Com o fim das RR, para os contratados, resta a Contratação de Escola. Para não continuem as tradicionais confusões sobre o tempo de serviço a utilizar, aqui fica o texto da nota informativa da DGAE sobre este assunto.
Mesmo assim não está correcto, porque a lei diz que é até 31 de Agosto do ano anterior. Assim, a partir de Janeiro, o tempo devia ser sempre até 31 de Agosto de 2012. Mas por outro lado é bom, porque assim as pessoas já não inventam tempo de serviço e este já está validado no verbete.
Eu vou procurar, mas tenho a certeza que vi em qualquer lado (DGAE) que para as ofertas escolas a partir de Janeiro já conta o tempo de serviço até Agosto 2012. Na DRELVT também me disseram isso.
Ora, cá está! De: DSRPD E-mail Data: 4 de setembro de 2012 16:43 Assunto: Esclarecimento Para: xxxxxxxxxxxxx@gmail.com Exma. Sr.ª Professora, De acordo com a leitura do Decreto-Lei n.º n.º 132/2012 de 27 de junho, cumpre esclarecer que: a) o tempo de serviço para contratação de escola é contado até 31 de agosto de 2011; b) se o pedido de oferta de escola decorrer após o dia 1 de janeiro de 2013, o tempo de serviço é contado até 31 de agosto de 2012. Com os melhores cumprimentos, DGAE/DSRM
Se o dec lei fala em ano civil, essa é a medida não? Se a oferta surge a partir de 1 de Janeiro de 2013, então o ano imediatamente anterior é 2012.
É claro que a nota informativa é posterior a este esclarecimento da DGAE. Mas não vejo outra interpretação para o DL. A nota informativa, parece-me, tem uma interpretação errada.
Porra!!Ainda há quem pense que é 2012?!? Desde o início de Setembro que SABEMOS que conta até 31 agosto de 2011 e ainda aparece esta cambada por aqui...enfim...ou não sabem ler, ou não acompanham as notícias, blogues, etc...ou são ignorantes ou pior ainda...fazem de conta que não sabem e vão levando a vidinha!!!PORRRRA!!!!!!!!!!
Também me parece abusivo estender a todo o ano letivo de 2012/13 a utilização do tempo de serviço até agosto de 2011, pois de janeiro de 2013 a agosto de 2013 o ano anterior é sempre 2012, quer se considere que estamos a falar de ano civil, quer se considere que é ano letivo ou mesmo ano escolar.
Mesmo assim não está correcto, porque a lei diz que é até 31 de Agosto do ano anterior. Assim, a partir de Janeiro, o tempo devia ser sempre até 31 de Agosto de 2012. Mas por outro lado é bom, porque assim as pessoas já não inventam tempo de serviço e este já está validado no verbete.
ResponderEliminarEntão a partir de janeiro não é contabilizado o tempo de serviço até 31 de agosto de 2012? A DGRHE não se pode sobrepor ao que diz na lei.
ResponderEliminarEu vou procurar, mas tenho a certeza que vi em qualquer lado (DGAE) que para as ofertas escolas a partir de Janeiro já conta o tempo de serviço até Agosto 2012. Na DRELVT também me disseram isso.
ResponderEliminarRita
Ora, cá está!
ResponderEliminarDe: DSRPD E-mail
Data: 4 de setembro de 2012 16:43
Assunto: Esclarecimento
Para: xxxxxxxxxxxxx@gmail.com
Exma. Sr.ª Professora,
De acordo com a leitura do Decreto-Lei n.º n.º 132/2012 de 27 de junho, cumpre esclarecer que:
a) o tempo de serviço para contratação de escola é contado até 31 de agosto de 2011;
b) se o pedido de oferta de escola decorrer após o dia 1 de janeiro de 2013, o tempo de serviço é contado até 31 de agosto de 2012.
Com os melhores cumprimentos,
DGAE/DSRM
Se o dec lei fala em ano civil, essa é a medida não? Se a oferta surge a partir de 1 de Janeiro de 2013, então o ano imediatamente anterior é 2012.
É claro que a nota informativa é posterior a este esclarecimento da DGAE. Mas não vejo outra interpretação para o DL. A nota informativa, parece-me, tem uma interpretação errada.
Porra!!Ainda há quem pense que é 2012?!? Desde o início de Setembro que SABEMOS que conta até 31 agosto de 2011 e ainda aparece esta cambada por aqui...enfim...ou não sabem ler, ou não acompanham as notícias, blogues, etc...ou são ignorantes ou pior ainda...fazem de conta que não sabem e vão levando a vidinha!!!PORRRRA!!!!!!!!!!
ResponderEliminarTambém me parece abusivo estender a todo o ano letivo de 2012/13 a utilização do tempo de serviço até agosto de 2011, pois de janeiro de 2013 a agosto de 2013 o ano anterior é sempre 2012, quer se considere que estamos a falar de ano civil, quer se considere que é ano letivo ou mesmo ano escolar.
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