quinta-feira, 11 de abril de 2013

Próxima fase no concurso extraordinário de vinculação

De acordo com o Decreto-Lei n.º 7/2013, de 17 de janeiro, os colegas colocados no concurso externo extraordinário devem aceitar a colocação no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação, sendo a aceitação feita na aplicação eletrónica disponibilizada pela DGAE.

Podem aceder a esta aplicação, clicando aqui. 
Nota: a aplicação estará disponível até às 18h de Portugal continental do dia 17/04/2013.

A não aceitação terá como consequência a anulação da colocação obtida neste concurso.

Convém ainda recordar que a não oposição ao concurso interno por parte de quem ficou colocado no âmbito deste concurso extraordinária, implicará também a anulação da colocação. Vejam lá o que fazem! 

4 comentários:

  1. E já há ideia de quando arranca o concurso interno?...

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  2. O que é o concurso Interno e o Externo? Qual a diferença?

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  3. Helena:

    Conc. Interno: para docentes de carreira (mobilidade entre quadros QZP ou QA/QE)

    Conc. Externo: para os restantes (que pretendem entrar nos quadros)

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  4. Uma explicação possível: o Externo tem a ver com a sua aparência física, tipo caracterização física. E o Concurso Interno tem a ver com o seu comportamento, tipo caracterização psicológica.

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