segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Concurso externo extraordinário de seleção e recrutamento de pessoal docente: Informações úteis

Bem que já me tinham dito que o início de vinculação extraordinária estaria para breve, mas não quis acreditar. Agora, com a publicitação do aviso de abertura (aqui) as dúvidas esfumaram-se quanto ao momento em que este concurso irá decorrer... Traduzindo: a primeira quinzena de fevereiro deverá ser ocupada com este concurso.

Já avisei em post anterior que o concurso - nomeadamente a apresentação da candidatura - terá início amanhã (29 de janeiro de 2013), no entanto, parece-me que existem algumas informações, que embora constem em normativos legais, não custa repetir. Assim,

a) Podem ser opositores a este concurso os professores que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos de admissão: 1) Exercício efetivo de funções docentes com qualificação profissional, em pelo menos 365 dias, nos três anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do presente concurso, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo; 2) Preencher os requisitos previstos no artigo 22.º do ECD; e 3) Ter obtido avaliação de desempenho com menção qualitativa não inferior a «Bom», nos anos a que se refere o requisito 1).

b) A dotação das vagas a preencher mediante o presente concurso, foi fixada na Portaria n.º 22-A/2013, de 23 de janeiro. Estas vagas serão extintas após concurso.

c) Os candidatos a este concurso são obrigados a concorrer, no mínimo, a todas as vagas de um dos quadros de zona pedagógica. Se concorrerem a mais do que um quadro de zona pedagógica ou grupo de recrutamento, devem ordenar a sua prioridade em termos de quadro de zona pedagógica.

d) Uma vez que estas vagas são abertas em exclusivo para este concurso, não existe necessidade de concorrerem a quadros de zona pedagógica para os quais não tenham aberto vagas. 

Boa sorte a quem concorre... Este deverá ser o penúltimo concurso onde a integração em quadros será possível a médio e longo prazo.

9 comentários:

  1. Tenho uma dúvida.
    Em relação ao tempo de serviços diz "Exercício efetivo de funções docentes com qualificação profissional, em pelo menos 365 dias, nos três anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso".
    A minha questão é no mínimo 365 em cada um dos três anos ou no total dos três anos?
    Obrigada.

    ResponderEliminar
  2. Um professor em situação de QZP que queira concorrer/ aproximar de outro QZP onde estão anunciadas vagas, pode fazê-lo nesta candidatura?

    ResponderEliminar
  3. Quem tiver 365 dias de serviço nas ilhas pode concorrer?

    ResponderEliminar
  4. e quem não foi avaliado ano passado mas anteriormente foi sempre?

    ResponderEliminar

  5. A este concurso podem concorrer os docentes que detenham um total de 365 dias perfeitos nos últimos 3 anos letivos, desde que numa escola do MEC. Nem as escolas das ilhas, nem do ensino portugues no estrangeiro nem da casa pia são do MEC. logo não pode ser contabilizado o tempo de serviço nesss escolas para perfazer os 365 dias nos últimos 3 anos

    ResponderEliminar
  6. Pode concorrer mesmo q n tenha sido avaliado o ano letivo anterior.

    ResponderEliminar
  7. O ano passado também não fui avaliada, posso concorrer?

    ResponderEliminar
  8. Boa noite. A minha duvida e a mesma: tambem nao fui avaliada no ano anterior..posso concorrer?

    ResponderEliminar