Q: "Enganei-me no tempo de serviço. Poderei engravidar?"
R: Colega, em primeiro lugar, precisa de ter a certeza sobre esse engano, uma vez que o tempo de serviço depende do tipo de relação.
Em caso de engano, as consequências vão depender do tipo de engano:
- se o engano for por excesso (por exemplo, colocar o tempo até 31 de agosto de 2012 nas contratações de escola), a probabilidade de sofrer um aborto concursal é elevada;
- caso o engano tenha sido por defeito (por exemplo, ter colocado o tempo de serviço até 31 de agosto de 2011 no concurso para o IEFP), diminui a probabilidade de engravidar.
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