podem acompanhar o decorrer de todo o processo.
    Para quem n sabe e eventualmente ande a contar os tostões o pagamento do subsidio é tb ao dia 23 de cada mês e é pago logo em setembro.

    Boa sorte!
    Abraço
    Pedro_Norte(chat)

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  4. (continuação) Pedro_Norte (chat)

    Estava a ler o que escrevi anteriormente...e GOD!!! escrevo com muito speed e depois assusto-me um bocadito com a pontuação e acentuação. Sorry.

    Para os mais relax e que não precisem desesperadamente de "euros" aconselho vivamente a só irem dia 2 ou até 3 de setembro. A única diferença é que só começam a pagar a partir da data em que requerem o desemprego. Mas n significa que percam o dinheiro... simplesmente vão ter mais 2 ou 3 dias de desemprego que os que foram no dia 1. Espero ter-me feito entender. Loool

    Para terminar deixo outra informação - eu cá é todos os anos a mesma coisa, daí estar licenciado nesta coisa:

    Vão receber uma carta com o valor diário a que têm direito. Mas note-se que o valor pago (que vai cair na conta) é sempre esse valor diário vezes 30 dias, independentemente do num de dias k tem o mês.

    Xauuzzzzz

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  5. Na minha escola dizem que me enviam o documento para o centro de emprego por mail e que só preciso imprimir. Será aceite no Centro de Emprego a cópia?

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  6. Se eu pudesse estava lá a tentar entupir-lhes o sistema na 2ª f.

    Apelo a q os contratados acorram em massa logo na 2ª f... é uma forma de luta válida.

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  7. Uma questão. Se este ano não sabemos logo no início de Setembro se temos colocação ou não, quando é que devemos ir ao Centro de emprego? Logo no início de Setembro ou só depois de sair a primeira bolsa?

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  8. Muito obrigada ANVPC pela imagem encorajadora.

    Parecer a mim que foi tira naqueles dias em que houve a volta a Portugal em bicicleta.

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  9. Só uma dúvida, somos obrigados a entregar a documentação no centro de emprego na nossa área de residência ou pode ser o mais próximo?

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  10. Para Nuno:

    Nuno, não és obrigado a entregar. Acontece que se esperares pela colocação estás a "perder dinheiro no imediato"; por outro lado estás a ganhar dias de desemprego.
    Vou tentar dar um exemplo para que fique esclarecido: Imagina que tens direito a 450 dias de desemprego e optas por não entregar nada. És colocado no dia 15 de set. O que acontece? Não recebes nada pelos primeiros 15 dias de setembro, mas, para o ano caso precises do subsidio tens os 450 dias (pq n usufruiste de nenhum). Imagina agora que tens esses mesmo 450 dias mas entregas os papéis no dia 1 e és colocado ao dia 15. Recebes os 15 dias de desemprego e para o ano caso voltes a precisar retomas o deste ano com 450-15=435 dias de desemprego.

    Pedro_Norte(chat)

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  11. Obrigado pelo esclarecimento Pedro_Norte. Não sabia que teria efeito no tempo de desemprego do ano seguinte.

    Pensei que, para agilizar mais as coisas, os contratados só tivessem que se apresentar no centro de emprego depois de sair a 1ª Reserva (tipo algum entendimento entre o ME e o Centro de Emprego), e aí sim, quem não obtivesse colocação metia os papeis e recebia o desemprego desde o início de Setembro.
    Vai ser uma enchente dia 2... nem quero pensar....

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