Foi publicado hoje, em Diário da República, o Decreto Legislativo Regional n.º 22/2013/M que regulamenta o regime excecional para a seleção e recrutamento de pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial na Região Autónoma da Madeira.
E a quem se destina?
"1 – Podem ser opositores ao concurso os candidatos
que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos de
admissão:
a) Exercício efetivo de funções docentes com qualificação profissional, em pelo menos 365 dias, nos três anos
letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do
presente concurso, em regime de contrato de trabalho em
funções públicas a termo resolutivo ou contrato administrativo de provimento;
b) Preencher os requisitos previstos no artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira
aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M,
de 25 de fevereiro, alterado pelos Decretos Legislativos
Regionais nos 17/2010/M, de 18 de agosto e 20/2012/M,
de 29 de agosto, adiante designado por Estatuto;
c) Ter obtido avaliação de desempenho com menção
qualitativa não inferior a “Bom”, nos anos a que se refere
a alínea a), desde que o tempo de serviço devesse ser
obrigatoriamente avaliado nos termos da legislação ao
tempo aplicável.
2 – Os candidatos apenas podem concorrer ao grupo
de recrutamento a que se encontrem vinculados, no último contrato celebrado nos termos da alínea a) do n.º 1."
Se quiserem aceder ao diploma em causa, cliquem aqui.
Continuo sem perceber se os contratados do continente podem concorrer a este concurso.
ResponderEliminarE o número de vagas?
ResponderEliminarPoder podem, desde que reúnam as condições expressas no normativo, mas como concorremos em 2.ª prioridade, a serem 146 vagas, de nada adianta...
ResponderEliminarMas onde se concorre?
ResponderEliminarQual o site para concorrer?
ResponderEliminarQuando começa o concurso?
ResponderEliminar