Uma vez que a publicitação das listas de colocação relativas à Mobilidade Interna estará por horas, deixo-vos com alguns esclarecimentos relativos aos procedimentos de aceitação e de apresentação.
Assim,
a) Os colegas colocados por mobilidade interna, contratação inicial e reserva de recrutamento devem aceitar a colocação, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, sendo a aceitação feita na aplicação eletrónica SIGRHE.
b) Os colegas colocados por mobilidade interna e contratação
inicial têm de se apresentar no agrupamento de escolas ou escola
não agrupada onde foram colocados no prazo de 72h após a respetiva
colocação.
c) Nos casos em que a apresentação por motivo de
férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na
lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado,
no 1.º dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta
pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou
escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco
dias úteis, do respetivo documento comprovativo.
d) Os professores de carreira de agrupamento de escolas ou escola não agrupada, integrados na reserva de recrutamento sem serviço atribuído, devem apresentar-se no primeiro dia útil do mês de setembro, no lugar de provimento.
e) Os docentes de quadro de zona pedagógica, integrados na reserva de recrutamento, devem apresentar-se no primeiro dia útil do mês de setembro no último agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde exerceram funções para aguardar nova colocação.
Saliento ainda a tremenda relevância do cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação:
f) O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
f.1) Anulação da colocação obtida;
f.2) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira com vista à demissão ou despedimento;
f.3) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados mediante os concursos de contratação inicial e reserva de recrutamento, no respetivo ano escolar e no seguinte sem prejuízo de poderem ser opositores ao concurso externo, no ano da sua realização.
d) Os professores de carreira de agrupamento de escolas ou escola não agrupada, integrados na reserva de recrutamento sem serviço atribuído, devem apresentar-se no primeiro dia útil do mês de setembro, no lugar de provimento.
e) Os docentes de quadro de zona pedagógica, integrados na reserva de recrutamento, devem apresentar-se no primeiro dia útil do mês de setembro no último agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde exerceram funções para aguardar nova colocação.
Saliento ainda a tremenda relevância do cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação:
f) O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
f.1) Anulação da colocação obtida;
f.2) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira com vista à demissão ou despedimento;
f.3) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados mediante os concursos de contratação inicial e reserva de recrutamento, no respetivo ano escolar e no seguinte sem prejuízo de poderem ser opositores ao concurso externo, no ano da sua realização.
Boa sorte e calma. Sei o que e estar no lugar de um professor à espera das listas.
ResponderEliminarTenho uma dúvida. afinal vão sair ou não listas de contratação inicial?
ResponderEliminarObrigada pelos esclarecimentos...sempre nos vão ajudando...
ResponderEliminarEste comentário foi removido por um gestor do blogue.
ResponderEliminaras bocas habituais? :(
ResponderEliminarEste pessoal brinca com a nossa cara
ResponderEliminarJá não saem nesta semana?
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ResponderEliminarBoa tarde!No ano letivo 2012/13 fui colocada no concurso das DCE num agrupamento, não do meu QZP, como hoje não obtive colocação,onde me apresento?No agrupamento onde estive destacada ou no agrupamento do meu QZP?
ResponderEliminarAgradeço
Relativamente ao chumbo no tribunal constitucional trará alguma consequência??
ResponderEliminarNo ano lectivo 2007/2008, com pré-inscrições one-line até 3 de Setembro e candidaturas de 4 a 14 de Setembro de 2007, a Escola Superior de Gestão de Santarém anunciou um Mestrado em Gestão, usando o seu símbolo e o da Universidade de Évora; o Sr. Prof. Carlos Zorrinho, então Coordenador da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico, foi o convidado de honra na abertura do que então era noticiado* como o Mestrado em Gestão na ESGS em parceria com a Universidade de Évora; em Janeiro de 2008** a polémica instalou-se: para o Sr. Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Gestão de Santarém, o Mestrado que decorria na ESGS era um Mestrado em parceria com a Universidade de Évora, já para a Sr.ª Prof.ª Marta Silvério da Universidade de Évora tratava-se de um curso de pós-graduação não conferente de grau…
ResponderEliminarNos anos subsequentes, o Mestrado em Gestão em parceria com a Universidade de Évora constou da oferta educativa do Instituto Politécnico de Santarém, sem que no site da Direcção-Geral do Ensino Superior se tenha descortinado o mesmo (Mestrado) na oferta formativa do Instituto Politécnico de Santarém.
*O Ribatejo edição de 19/10/2007.
**O Mirante edição de 25/1/2008
http://semanal.omirante.pt/index_access.asp?idEdicao=323&id=40726&idSeccao=4680&Action=noticia
E o que dizer das despesas do ensino superior politécnico público tais como, a celebração do aniversário de uma Escola, integrada no Instituto Politécnico de Santarém, com um cruzeiro na barragem do Castelo do Bode, com almoço a bordo e transferes em autocarro ao cais de embarque, para docentes, funcionários e convidados, noticiada pelo jornal “O Mirante”, na sua edição de 18.12.2008, pág. 33, em artigo intitulado “Aniversário da Escola de Gestão celebrado em tom de discórdia”, e pelo Diário de Notícias, na sua edição de 19.12.2008, pág.13, em artigo intitulado “Um passeio à conta dos contribuintes”.
ResponderEliminarDespesas estas, que não suscitaram um reparo por banda dos órgãos do Estado.
Conviria ao Ministério da Educação recuperar as afirmações do representante dos alunos do Instituto Politécnico de Santarém, na cerimónia de abertura do ano lectivo realizada em Outubro de 2010. Por essas (afirmações), somos levados a um universo impensável de férias não gozadas que se traduzem em rendimento; ou explicado de outro modo, nos lautos rendimentos que auferiram Professores aquando da sua reforma pelos dias de férias não gozados acumulados ao longo dos anos em que exerceram funções dirigentes.
ResponderEliminarAssumindo que houve, em Portugal, Marajás (e não apenas na Índia, em tempos recuados) melhor fora que, em nome da equidade na aplicação dos dinheiros públicos mas também da satisfação das reais necessidades (imensas) do país, circunstâncias como estas não voltassem a acontecer.
Mais, que o mesmo Ministério que supôs impor aos professores a devolução do dinheiro recebido em resultado de um erro na progressão na carreira, que não lhes era imputável, por maioria de razão usasse de igual exigência com os Marajás e determinasse o reembolso de verbas por eles despendidas em extravagâncias, tais como, com um cruzeiro com almoço a bordo e transfer ao cais, ou com férias não gozadas que se traduzem em rendimento…
http://videos.sapo.ao/dYgrN75qdYhQMMgy07Jg
Eu, que continuo sem perceber como é possível ao ensino politécnico PÚBLICO ministrar Doutoramentos, estou maravilhado com a explicação dada pelo Sr. Prof. José Rodrigues ao O Ribatejo que, na sua edição de 29/9/2011, na página Ensino, sob o título “ESDRM com doutoramento em Ciências do Desporto”, p. 22, noticia uma sua 2.ª edição.
ResponderEliminarSe bem percebi, uma parceria com uma Universidade permite-lhes ministrar o que a lei não lhes faculta, o Doutoramento…
Falta apenas o que é essencial, a divulgação do conteúdo preciso das autorizações de funcionamento dos Doutoramentos (e dos Mestrados) ministrados no Instituto Politécnico de Santarém.
http://www.oribatejo.pt/esdrm-com-doutoramento-em-ciencias-do-desporto/
No ano lectivo 2007/2008, com pré-inscrições one-line até 3 de Setembro e candidaturas de 4 a 14 de Setembro de 2007, a Escola Superior de Gestão de Santarém anunciou um Mestrado em Gestão, usando o seu símbolo e o da Universidade de Évora; o Sr. Prof. Carlos Zorrinho, então Coordenador da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico, foi o convidado de honra na abertura do que então era noticiado* como o Mestrado em Gestão na ESGS em parceria com a Universidade de Évora; em Janeiro de 2008** a polémica instalou-se: para o Sr. Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Gestão de Santarém, o Mestrado que decorria na ESGS era um Mestrado em parceria com a Universidade de Évora, já para a Sr.ª Prof.ª Marta Silvério da Universidade de Évora tratava-se de um curso de pós-graduação não conferente de grau…
ResponderEliminarNos anos subsequentes, o Mestrado em Gestão em parceria com a Universidade de Évora constou da oferta educativa do Instituto Politécnico de Santarém, sem que no site da Direcção-Geral do Ensino Superior se tenha descortinado o mesmo (Mestrado) na oferta formativa do Instituto Politécnico de Santarém.
*O Ribatejo edição de 19/10/2007.
**O Mirante edição de 25/1/2008.
http://semanal.omirante.pt/index_access.asp?idEdicao=323&id=40726&idSeccao=4680&Action=noticia
No Distrito de Santarém coexistem 2 Institutos Politécnicos - o de Santarém e o de Tomar.
ResponderEliminarSegundo os dados divulgados pela DGES, reportados a 31/12/2009, INDEZ2009, o Instituto Politécnico de Santarém, com 318 docentes, tem mais docentes do que a Universidade da Madeira. Inversa é a qualificação académica dos copos docentes, registando o Instituto Politécnico da Santarém 57 doutorados e a Universidade da Madeira, com 222 docentes, 131 doutorados.
A remuneração auferida, em 2009, pelos funcionários (docentes e não docentes), remunerados pelo Orçamento de Estado, na Universidade da Madeira foi de 10,3 milhões de euros e no Instituto Politécnico de Santarém de 11,2 milhões de euros.
Padrão idêntico de funcionamento regista o Instituto Politécnico de Tomar que, com 248 docentes, averba 37 doutorados e em que a remuneração auferida, em 2009, pelos funcionários foi de 10,6 milhões de euros.
Em suma, no Distrito de Santarém o ensino superior politécnico público, em 31/12/2009, somava 566 docentes dos quais 94 doutorados, e dispendeu do Orçamento de Estado, no ano de 2009, com remunerações a funcionários, 21,8 milhões de euros.
Ou seja, em 2009, no Distrito de Santarém com 2 Institutos Politécnicos o Orçamento de Estado em remunerações a funcionários despendeu mais do que despenderia com DUAS Universidades equivalentes à Universidade da Madeira…
Ou, dito ainda de outro modo, quase tanto quanto os 28,4 milhões de euros gastos, em 2009, do Orçamento de Estado com remunerações a funcionários pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, que em 31/12/2009 registava 530 docentes - dos quais 350 doutorados.
O índice de (in)satisfação da procura no acesso ao ensino superior, que afere o rácio entre o número de preferências em 1ª opção e o número de vagas disponíveis, em 2000 e 2009 decaiu no Instituto Politécnico da Santarém de 0,82 para 0,46, e no Instituto Politécnico de Tomar de 0,92 para 0,29 (Tabela 43, página 73, “DEZ ANOS DE ENSINO SUPERIOR: 2000-2009”, DGES, Junho de 2010).
Em 2011, o resultado da 1.ª fase de candidatura ao ensino superior nos Institutos Politécnicos de Santarém e de Tomar não foi propriamente uma surpresa: 25 cursos tiveram menos de 10 alunos.
Nem mesmo que 2 cursos tenham tido 0 alunos; 1 curso, 1 aluno; 9 cursos 2 alunos…
Nem ainda que 75 por cento das vagas, nesta 1ª fase, tenham ficado por preencher no Instituto Politécnico de Tomar.
Aliás, em 2010, nesta mesma 1.ª fase, estes dois Institutos Politécnicos tiveram 4 cursos com 0 candidatos, 3 cursos com 1 candidato, 4 cursos com 2 candidatos, 3 cursos com 3 candidatos, 5 cursos com 4 candidatos, 2 cursos com 5 candidatos, 1 curso com 6 candidatos, 4 cursos com 7 candidatos e 2 cursos com 9 candidatos. O que perfaz 28 cursos (em regime diurno e pós-laboral) com menos de 10 candidatos.
Não surpreendeu pois a posição adoptada pelo Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Sr. Prof. Eugénio de Almeida, “…que a ligeira redução do número de alunos não coloca em causa o funcionamento da instituição, nem sequer nos deixa desconfortáveis.” (O Ribatejo, edição de 22/9/2011, artigo “Instituto Politécnico de Tomar 500 vagas ficaram por preencher”, p. 5).
Quando a oferta educativa do ensino superior politécnico público se traduz em licenciaturas, mestrados e doutoramentos, a distinção entre o ensino politécnico e o universitário radica na qualificação académica dos respectivos copos docentes, qualificação esta que necessariamente se reflecte no conhecimento produzido, transmitido e difundido pelas instituições de ensino superior a que esses corpos dão suporte, surpreende de alguma forma que o Ministro da Educação, Sr. Prof. Nuno Crato, esteja a asfixiar financeiramente Universidades públicas de referência, como as de Lisboa e de Coimbra, para manter o ensino superior politécnico público que não se qualificou academicamente, e cuja procura é cada vez mais reduzida.
Tesourinhos Deprimentes – II
ResponderEliminarNa edição de 20 de Março de 2008, O Ribatejo evidenciava uma informação de relevo, a saber, o Instituto Politécnico de Santarém ia ter mais professores doutorados.
Noticiava-se então – no artigo “Instituto vai ter mais professores doutorados”, publicado em O Ribatejo, edição de 20 de Março de 2008, página 22 – que a Escola Superior de Educação tinha 54 docentes, dos quais 20 já doutorados e 14 em doutoramento; a Escola Superior Agrária tinha 65 docentes, destes 14 já doutorados e 6 em doutoramento; a Escola Superior de Gestão tinha 60 docentes, entre os quais 5 já doutorados e 27 em doutoramento; a Escola Superior de Desporto tinha 36 docentes, destes 9 já doutorados e 5 em doutoramento; por último, a Escola Superior de Enfermagem com 35 docentes, destes 2 já doutorados e 8 em doutoramento. O total perfazia 257 docentes dos quais, 50 doutorados e 60 a fazerem o doutoramento; acreditando a Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Educação, Sr.ª Prof.ª Maria João Cardona, ser possível no futuro abrir um curso de doutoramento na área da Educação e Inovação em parceria com a Universidade da Madeira.
Quatro meses depois, voltávamos a ter informações nesta matéria; desta vez, no Suplemento Ensino de O Mirante, edição de 3 de Julho de 2008, página 5, o Instituto Politécnico de Santarém anunciava um doutoramento em Educação, na Escola Superior de Educação de Santarém em parceria com a Universidade da Madeira, e um doutoramento em Ciências do Desporto, na Escola Superior de Desporto de Rio Maior em parceria com a Universidade de Lleida.
Porém, segundo os dados divulgados pela Direcção-Geral do Ensino Superior, “Habilitações Literárias dos Docentes em 2008”, INDEZ2008, reportados a 31 de Dezembro de 2008, no Instituto Politécnico de Santarém foram contabilizados 286 docentes, um universo caracterizado por 43 habilitados com doutoramento, 158 com mestrado, 3 com pós-graduação, 80 com licenciatura e 2 com bacharelato. E assim se registava uma discrepância paradoxal.
Todavia, na sequência da comemoração do 30º aniversário do Instituto Politécnico de Santarém, o seu Presidente, Sr. Prof. Jorge Justino, em entrevista ao O Ribatejo, em 30 de Julho de 2010, página 24, pronunciava-se sobre a matéria: “Presentemente temos 73 professores doutorados no IPS, cerca de 52% do total de docentes.”
Contudo, algum lapso haverá, seja porque o Instituto Politécnico de Santarém não tinha 73 professores doutorados, seja porque 73 professores não representavam cerca de 52% do total de docentes, seja ainda porque este Instituto nem tinha 73 professores doutorados nem 73 professores representavam aproximadamente 52% do total de docentes.
Provavelmente, se fosse divulgada informação precisa e suficiente sobre o corpo docente, como estatui o artigo 162º, n.º 2, alínea e), da Lei n.º 62/2007 de 10/9, tais dúvidas não se colocariam.
Na mesma linha verifica-se que, apesar de, o artigo 162º, n.º1, da Lei n.º 62/2007 de 10/9 dispor que os estabelecimentos de ensino mencionam obrigatoriamente nos seus documentos informativos destinados a difusão pública e na respectiva publicidade o conteúdo preciso das autorizações de funcionamento de ciclos de estudos e de reconhecimento de graus, na oferta educativa anunciada pelo Instituto Politécnico de Santarém, nomeadamente no Suplemento Ensino de O Mirante, edição de 3 de Julho de 2008, página 5, tais menções não se vislumbram.
Num ensino superior politécnico público que já anunciava doutoramentos, em parcerias com universidades, o panorama da habilitação dos seus docentes é elucidativo, pelo menos, segundo dados divulgados pela Direcção-Geral do Ensino Superior, “Análise de todos os Docentes em 2008 por Categoria”, INDEZ2008, reportados a 31 de Dezembro de 2008, num universo de 8.181 docentes, no ensino superior politécnico, 35 tinham habilitação ignorada e os demais a seguinte habilitação: - 49 décimo segundo ano ou menos; - 30 Curso de Especialização Tecnológica; - 111 Bacharelato; - 2.796 Licenciatura; - 73 Pós-Graduação; - 3.602 Mestrado; - 1.485 Doutoramento.
ResponderEliminarSegundo dados da mesma Direcção-Geral, o REBIDES, no ano lectivo 2011/12, no ensino superior politécnico público num universo de 10.284 docentes, 104 têm habilitação não especificada, e os demais a seguinte habilitação: - 66 Bacharelato; - 3. 390 Licenciatura; - 4.255 Mestrado; - 2. 496 Doutoramento.
Ou seja, mais de 75% dos docentes do ensino superior politécnico público nem sequer são doutorados.
Acresce que, de 31.12.2008 até ao ano lectivo 2011/12, o n.º de docentes do ensino superior politécnico público aumentou cerca de 26%.
Não obstante, ser sabido que o n.º de alunos no ensino superior politécnico há muito que tem vindo a decrescer…
A menor qualificação académica dos docentes do ensino politécnico público - em que mais de 75% dos docentes não são doutorados – mas que auferem remunerações equivalentes às dos docentes universitários, independentemente do grau académico de que sejam titulares, ou mesmo de serem titulares de um grau académico – radica no facto de no ensino superior politécnico público não ser necessário que sejam mais qualificados academicamente para ministrarem a sua oferta educativa de Licenciaturas, Mestrados e Doutoramentos.
Ainda que alguns Mestrados – e os Doutoramentos – sejam omissos da oferta educativa divulgada no site da Direcção-Geral de Ensino Superior.
Enfim, é a FOLGOZA.
Será que não é tempo para agir…?
ResponderEliminarO anterior Ministro com a Tutela do Ensino Superior, Sr. Prof. Mariano Gago, em entrevista ao Expresso, publicada no 1º Caderno, pp. 14-15, na edição de 18/4/2009, assegurou que as garantias de transparência nos concursos nas carreiras docentes do ensino superior eram impostas, pela primeira vez, de forma muito exigente nos estatutos.
De alguma forma, o Governo assim fez ao estabelecer na lei a nulidade dos concursos de recrutamento de docentes, no ensino politécnico e universitário, que não contenham nos editais os critérios de selecção e seriação dos candidatos.
O artigo 29º-B, n.º 2 e nº 3, do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, e o artigo 62º-A, n.º 2 e n.º 3, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, nas redacções respectivamente dadas pelo DL n.º 207/2009 e pelo DL n.º 205/2009, ambos de 31/8, que cominam a sobredita nulidade, entraram em vigor em 1 de Setembro de 2009.
Basta tão só comparar editais de recrutamento de docentes para ensino superior público para o leitor poder aperceber-se quais os editais em que constam os critérios de selecção e seriação dos candidatos e os editais em que não constam os critérios de seriação dos candidatos que deles deviam de constar.
Em apreço estão os concursos para o recrutamento de docentes para a carreira do ensino superior politécnico público, alguns deles para a nova categoria, criada pelo DL n.º 207/2009 de 31/8, de Professor Coordenador Principal, com vencimento equivalente ao de Professor Catedrático, cujos editais se encontram plasmados na 2ª Série do Diário da República, desde 1 de Setembro de 2009, e em que, com os critérios de selecção e seriação dos candidatos constantes dos editais, é insusceptível ordenarem-se dois candidatos…
Insanável, a nulidade é arguível a todo o tempo.
As autoridades administrativas podem, a todo o tempo, declarar a nulidade, bem como qualquer Tribunal.
Será que não é tempo para o Ministro da Educação, com a Tutela do Ensino Superior, Sr. Prof. Nuno Crato, agir…?
Um verdadeiro milagre, esta eficiência...
ResponderEliminarUma obra que 23 de Março de 2011, antes de concluída, já ia em 18 milhões de euros… http://videos.sapo.ao/Z8RBcTU8gvd36nQeTpMf
Em 24 Maio de 2013, foi inaugurada pelo Sr. Ministro da Educação, Prof. Nuno Crato, com um custo de cerca 13,5 milhões de euros !
http://www.youtube.com/watch?v=_epZTM5R1Io
http://www.oribatejo.pt/15-anos-depois-a-escola-de-desporto-de-rio-maior-chegou-a-casa-videos/
Dúvida: As 72 horas para apresentação na escola também são em dias uteis? ou seja se sair amanha podemos apresentar na escola até terça-feira? Obrigada
ResponderEliminarClara Gomes
E os colegas em mobilidade estatutária? Como fazem? Onde se apresentam?
ResponderEliminarE os colegas em mobilidade estatutária? Como fazem? Onde se apresentam?
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