terça-feira, 23 de abril de 2013

Concurso nacional de docentes 2013/2014: Esclarecimentos - parte 1

Como devem compreender é humanamente impossível responder em 24 horas a todas as dúvidas que têm sido colocados aqui e enviadas para a minha caixa de correio eletrónico. Algumas das questões entretanto colocadas não merecerão resposta da minha parte por terem origem em preguiça... E eu não tenho tempo para os comodismos dos outros.

As restantes questões, aquelas que considero não terem resposta óbvia e direta na legislação ou nos manuais entretanto disponibilizados pela DGAE, serão respondidas. Mas atenção! As respostas valem o que valem, pois resultam da minha interpretação da legislação pelo que poderão não corresponder às respostas que seriam dadas pelo legislador.

Tentem enquadrar os esclarecimentos às questões, na medida do possível, para a vossa situação particular.

Assim,

1 - "Rafael Gomes disse... Eu tenho uma questão. Vou concorrer pela primeira vez (eu bem sei que é impossível ficar colocado, mas quero ver como funcionam estes concursos) e estive a ler o aviso de abertura do concurso e o decreto-lei mencionado neste post. Mas há uma coisa que eu não entendo, relacionada com a entidade de validação. Como eu vou concorrer pela primeira vez, e portanto, não tenho escola, a minha entidade de validação é a DGAE? Ou seja, é para lá que tenho de enviar os documentos? Se me puderem esclarecer, agradeço. Cumprimentos"

Resposta: Escolhe uma escola / agrupamento de escolas que te seja conveniente e apresenta os documentos que necessitas. Será essa a tua entidade de validação.

2 - "Jorge disse... Ricardo... estou confuso... DAR acabou? Não encontrei nada no aviso de abertura".

Resposta: Atualmente não existe "Destacamento por Aproximação à Residência" ou "Destacamento por Ausência de Componente Letiva". Estes concursos encontram-se sob o mesmo concurso, agora denominado "Mobilidade Interna", que não decorre a esta altura, mas sim numa fase posterior.  

3 - "Filomena disse... Olá. Pelo que li no aviso de abertura, parece-me que vai ser possível renovar contratos, o que para mim é novidade. Estou contratada há 4 anos no mesmo agrupamento com renovação de contrato. Posso voltar a renovar? O limite máximo de renovação não é de 4 anos?"

Resposta: Esta questão tem vindo a ser colocada insistentemente, mas existem interpretações dúbias. O próprio aviso de abertura é contraditório. Com tempo deverão surgir mais esclarecimentos. Enquanto isso, e com tempo, irei analisar melhor esta situação.

4 - "tmmg disse... Boa noite!! Perdoe-me esta questão mas, por mais que questione e que leia a legislação, fico sempre baralhada!! Estive durante estes últimos 4 anos letivos destacada (DAR), numa escola próxima da minha residência, visto que e a minha escola de origem está a mais de 500 km... Neste concurso que agora se inicia não existe DAR mas mobilidade interna... Por favor, digam-se só se ainda posso continuar a concorrer em mobilidade interna, para ficar mais próxima da minha residência??? É que já me disseram que já "gozei" dos 4 anos a que tinha direito e que, para mim, este tipo de destacamento, terminou...Obrigada, desde já Tânia Guimarães ".

Resposta: A colega poderá concorrer novamente por mobilidade interna. Mas não agora... Agora estamos na fase do concurso interno e externo. Quando a fase da mobilidade interna iniciar, eu coloco um post neste blogue a avisar.

24 comentários:

  1. "Algumas das questões entretanto colocadas não merecerão resposta da minha parte por terem origem em preguiça... E eu não tenho tempo para os comodismos dos outros."

    Ricardo, cada vez te admiro mais, a sério.
    Adorei estas frases... Eu também já faço o mesmo.
    És um espetáculo.

    Bem hajas

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  2. Em relação à pergunta do Rafael, a minha situação é parecida, mas só que estou na Madeira. Ora, nenhuma escola da Madeira consta dos códigos, pois o concurso é de Portugal Continental. E claro, nenhuma é "conveniente", devido à distância. Devo mesmo assim colocar o código de uma escola de Portugal Continental?

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  3. José
    Experimente ler o Manual. Verá como a dúvida desaparece logo.

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  4. Quanto às renovações de contrato, sem entrar na discussão da sua justeza ou falta dela, no aviso de abertura fala de renovações de contrato em contratação de escola. Ou seja, isso parece-me feito à medida das TEIP's. Nada fala da renovação de contrato de docentes colocados pelo concurso nacional, por isso parto do princípio que a lei se mantém relativamente a esse aspeto.

    Cumps

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  5. ´Se nós qzps colocados por 4 anos somos obrigados a concorrer mesmo que a vaga se mantenha, como podem os contratados renovar contrato?! Parece-me a mim que não é muito coerente!

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  6. Eu já li o manual e o aviso de abertura. O que se diz é que tenho que colocar um código de agrupamento/escola não agrupada na mesma. Acho bizarro ter como entidade de validação uma escola de Portugal Continental.

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  7. Pois Tina, tem toda a razão, mas os contratados só manterão o lugar, se para esse lugar não houver nenhum candidato dos quadros que manifeste interesse se as vagas sobrarem do concurso interno. Ninguém diz que os contratados não são obrigados a concorrer! Mais grave do que isso são as colocações dos TEIP feitas à medida...

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  8. Como professor do quadro de escola, tenho de concorrer obrigatoriamente se, na lista de vagas, o meu lugar aparece como negativo?

    António

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  9. Um professor do quadro de escola do continente não pode concorrer a uma escola da região autónoma da Madeira? Quando é que isso é possível?

    Obrigado

    Pedro M.

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  10. Obrigado. Já me tinham respondido aqui à questão das escolas de validação, mas de qualquer das formas, agradeço.

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  11. Boa noite, gostaria de ver esclarecida a seguinte dúvida: estou colocado em DAR até 31.8 e preciso de saber por parte da Direção da minha escola de Provimento se terei componente letiva na mesma em setembro. Essa informação é indispensável para a escolha da prioridade em que vou concorrer, 1.ª ou 2.ª uma vez que a minha escola foi objeto de fusão. Essa informação não deveria ser feita por escrito? Que validade pode ter uma informação que é dada por telefone? Obrigado.

    LC

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  12. As renovações de contrato ocorrem para os professores colocados em contratação de escola (nomeadamente TEIP). O mesmo não acontece com os professores colocados na contratação inicial, mesmo que haja vaga e aceitação de ambos.
    Na minha opinião é injusto, uma vez que todos são contratados e, portanto, todos deveriam ir (ou vir) a "jogo". Independentemente daqueles serem prioritários. Aliás, nunca foram considerados como tal, por que razão serão agora!?

    Cumps.
    Joaquim Piedade

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  13. A colocação em horário completo e anual pode ser renovada por iguais e sucessivos períodos, até ao limite de
    quatro anos letivos, incluindo o 1.º ano de colocação. (vide art.º 33.º/3 do DL 132/2012)

    Como a Filomena já está colocada na mesma escola por 4 anos, não poderá mais renovar contrato.

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  14. Bom dia. Também estou nesta situação e gostava de ter a sua opinião. Quando tiver mais informação publique se faz favor. obrigado.


    3 - "Filomena disse... Olá. Pelo que li no aviso de abertura, parece-me que vai ser possível renovar contratos, o que para mim é novidade. Estou contratada há 4 anos no mesmo agrupamento com renovação de contrato. Posso voltar a renovar? O limite máximo de renovação não é de 4 anos?"

    Resposta: Esta questão tem vindo a ser colocada insistentemente, mas existem interpretações dúbias. O próprio aviso de abertura é contraditório. Com tempo deverão surgir mais esclarecimentos. Enquanto isso, e com tempo, irei analisar melhor esta situação.

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  15. Já li o que podia de fio a pavio, e ando sempre com dúvidas...
    Eu sou QA fiquei3 anos nesse agrup. mas no ano passado concorri a DAr e consegui colocação onde queria. Penso concorrer agora para mudar de QA (o da minha residência), está correto posso fazer isso? Se continuar no anterior posso posteriormente concorrer a DAR? E penso ser opositora ao concurso interno à primeira prioridade, Estou correta?
    Nas pág. dos sindicatos tb pouco se encontra além da revolta que é legitima...
    Obrigada e bom trabalho
    Catarina Raimundo

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  16. Olá! Sou profª de QZP de Port-Ingl, colocada no 330, Ing-Alemão.
    Posso concorrer em igualdade de circunstâncias e concomitantemente(quando "chegar à minha vez" na lista de graduação) à mudança de quadro e à transição de grupo de recrutamento? Ou, querendo mudar para português, fico penalizada, concorrendo em 2ª prioridade?
    (isto, sabendo que nesta fase não haverá movimentações senão de QE/A para QE/A...). Grata! Isabel Fernandes

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  17. (Tb mudança de grupo)
    Sou QZP do grupo 300 (onde tenho profissionalização), no entanto, por conveniência das escolas/MEC, tenho estado a lecionar no 2ºciclo. Agora, gostaria de mudar de grupo (do 3º para o 2ºciclo); uma colega dise-me que tal não seria possível por não ter profissionalização no grupo em que leciono. Alguém pode confirmar ou desmentir esta informação? Obrigada.

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  18. Boa tarde, vou concorrer pela segunda vez sei que é impossível ficar colocada , mas tenho uma grande duvida da parte do tipo candidato não sei se coloco externo , etc...Gostaria mt que alguém me pudesse esclarecer a mh duvida ...obrigado pela atenção

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  19. Do que li Também entendo que a renovação de contrato é só para as contratações de escola mas com as principais regras da contratação inicial, logo apenas por um período de 4 anos. Boa sorte!

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  20. Admirável aquilo que fazes Ricardo :) OBRIGADA

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  21. Boa noite
    Eu vou candidatar-me pela segunda vez ao concurso e tenho a dúvida que tipo de candidato devo colocar. Se alguém me conseguir ajudar eu agradecia.

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  22. Em relação à renovação de contrato pelos contratados em Contratação de Escola pelo que li parece-me que é só para as contratações feitas para horários completos e anuais, considerando-se anual a primeira colocação, de modo a garantir a continuidades pedagógica, embora esta última parte seja francamente discutível!!

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  23. Boa tarde:)
    Sou do QZP 2 e pretendo mudar para o QZP 1.
    Dúvida existencial: na aplicação eletrónica, na parte de manifestação de preferências, aparecem dois separadores.
    Não percebo, de todo, a utilidade do 2º, nem o que nele devo fazer...será repetir todos os códigos que coloquei no 1º separador?
    Nem a legislação nem o manual de instruções são esclarecedores e na DGAE não me atendem...

    Obrigada :)


    CARLA

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  24. boa tarde...
    estou com uma duvida... este ano haverá DAR?

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