...mas sem desesperar. É que não existem vagas e não!
Aproveito para relembrar que elaborei alguns posts com resumos e esclarecimentos relativos a determinadas partes do concurso (em breve irei colocar mais alguns), que poderão aceder se clicarem aqui ou na imagem que aparece na barra vertical direita do blogue "Concursos 2013|2014". Saliento também o facto de ser essencial que os colegas leiam o Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho e só depois os resumos que entretanto vão surgindo (neste blogue ou num qualquer sítio virtual de professores).
ja saiu
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