Comentário: A questão da observação de aulas, obrigatória para colegas que estejam em período probatório, integrados no 2.º e 4.º escalão da carreira docente, para atribuição da menção de Excelente, em qualquer escalão e para professores integrados na carreira que obtenham a menção de Insuficiente, tem levantado algum celeuma desde finais de outubro (aqui).
Os colegas do blogue Ad Duo resolveram abordar este problema de um ponto de vista legal, e que me parece de leitura obrigatória para quem se encontra em algumas das situações acima enumeradas. Faço também o alerta para este post que redigi a 29 de outubro e onde esclareço que poderão ser feitas "recuperações" de avaliações anteriores, e como tal, também de aulas observadas.
Os colegas do blogue Ad Duo resolveram abordar este problema de um ponto de vista legal, e que me parece de leitura obrigatória para quem se encontra em algumas das situações acima enumeradas. Faço também o alerta para este post que redigi a 29 de outubro e onde esclareço que poderão ser feitas "recuperações" de avaliações anteriores, e como tal, também de aulas observadas.
Não percebi uma coisa quem está no período probatório normalmente é contratado, sendo assim é necessário ou não pedir aulas assistidas.
ResponderEliminarPara Marisa: De uma forma genérica, o período probatório refere-se ao primeiro ano após entrada em quadro. Algo que já não sucede há algum tempo...
ResponderEliminarAs informações remetem-nos para o Despacho n.º 13981/2012. D.R. n.º 208, Série II de 2012-10-26 que nos diz que todos os professores do 2º escalão( que é o meu caso) têm de ter aulas assistidas num dos dois últimos anos escolares anteriores ao fim de cada ciclo de avaliação. Eu já tive aulas assistidas neste escalão no ano letivo de 2010/2011 e apenas tenho prevista a mudança de escalão para Setembro de 2013 ( apesar de na prática não haver mudanças nenhumas pois estamos congelados. Assim sendo terei mesmo de ter novamente aulas assistidas?
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