Bem... De acordo com aquilo que consta nos normativos legais relativos aos concursos de professores, no prazo de cinco dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas de ordenação, de exclusão,
de colocação e não colocação do concurso interno e externo decorrem as seguintes etapas:
a) Recurso hierárquico, a apresentar
exclusivamente em formulário eletrónico (SIGRHE);
b) Os colegas colocados em quadro de agrupamento de escolas ou em escola não agrupada, na sequência do concurso interno ou externo, devem aceitar a colocação, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação, sendo a aceitação feita na aplicação eletrónica SIGRHE.
b) Os colegas colocados em quadro de agrupamento de escolas ou em escola não agrupada, na sequência do concurso interno ou externo, devem aceitar a colocação, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação, sendo a aceitação feita na aplicação eletrónica SIGRHE.
Alguém me pode esclarecer uma dúvida, por favor?
ResponderEliminarNas listas provisórias o meu número de ordem, como consta no verbete é o 371.Nas listas definitivas de colocação de hoje é o 374. Pode ser assim?
Sim, Bal, pode ser assim, uma vez que a lista definitiva foi atualizada relativamente à provisória. Na altura, existiram colegas que viram a sua candidatura inválida e não integraram as listas provisórias.
ResponderEliminarObrigado, Sílvia. Assim faz sentido. Bom dia e boa sorte.
ResponderEliminarQuem é me pode esclarecer uma dúvida por favor.
ResponderEliminarComo é que colegas com graduação inferior conseguem ficar colocados?
Melhor é sorte ou sabe-se concorrer, tendo acesso a vagas que em geral não temos??????
Sério.......
alguém me ilucida acerca do que há a fazer em termos de continuidade do concurso - sou externa, ordenada, não colocada - isto quer dizer o quê precisamente? e agora? fazer o quê e quando?
ResponderEliminarobrigada!