O manual para o aperfeiçoamento da candidatura ao concurso de vinculação extraordinária pode ser descarregado, se clicarem aqui. A aplicação SIGRHE pode ser acedida, clicando acolá.
erradamente coloquei que não fui avaliada, mas fu e tive bom. tenho a candidatura invalida e diz que não posso alterar. tenho que fazer reclamação eletrónica. alguém sabe como se faz?
Já liguei para o sindicato. Disseram para deixar ficar assim e quando saírem as listas provisórias há um período de reclamação e é nesse período que vamos colocar a opção certa. Mas disseram-me coisas diferentes num outro sindicato. Esta foi a explicação que me pareceu mais lógica visto que não dá para alterar nem dar o passo seguinte. Acho que ninguém sabe de nada ao certo....
Na página 6 do manual de instruções, numa caixa de texto sombreada de cinzento, diz que caso a candidatura tenha sido invalidada em campos que não são alteráveis podemos submeter novamente a candidatura sem fazer alterações.Mas não é preciso submeter novamente, lá diz que podemos. A reclamação é feita posteriormente quando sairem as listas provisórias. Espero ter ajudado.
erradamente coloquei que não fui avaliada, mas fu e tive bom. tenho a candidatura invalida e diz que não posso alterar. tenho que fazer reclamação eletrónica. alguém sabe como se faz?
ResponderEliminarEstou na mesma situação. Alguém sabe como é que isto se faz?
ResponderEliminarÉ que para variar o site e o manual não dizem nada de nada!
Obrigada
Quando souberes avisa que eu faço o mesmo ok?
ResponderEliminarJá liguei para o sindicato. Disseram para deixar ficar assim e quando saírem as listas provisórias há um período de reclamação e é nesse período que vamos colocar a opção certa.
ResponderEliminarMas disseram-me coisas diferentes num outro sindicato. Esta foi a explicação que me pareceu mais lógica visto que não dá para alterar nem dar o passo seguinte.
Acho que ninguém sabe de nada ao certo....
Na página 6 do manual de instruções, numa caixa de texto sombreada de cinzento, diz que caso a candidatura tenha sido invalidada em campos que não são alteráveis podemos submeter novamente a candidatura sem fazer alterações.Mas não é preciso submeter novamente, lá diz que podemos.
ResponderEliminarA reclamação é feita posteriormente quando sairem as listas provisórias.
Espero ter ajudado.
Este concurso de vinculação extra é um bolo envenenado, quem se vincular vai ser carne para canhão.
ResponderEliminarComo é sabido muitos "do quadro" deambulam por aí semi-desempregados, agora usem a cabeça.