segunda-feira, 15 de julho de 2013

Alteração nas AEC

Foi publicado hoje, em Diário da República (aqui), o Despacho n.º 9265-B/2013 que, entre outras regras, define as normas relativas às atividades de enriquecimento curricular (AEC).

Destaco algo que poderá preocupar alguns (artigo 10.º, ponto 3):

"Quando o agrupamento de escolas ou escola não agrupada, não sendo entidade promotora, dispõe de recursos docentes de quadro para a realização de uma ou mais AEC, após cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 7/2013, de 11 de junho, estabelece protocolo com a entidade promotora no sentido de estes serem obrigatoriamente afetos àquelas AEC".

Só se não existirem docentes do quadro, é que as entidades promotoras poderão avançar para outras metodologias de recrutamento e contratação.

5 comentários:

  1. Do ponto de vista financeiro até tem lógica. Não faz sentido ter, por exemplo, um professor de inglês do 3º ciclo com 14 horas e ir contratar outro para as aecs mantendo-se todo o ano o professor da escola sede a receber como se tivesse horário completo... é por estas e por outras que o dinheirinho desaparece!

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  2. Há poucos anos não havia AEC's...mas os papás querem babás!!!E mais não quero dizer, para bom entendedor...pois!! E aprendia-se mais! O dinheiro que 'temos' é pouco, governem-no de forma mais inteligente. Sei q. alguém, por causa do que aí ganhava (?) dirá...'pois é o meu 'emprego'....

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  3. Eu posso dizer de outra forma. Posso dizer que expressão musical faz parte do currículo do 1º ciclo desde a lei de bases do sistema educativo de 1989, e posso perguntar logo a seguir, sem comentários sobre bábás, quantos professores de 1º ciclo a abordam. Expressão musical, e outras, claro, mas basta esta a título de exemplo.

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  4. o dinheirinho que isto envolve é mesmp dinheirinho caramba, raia miuda. o graudo vai-se é para pseudo resgates a bpns e afins...puffff

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  5. Atenção que se um prof de Inglês tiver 14h não recebe horário completo. Recebe pelas 14h.

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