segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Nota informativa relativa aos índices remuneratórios dos colegas contratados


Comentário: Pode ser coincidência, mas o facto é que determinados temas abordados na blogosfera docente, acabam por ser alvo de circulares ou notas informativas da DGAE. Se têm dúvidas, leiam este post dos colegas do blogue Ad Duo.

10 comentários:


  1. Começo a pensar que existe um "penetra"... ou afinal o Ministro lê blogs...

    Assistente Tecnico

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  2. Olá, quando no presente diploma se fala em Pessoal Ténico Especializado, estaram a comtemplar os professores licenciados mas colocados nas AECs?
    Que são pagos pelo índice 126 como técnicos, aos quais lhes é egigida qualificação profissional mas que no entanto não são reconhecidos como professores especialistas?

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  3. puseram tantos fora do sistema que podem passar os que estavam no 126 para o 151...

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  4. Ricardo esta circular aplica-se aos professores colocados em AEC a contrato? Obrigada

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  5. Olá! Eu sou licenciada e profissionalizada e desde 2006/07, data em que fui contratada pela 1ª vez, que me situo no índice 126. Aparentemente deve-se ao facto de serem necessários 365 dias de serviço na função pública para passar para o 151.
    E quando os completei, disseram-me que estava tudo "congelado"...
    A questão é, muda tudo este ano ou andei a ser "enganada"?
    Obrigada

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  6. Podem dizer-me, por favor, onde se encontra esta nota, nos sites oficiais?
    Obrigado

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  7. Caros colegas,
    Congratulo-me com a nova aplicação da tabela retributiva constante do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho em que o índice remuneratório do docente contratado é determinado pela qualificação profissional, pois sou licenciada e profissionalizada e estou a auferir pelo índice 126. No entanto, já me deparei com alguns constrangimentos, assim:
    - A DGAE emite uma Nota Informativa sobre os índices remuneratórios dos professores contratados. Onde está esse documento publicado? Será que não interessa ao MEC divulgá-lo? (não se vislumbra no site da DGAE);
    -As escolas como não têm acesso à publicação do referido documento, recusam-se a alterar a situação do professor (aconteceu precisamente comigo ao alertar a escola para a Nota Interna);
    -Dever-se-á recorrer aos Sindicatos interpondo uma Acção judicial para garantir o reposicionamento do índice 151?
    Imensamente grata pelo vosso valioso contributo
    MJM

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  8. Eu começo a pensar é que anda tudo a dormir,

    quando repararem no boletim de vencimentos ou na conta bancária vão cari para o aldo, aidna não reparam o que vem AI POIS NÃO?

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  9. Olá.
    Já em 2009 eu entrei com um processo judicial no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto a reivindicar esta mesma questão. Em Fevereiro de 2012 o tribunal proferiu a sentença condenando a câmara onde exerço funções a pagar-me a diferença do indice 126 para o 151. Neste momento a câmara recorreu e estou à espera da sentença do Supremo. O que o meu advogado diz é que como estamos num vazio legal é preciso que os professores das AECs comecem a reivindicar os seus direitos nos tribunais. Porque só quando começarem a ser proferidas sentenças favoráveis, que defendam os nossos direitos, é que as autarquias nos vão começar a tratar convenientemente.

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    1. Boa noite. Sou Professor das AEC e gostaria de saber mais pormenores deste assunto, uma vez que sinto necessidade de recorrer de igual forma. Agradeço a atenção e aguardo feedback. Obrigado

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