quarta-feira, 31 de julho de 2013

Muito relevante: artigo 79 do ECD

A colega Anabela Pereira, enviou-me uma mensagem de correio eletrónico que pela sua relevância, a seguir transcrevo.

Para melhor enquadramento do tópico em causa, aconselho a leitura atenta do atual Estatuto da Carreira Docente (Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro), em concreto o seu artigo 79º.

"Boa tarde Ricardo
Seria possível criares um post a alertar os profs do 1º ciclo para a possibilidade de minorar o nº dos colegas que vão a mobilidade interna por ausência de componente letiva (ex-DACL). Há muitos colegas que desconhecem, ou temem algum tipo de consequência. (...) Segue a informação e os requerimentos e obrigada! Nesta altura, vale a pena sermos solidários.
(estes requerimentos podem ser feitos até final de agosto)

Redução da componente letiva 
Educadores de Infância e Professores do 1.º ciclo
O regime de reduções da componente letiva do pessoal docente previsto no art.º 79.º do ECD, foi alvo de alterações:
Os docentes da educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico,  em regime de monodocência, também passaram a beneficiar do seguinte regime de redução da componente letiva:


 a) Quando completarem 60 anos de idade, independentemente de qualquer outro requisito, podem requerer a redução de cinco horas letivas semanais;



 b) Os docentes durante a carreira podem pedir duas vezes a dispensa total da componente letiva:

- quando atinjam 25 e 33 anos de serviço letivo podem requerer a dispensa total da componente letiva pelo período de um ano escolar. Esta dispensa pode ser usufruída num dos cinco anos imediatos ao da verificação do requisito exigido, ponderada a conveniência de serviço.
 As repercussões das reduções e da dispensa total da componente letiva na componente não letiva "…determina um acréscimo correspondente na componente não letiva ao nível do estabelecimento de ensino.

Contudo, nesta matéria, a lei abre uma exceção para a situação prevista na alínea b) supra referida. Neste caso, a componente não letiva de estabelecimento é limitada a 25 horas e preenchida, preferencialmente, com as atividades constantes das alíneas d), f), g), i), j), e n) do n.º 3 do art.º 82.º do ECD.

Ex.mo Senhor

Diretor do
Agrupamento de Escolas de XXXX


(Nome), professora do quadro de Agrupamento de Escolas XXX, do grupo 110 (1º Ciclo), a exercer funções na Escola XXXX, com 6.. anos de idade, vem requerer a V. Ex., nos termos do nº 2, do artº 79 do Dec. Lei 41 de 21 de fevereiro de 2012, ECD, a redução de cinco horas da respetiva componente letiva semanal, para o ano letivo 2013/14.


Braga, 30 de Julho de 2013

Pede Deferimento

      A professora
__________________________




Ex.mo Senhor

Diretor do
Agrupamento de Escolas


Nome, professora quadro de nomeação definitiva do Agrupamento de Escolas XXXX, do grupo XXX , a exercer funções na Escola XXXX, com  XXX  anos de serviço letivo efetivo  em regime de monodocência, vem requer a V. Ex., nos termos do nº 3, do artº 79 do Dec. Lei 41 de 21 de fevereiro de 2012, ECD, a dispensa total da componente letiva.


Braga, ………………….. 2013

Pede Deferimento
A professora
______________

9 comentários:

  1. Na minha Escola todos recusaram. É que aos professores de 1.º ciclo só interessa após lecionarem o 4.º ano. Éabsurdo deixar uma turma do 2.º ou do 3.º, para, passando um ano agarrar uma de 1.º.

    ResponderEliminar
  2. Mas é preciso fazer um requerimento para isso?? Não deveria ser aplicado "automaticamente"?
    Nos outros ciclos de ensino não é preciso qualquer requerimento, digo eu.

    ResponderEliminar
  3. É preciso requerimento e a maioria recusa esta regalia aos 25 e 33 anos de serviço.
    Um professor do 1ºciclo com plena capacidade de lecionar sem turma sente-se perdidos a fazer umas tretas que lhe arranjam em alternativa.
    Eu pedi porque tenho 33 anos de serviço e aguardo resposta.

    ResponderEliminar
  4. corrijo "perdido"
    Sim! Acho que devia ser obrigatório pois um colega de outro grau de ensimo usufrui gradualmente de redução letiva sem necessidade de a pedir. Assim se perdem postos de trabalho!

    ResponderEliminar
  5. No meu agrupamento, foram duas colegas que pediram propositadamente para evitar que duas colegas do grupo fossem a concurso de mobilidade. Obrigada Fátima. Obrigada Rosa.

    ResponderEliminar
  6. pois devia ser obrigatório, as pessoas não querem usufruir um direito e depois queixam-se que ele acaba.

    ResponderEliminar
  7. E depois queixem-se quando terminar essa possibilidade.

    ResponderEliminar
  8. Não é bem assim. No meu Agrupamento as colegas que pediram passaram o ano a substituir outros colegas e a percorrerem todo o Agrupamento, chegando mesmo a deslocarem-se para duas escolas no mesmo dia, a uma distância de 17 km entre elas. No 1º ciclo tem que acabar a monodocência, assim como vários anos de escolaridade dentro da mesma sala. Infelizmente até os sindicatos nos dão como carne para canhão.

    ResponderEliminar
  9. O justo era os educadores e professores do 1º ciclo terem redução letiva como os colegas dos outros ciclos e secundário. Não podemos esquecer que estes docentes que têm mais de 30 anos de serviço e não só, estão em desvantagem relativamente aos outros colegas. Quer dizer, nunca usufruíram de redução letiva porque trabalhavam em monodocência e a aposentação era mais cedo. Continuam a trabalhar as mesmas horas apesar da idade.
    Quanto a dispensa não letiva, aos 25 e 33 anos também não concordo porque pedagogicamente não é bom nem para os alunos nem para o professor.
    No que diz respeito à redução de 5 horas aos 60 anos penso que é tarde para tanta injustiça.
    Seria justo a contagem das horas que trabalharam desde os 40 anos de serviço segundo a lei em vigor nessa altura. Isto para não falar da remuneração das ditas horas.
    Que eu tenha conhecimento os sindicatos nunca puseram esta injustiça nas diversas lutas dos professores.

    ResponderEliminar