sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

Contratação de Escola - Tempo de serviço

Com o fim das RR, para os contratados, resta a Contratação de Escola. 
Para não continuem as tradicionais confusões sobre o tempo de serviço a utilizar, aqui fica o texto da nota informativa da DGAE sobre este assunto. 




6 comentários:

  1. Mesmo assim não está correcto, porque a lei diz que é até 31 de Agosto do ano anterior. Assim, a partir de Janeiro, o tempo devia ser sempre até 31 de Agosto de 2012. Mas por outro lado é bom, porque assim as pessoas já não inventam tempo de serviço e este já está validado no verbete.

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  2. Então a partir de janeiro não é contabilizado o tempo de serviço até 31 de agosto de 2012? A DGRHE não se pode sobrepor ao que diz na lei.

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  3. Eu vou procurar, mas tenho a certeza que vi em qualquer lado (DGAE) que para as ofertas escolas a partir de Janeiro já conta o tempo de serviço até Agosto 2012. Na DRELVT também me disseram isso.

    Rita

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  4. Ora, cá está!
    De: DSRPD E-mail
    Data: 4 de setembro de 2012 16:43
    Assunto: Esclarecimento
    Para: xxxxxxxxxxxxx@gmail.com
    Exma. Sr.ª Professora,
    De acordo com a leitura do Decreto-Lei n.º n.º 132/2012 de 27 de junho, cumpre esclarecer que:
    a) o tempo de serviço para contratação de escola é contado até 31 de agosto de 2011;
    b) se o pedido de oferta de escola decorrer após o dia 1 de janeiro de 2013, o tempo de serviço é contado até 31 de agosto de 2012.
    Com os melhores cumprimentos,
    DGAE/DSRM

    Se o dec lei fala em ano civil, essa é a medida não? Se a oferta surge a partir de 1 de Janeiro de 2013, então o ano imediatamente anterior é 2012.

    É claro que a nota informativa é posterior a este esclarecimento da DGAE. Mas não vejo outra interpretação para o DL. A nota informativa, parece-me, tem uma interpretação errada.

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  5. Porra!!Ainda há quem pense que é 2012?!? Desde o início de Setembro que SABEMOS que conta até 31 agosto de 2011 e ainda aparece esta cambada por aqui...enfim...ou não sabem ler, ou não acompanham as notícias, blogues, etc...ou são ignorantes ou pior ainda...fazem de conta que não sabem e vão levando a vidinha!!!PORRRRA!!!!!!!!!!

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  6. Também me parece abusivo estender a todo o ano letivo de 2012/13 a utilização do tempo de serviço até agosto de 2011, pois de janeiro de 2013 a agosto de 2013 o ano anterior é sempre 2012, quer se considere que estamos a falar de ano civil, quer se considere que é ano letivo ou mesmo ano escolar.

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