segunda-feira, 22 de julho de 2013

Concurso nacional de docentes 2013/2014: O que fazer após a publicação das listas do concurso interno e externo?

Bem... De acordo com aquilo que consta nos normativos legais relativos aos concursos de professores,  no prazo de cinco dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas de ordenação, de exclusão, de colocação e não colocação do concurso interno e externo decorrem as seguintes etapas:

a) Recurso hierárquico, a apresentar exclusivamente em formulário eletrónico (SIGRHE);

b) Os colegas colocados em quadro de agrupamento de escolas ou em escola não agrupada, na sequência do concurso interno ou externo, devem aceitar a colocação, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação, sendo a aceitação feita na aplicação eletrónica SIGRHE.

5 comentários:

  1. Alguém me pode esclarecer uma dúvida, por favor?
    Nas listas provisórias o meu número de ordem, como consta no verbete é o 371.Nas listas definitivas de colocação de hoje é o 374. Pode ser assim?

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  2. Sim, Bal, pode ser assim, uma vez que a lista definitiva foi atualizada relativamente à provisória. Na altura, existiram colegas que viram a sua candidatura inválida e não integraram as listas provisórias.

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  3. Obrigado, Sílvia. Assim faz sentido. Bom dia e boa sorte.

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  4. Quem é me pode esclarecer uma dúvida por favor.

    Como é que colegas com graduação inferior conseguem ficar colocados?

    Melhor é sorte ou sabe-se concorrer, tendo acesso a vagas que em geral não temos??????

    Sério.......

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  5. alguém me ilucida acerca do que há a fazer em termos de continuidade do concurso - sou externa, ordenada, não colocada - isto quer dizer o quê precisamente? e agora? fazer o quê e quando?
    obrigada!

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