Dia 20 de outubro foi ponto de viragem.
Com a publicação da proposta do DL para o concurso extraordinário de vinculação tudo mudou.
A graduação e várias componentes que entram no seu cálculo, a classificação profissional e o tempo de serviço, começaram a ser questionados.
Cada um defende aquilo que lhe dá mais jeito, sem pensar que podem não conseguir a tão desejada vinculação (que será o que vai acontecer a quase todos, devido ao reduzido número de vagas que, desconfio, vão a concurso).
E o que vai acontecer no dia seguinte (ou mesmo antes)?
Como poderão aqueles que agora tanto questionam a graduação defendê-la em futuros concursos?
Como poderão aqueles que questionam a classificação profissional questionar a já há muito anunciada prova de ingresso?
Graduação profissional sempre!
ResponderEliminarEu defendo que o critério a ter em conta deverá ser sempre o da graduação profissional. Pode não ser perfeito, mas é o que, de longe, mais se aproxima de um ideal de perfeição. Não vamos agora colocar tudo em causa.
ResponderEliminarNão entendo este processo de vinculação extraordinária. Porque é que não se faz tudo em 2013 (vinculação + mobilidade interna + contratação), seguindo obviamente a lista ordenada em função da graduação profissional. E, por favor, acabem com os tectos de vidro do tipo 3600 dias ou 3 anos, etc...etc. Segue-se a lista e ponto final. Para quê complicar?
Por favor acabem?
ResponderEliminarAcabem é com estes chico espertismos que agora que o chão do privado deixou de dar uvas (sabe-se lá alguns como lá entraram) após terem um background com milhões de dias de serviço, calcam e ultrapassam quem sempre exerceu funções no privado.
Sim, este ano ainda ficaram em 2º prioridade. Para o ano, saltam para primeira, e vai ser o regabofe total.
É isso mesmo Bruno. E relativamente à prova de ingresso devo dizer que durante os cinco anos de curso os professores já fizeram dezenas de provas de ingresso. Cada exame, realizado durante o curso, é em bom rigor uma prova de avaliação de conhecimentos. Para quê uma prova avulsa que não está inserida num ciclo de estudos semestral, anual ou plurianual? Essa ideia é kafkiana (leiam o "Processo" de Franz Kafka).Visa "assassinar" profissionalmente milhares de pessoas.
ResponderEliminarPara anónimo
ResponderEliminarNunca trabalhei no privado. A solução para a questão pertinente que levanta está na produção de legislação que considere para efeitos de contagem de serviço APENAS o tempo realizado nas escolas públicas.
«O vento mudou e ela não voltou...»
ResponderEliminarTem toda a razão, Bruno!
ResponderEliminarA lista de graduação deve ser seguida e mais nada!
Quanto à prova de ingresso servirá apenas para eliminar mais uns quantos, mais nada!
Tenho 3623 dias de serviço, contando com o tempo até dia 31 de Agosto de 2012. Mas no ano passado, como só tinha 14 horas numa escola, tive que acumular num centro formação e numa escola profissional. Só assim consegui mais alguns dias de serviço. E de dinheiro, pois na escola só tinha 14 horas. Agora os " Puristas" do tempo de serviço, defendem que o meu trabalho não conta. Fui trabalhar para o privado. Devia ficar em casa e esperar pelo tempo de serviço. Por isso todos os colegas que como eu, trabalharam no privado deviam ir para a fogueira da Inquisição. Colegas, por favor, algum bom senso e juizo.
ResponderEliminarEstou de acordo com a Ana e com o Bruno.
ResponderEliminarSe o tempo de serviço contar até agosto de 2012 tenho 3630 dias de serviço. No entanto, apesar de puder entrar no grupo dos "escolhidos", continuo a achar que a graduação é critério mais justo de vinculação. Quando é para contestar as OE todos falam do atropelo à graduação. Mas se for para passar à frente de alguns colegas já pode ser.
ResponderEliminarOutra questão profundamente injusta é a obrigatoriedade de ficar ligado a um quadro nacional. Esta situação vai obrigar a que muitos colegas que estão melhor graduados não ousem concorrer, por não disporem de condições familiares ou monetárias para tal. Quando num concurso normal poderiam concorrer apenas a situações que fossem possíveis de manter.
Há o argumento de que muitos colegas dos quadros também concorreram para longe - mas não foram obrigados a tal para poderem concorrer.
Muitos contratados de longa duração também já percorreram o país. Como eu, que acabei por optar por me estabelecer, a mais de 200 km de casa, para estar numa zona com mais hipóteses de colocação.
Agora dizem, se não quiseres ser ultrapassada por toda a gente, tens de pagar duas casas. Com todos os cortes, como é isso possível?
Se pensarem bem, a partir da entrada em vigor do 132, o privilégio da graduação prejudica gravemente os contratados da escola estatal. Continua a ser o melhor critério de ordenação no concurso interno, apenas.
ResponderEliminarE não, não e verdade que quem defende o tempo de serviço no estado como critério preferencial de vinculação o faça para se beneficiar a si próprio. No caso presente, ao defender esse critério, mando às urtigas 14 anos de serviço.
Não é bom julgar os outros por si proprio.
tt
ResponderEliminarE que tal lutarem por uma alteração das prioridades?
Essa mudança seria mais "duradoura que o concursos extraordinário, que se vai realizar uma única vez.
Ó Nuno,
ResponderEliminarAjude, se puder. É justamente essa a minha preocupação. Muito mais do que qualquer VEC, preocupa-me muito o que vai acontecer daqui em diante nos concursos ordinários. Muito grave e muito injusto para todos os contratados.
Não vejo nenhum sindicato ou associação a preocupar-se com isso e, como de costume, reina a apatia entre os contratados.
Mas o concurso extraordinário não foi solicitado para quem anda precário há muitos anos? Ou será para quem tem maior nota de curso? Que eu saiba são mais precários os que têm mais tempo de serviço contratados. Daaaaaassss!!!!!!!!!!
ResponderEliminarNem graduação, nem classificação profissional, só por sim.
ResponderEliminarA haver justiça, seria a lista de ordenação nacional que existe atualmente (graduação profissional respeitando as prioridades)
(E não pensem que estou a puxar a brasa à minha sardinha pois além de desconfiar que se entrarem meia dúzia de cada grupo já é um quase milagre, o meu número de ordenação está bastante distanciado de sequer pensar em entrar no quadro se fosse com uma organização escolar diferente e sem estarmos em crise)
Sempre defendi e continuo a defender a graduação. Também é um bocadinho injusta, mas é a menos de todas as situações.
ResponderEliminarDe resto não defendo nem nunca defenderei mais nada, independentemente de me prejudicar ou favorecer.
Maria:concordo absolutamente consigo, TEMPO DE SERVIÇO.Aliás o fundamento para esta vinculação extraordinária foi sempre o tempo de serviço não foi???
ResponderEliminarLara
Não, Nuno, nada mudou.
ResponderEliminarSempre fui contra a lista graduada da forma como está legislada, pela simples razão que ela beneficia claramente os colegas que leccionam no ensino privado, não só no tempo de serviço, como também no acesso à profissionalização, ficando claramente em grande vantagem face a quem leccionou sempre no ensino público. Todos os anos desço uns lugares na lista graduada por esta razão.
Os concursos devem ser realizados tendo por base a lista graduada, mas essa lista deveria conter apenas o tempo de serviço no ensino público, e à nota profissional deveria ser acrescentado um ponto por cada ano de serviço independentemente de ser antes e depois da profissionalização. Se assim fosse já não havia esta confusão.