quinta-feira, 27 de junho de 2013

Alguns esclarecimentos relativos aos relatórios de auto-avaliação (ADD)

Já me chegaram à caixa de correio eletrónico alguns exageros, relativamente àquilo que é pedido no "modelo" de relatório de ADD disponibilizado em algumas escolas / agrupamentos. Obviamente que cada um está no direito de anuir aos exageros solicitados, no entanto... não custa nada saberem até que ponto estão a ser "enganados".

Assim, e no que concerne ao relatório de auto-avaliação, o que consta no Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, é o que se segue: 

"1 — O relatório de auto-avaliação tem por objectivo envolver o avaliado na identificação de oportunidades de desenvolvimento profissional e na melhoria dos processos de ensino e dos resultados escolares dos alunos. 

2 — O relatório de auto-avaliação consiste num documento de reflexão sobre a actividade desenvolvida incidindo sobre os seguintes elementos
a) A prática lectiva
b) As actividades promovidas
c) A análise dos resultados obtidos
d) O contributo para os objectivos e metas fixados no Projecto Educativo do agrupamento de escolas ou escola não agrupada
e) A formação realizada e o seu contributo para a melhoria da acção educativa

3 — O relatório de auto-avaliação é anual e reporta -se ao trabalho efectuado nesse período

4 — O relatório de auto-avaliação deve ter um máximo de três páginas, não lhe podendo ser anexados documentos

5 — A omissão da entrega do relatório de auto -avaliação, por motivo injustificados nos termos do ECD, implica a não contagem do tempo de serviço do ano escolar em causa, para efeitos de progressão na carreira docente".

Conheçam os normativos legais que regulamentam a nossa profissão... É o melhor conselho que vos posso dar.

3 comentários:

  1. Nem mais. Há gente complicada!

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  2. sou QZP do grupo 330 e estou de baixa médica desde Janeiro e a escola pretende que entregue o relatório mesmo assim. Relativamente à assiduidade apesar das faltas estarem justificadas não posso alegar ter cumprido 95% da componente lectiva e relativamente ao relatório em si só posso referir-me ao 1.º período. Isto faz sentido? Podem esclarecer-me se conhecem algum colega nesta situação?

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  3. Tive aulas observadas. Tenho de apresentar algum relatorio dessas aulas ou somente o relatorio de autoavaliação?

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