Bem... Depois de 3 dias de incessante pressão auditiva acerca deste tema, amanhã lá irei ver o que afinal se passa na aplicação SIGRHE. Primeiro vou ver se faço o download da nova versão do manual e depois com muita calma (e na escola... até porque é perto e o registo biográfico em papel dá sempre jeito) vou preencher o que houver para preencher (aqui).
"E submetes logo amanhã?", perguntarão alguns...
Não... Irei aguardar mais algum tempo, até porque tenho uma minuta (ainda não decidi se escolho a da FENPROF ou a da FNE) para preencher e amanhã não estou para aí virado. Bem sei que o preenchimento e envio deste documento poderá ser repleto de significado, no entanto, acredito que o seu efeito será muito reduzido.
"Então e submetes quando?", questionarão outros...
Ainda tenho de falar com dois ou três colegas mais "entendidos" em leis, antes de tomar a decisão de submeter o e-Bio, mas ao contrário do que inicialmente pensava (e sim... mudo de opinião, concretizo diariamente ventilação pulmonar, vou frequentemente ao WC e peço desculpa quando estou errado) parece-me (a esta altura) ser algo inevitável.
Se tiver tempo, amanhã relato-vos a minha experiência com a aplicação. Admito não ter grandes expectativas, até porque não sou masoquista e as aplicações informáticas do MEC não têm tradição de qualidade e resistência à tensão. ;)
Leva um pacote de paciência e, depois de guardares, vê se não desapareceu nada e depois de submeteres, o mesmo.
ResponderEliminarCom esta parte I não haverá problemas de maior. Quando chegarmos à parte II e III, aí é que a porca torce o rabo. Eu quero ver como em alguns agrupamentos irão dar a volta ao texto dos registos...
ResponderEliminarPara C. Pires: Agradeço os alertas, se bem que com aplicações do MEC todos os cuidados são poucos.
ResponderEliminarAdmito estar algo curioso, mas continuo a considerar que este trabalho deveria ser das secretarias das escolas/agrupamentos e não dos professores. É que a confirmação vai ser feita por alguém da secretaria... e para confirmarem vão ter mesmo de estar atentos aos registos biográficos em papel.
Abraço.
Boa noite, na minha escola estipularam um prazo para fazer o registo na plataforma sigrhe, dia 20 dez e estão a fazer pressão na secretaria para ter tudo validado no dia seguinte, dia 21. É de loucos,....
ResponderEliminarAtenção às incongruências do campo 3.2.2.5. Tempo de serviço- Contado até 31 de agosto do ANO imediatamente anterior ao do preenchimento deste campo( que é 2011)... OU (tal como aparece nas instruções logo abaixo) até 31 de agosto de 2012?
ResponderEliminarÉ porque ANOS, há muitos...(ano civil, ano escolar, ano letivo...)
E ânus também...
qual é o prazo para preencher o formulário??
ResponderEliminarNão há prazo estabelecido mas cada escola anda a inventá-lo à sua medida.
ResponderEliminarestava agora a preencher o meu (acho que na escola onde estou não estipularam prazo, que eu saiba...) e aquela coisa não me deixa colocar o tempo de serviço... coloquei o nome da faculdade, o nome do curso, data da conclusão,... mas no separador do tempo de serviço não consigo editar... já editei, já gravei, entrei saí... e agora saí de vez
ResponderEliminarTODOS os anos concorri, ainda em julho ou agosto deste ano voltei a colocar tudo, será que não dava para recuperar os dado? ainda se funcionasse bem...
adriana
O meu comentário deve ter-se perdido, pelo que tento agora novamente a sua publicação.
ResponderEliminarProfsLusos 22Dez12
As minutas estão mal elaboradas. O enfoque da argumentação deveria ser colocado na NÃO retroatividade da aplicação das leis, tão só!...
Quem, no momento de publicação da lei 59/2008, era já do Quadro de Nomeação Definitiva, não pode agora aparecer como "Contratado por tempo indeterminado"!...
Portanto, a minuta dos sindicatos não tem nada que aludir aos "procedimentos previstos na dita lei" (notificação e afixação pública...)
O que está em causa são princípios fundamentais do Direito.
Num Estado de Direito, nenhum Nomeado passa a Contratado, seja de que tipo for.
Além disso, o artigo 17º não salvaguarda coisíssima nenhuma!
Neste país, publicam-se e revogam-se artigos e leis com a mesma facilidade com que se muda de camisa...
Quem, a 11 de setembro de 2008, era do Quadro de Nomeação Definitiva, deverá exigir a rectificação da quadrícula concernante ao vínculo laboral e somente a posteriori preencher o formulário...
Que tal organizarmos uma petição para este efeito?..
Lília Lima
Já alguém entregou a reclamação relativa ao vinculo laboral? Qual acham melhor?
ResponderEliminarColegas, quem tem o curso de Português, francês o que está a colocar nas qualificações profissionais??? apenas o grupo 300 ou também o de francês???? e como se faz com os dias de serviço??? igual nos dois???
ResponderEliminarobrigada
Simplesmente inacreditável!...
ResponderEliminarA falta de reflexividade crítica, a falta de referências... que se percebe caracterizar uma boa parte da classe docente... é por demais confrangedora...
Ser Quadro de Escola vs Contratado por tempo indeterminado é uma e a mesma coisa?!...
Quando a mobilidade interurbana (entenda-se, muitos quilómetros de estrada, aos 60 anos...) ou a 'incapacidade de adaptação a novas realidades' ou ainda o 'incumprimento de objetivos' lhes bater à porta... talvez aí as pessoas abram os olhos...
No entanto, será tarde demais...
Lília Lima
Isto do e-bio,
ResponderEliminaré daquelas PARANóIAS PENSADAS NUM DIA SOLARENGO NO RELVA..DO, DEPOIS DE UM BASEADO BEM FUMADO que existem no ministério da educação.
Era como entregar o cv, o certificado de formador e até preencher o tal papel para ter uma certificação informática.
Já toda a gente se esqueceu disso e passou tão pouco tempo, ou alguem usou o papel para ir ao WC.
Os malucos dos professores é que andaram atrás disso e a perder tempo.
Quando me pergunta pelo e-bi digo que não sou não , obrigado, é uma vantagem.
FAZ PARTE: Do Plano contigencial para desmantelar o sistema educacional em Portugal, só o estrôncio do docente é que ainda não se apercebeu disso, ainda faz tudo o que lhe dizem.
ResponderEliminarSer Quadro de Escola vs Contratado por tempo indeterminado é uma e a mesma coisa?!... Na prática é quase tudo a mesma coisa.Se quiserem despedente se é isso que lhe preocupa.Mas se assinar um contrato então não há nehuma diferença.
A escola e o estatuto que havia antigamente já não existe e os PQND que se cuidem porque vem medidas para eles.
E qual é a diferença de um contratado por tempo indeterminado e um contrato a termo (conhecido como "contratado")?
Nos dois contratos a única diferença é que num tem o terminus bem definido, no outro nem por isso, ambos podem ir para a rua quando se der na telha, são contratos e não existem contratos ad eternum.
Esperem só piorias para a vossa situação profissional, mas o desmantelamento do sistema educacional já está a fazer as suas vítimas. Taxas muito baixas de natalidade, suícidios e mortes prematuras na docência, e para não falr de docentes que vivem conm a electricidade cortada e se suicidam com os dois filhos.
Para o relvas e o resto da corja, está tudo bem, tudo decorre dentro do Grande Plano do horizonte.
Ó Lília já é tarde demais mesmo, alguns ainda não se aperceberam.
ResponderEliminarRevolta-te, age, ou a solução será suicídio.
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