sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Para quem ficou colocado...

Tendo como base o normativo legal dos concursos, irei colocar de seguida, de forma absolutamente clara o que os colegas devem fazer após colocação. As situações são relativamente fáceis de entender, como tal, não irei dar-me ao trabalho de as explicar.

Assim,

a) Os colegas colocados na sequência da mobilidade interna e contratação inicial devem aceitar a colocação na aplicação informática (SIGRHE), no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação das listas de colocação;

b) Os candidatos colocados através da mobilidade interna e contratação inicial  devem apresentar-se no prazo de setenta e duas horas após a respetiva colocação

Nota: Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo.

c) Os docentes de carreira que não obtiveram colocação (e que como tal, serão integrados na reserva de recrutamento) devem apresentar -se no 1.º dia útil do mês de setembro (ou seja, na próxima 2.ª feira) no último agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde exerceram funções para aguardar nova colocação.

Recordo ainda, as consequências que resultam da não aceitação ou apresentação: i) Anulação da colocação obtida; ii) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira com vista à demissão ou despedimento; iii) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados mediante os concursos de contratação inicial e reserva de recrutamento, no respetivo ano escolar e no seguinte sem prejuízo de poderem ser opositores ao concurso externo, no ano da sua realização. 

30 comentários:

  1. vamos lá ver se haverá aplicação. na nota informativa lançada hj nao fala disso

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  2. Ricardo, sabe dizer-me porque é que nem todas as Escolas aparecem nas listas?

    Existem algumas Escolas que sei que têm horário, mas em que ninguém ficou colocado (nem contratados, nem dacls, nem renovações) como é que isso é possível?

    Ass: Ju

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  3. Ricardo,

    Onde está a referida aplicação? Não a encontro no site.


    Obrigada.

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  4. Por aquilo que pude ler no meu post, acredito que a aceitação por via eletrónica só se possa processar no dia 3 e 4 de setembro.

    Leiam com atenção... A resposta está lá.

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  5. "devem aceitar a colocação na aplicação informática (SIGRHE), no prazo de 48 horas"

    A aplicação ainda não está disponível (e no meu verbete ainda não consta a colocação).É normal?!


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  6. Para Ju: Nem me quero atrever a adivinhar, para não ter de ir a tribunal.

    ;)

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  7. Já começou a "limpeza" e a manipulação da verdade:
    http://rr.sapo.pt/informacao_detalhe.aspx?fid=25&did=75697

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  8. Boa noite! Estou numa situação muito complicada e nem sei que decisão tomar. Sei que uns me irão dizer que tenho sorte outros perceberam e dirão que tenho azar. Fiquei colocada no dia 28 nos Açores num horário completo e hoje tive renovação no horário que tinha o ano passado. o que faço? Será mesmo que não há hipótese se não ficar penalizada no continente para o próximo ano? Porque será que penalizam quem quer trabalhar??? mais uma noite sem dormir!!! :(

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  9. "devem aceitar a colocação na aplicação informática (SIGRHE), no prazo de 48 horas"

    A aplicação NÃO está disponível...alguem sabe como se faz????
    OBG
    Cristina

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  10. se o horário de cá é completo e a escola aeceitável esqueça os açores. um dos piores erros da minha vida foi ter dado aulas um ano nos açores quando aqui os concursos se atrasaram por causa do ministro justino lá para 2003 ou 2004... mas isto sou só eu a falar...

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  11. Eu encontro-me nesta situação: c) Os docentes de carreira que não obtiveram colocação (e que como tal, serão integrados na reserva de recrutamento) devem apresentar -se no 1.º dia útil do mês de setembro (ou seja, na próxima 2.ª feira) no último agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde exerceram funções para aguardar nova colocação. Mas no ano anterior estive destacada por gravidez de risco, já acabou a licença e agora estou de férias té dia 12. Onde e quando me devo apresentar? No Agrupamento onde estive destacada ou no Agrupamento que me validou a candidatura? Agradecia que me esclarecessem. Obrigada.

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  12. cara cristina, espere por segunda feira...

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  13. Tal como a Ju também constatei erro no concurso (exatamente igual ao ano anterior) nao fui renovada e o horario na referida escola nao foi ocupado por ninguem.

    Ass: Margarida

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  14. Tem razão Anónimo das 11:09 p.m.
    ...obrigada...é a pressa...

    "aceitar a colocação na aplicação informática (SIGRHE), no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação das listas de colocação"


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  15. Mais uma vez obrigada pelo esclarecimento!
    Sempre em cima do acontecimento !

    Obrigada Ricardo !

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  16. Liliana,

    Do que me lembro de me informarem no sindicato, se não se aceitar a colocação nos Açores apenas se fica penalizado nesse concurso. Os concursos são independentes,

    Espero ter ajudado

    Margarida

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  17. "devem aceitar a colocação na aplicação informática (SIGRHE), no prazo de 48 horas"

    A aplicação NÃO está disponível!

    Ainda não aparece o verbete com a colocação (só aparece o provisório)

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  18. Boa noite.
    A aplicação já está disponivel, já aceitei a minha colocação.

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  19. A aplicação já está disponível para a aceitação.

    Encontra-se no final do menú do lado esquerdo da nossa área pessoal.

    Bom fim-de-semana.

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  20. Boa noite, será que alguem me pode ajudar? Não sei o que fazer... Estive colocada numa escola até hoje, data de fim de contrato, e hoje fui colocada noutra com apenas 9h. Antevendo a impossibilidade de completar horário, quais as consequências de eu eu não aceitar esta colocação? Ficarei sem o direito ao subsidio de desemprego? Ficarei impedida de concorrer durante os proximos 2 anos? Poderei concorrer a ofertas de escola?

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  21. Obrigada pela atenção de qualquer forma...
    Boa noite!

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  22. Também já consegui aceitar a minha colocação hoje... Obrigado por me terem acompanhado no dia dificil que foi ontem e um excelente ano para todos

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  23. As pessoas na lista dos retirados por atribuição de ICL2 não precisam de fazer a aceitação na aplicação eletrónica, certo?
    Agradeço a quem puder confirmar se realmente é assim.
    Alcina

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  24. Tenho visto várias interpretações da lei, mas a questão é clara. Fui colocado ontem (contratado). Até auando posso aceitar? Quando tenho de me apresentar. Fala-se de 48 horas para aceitar e de apresentação no 1ºdia útil de setembro? Como ficamos? alguem pode ajudar?

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  25. Anónima das 2:36: esteve mesmo de férias até ontem, não foi?

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  26. FUI RETIRADA DO CONCURSO POR ICL2MAS NINGUÉM ME INFORMOU DESTA SITUAÇÃO. RESULTADO: VOU PARA A MINHA ESCOLA DE PROVIMENTO (A 500KM DE MINHA CASA)QUANDO UM COLEGA QUE ESTÁ ATRÁS DE MIM NA GRADUAÇÃO FICOU NA MINHA PRIMEIRA OPÇÃO DE DACL...FANTÁSTICO!!

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  27. Anónima pergunta...
    Quem ficou colocada por DCE tinha
    que preencher a aplicaçãoeletrónica
    de aceitação?

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  28. Se nAo aceitar horario fico sem direito ao subsidio desemprego?

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  29. Ricardo, quem foi reconduzido também tem de aceitar colocação? se assim for posso fazê-lo só na 2ª feira?

    Se sou eu que preencho na aplicação Nº Horário,_______ Nº de utilizador ______, data de inicio ____ data Fim ____.

    Por favor explica-me a que se refere. Obrigada.

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  30. E se um docente não colocado apenas esteve no ano lectivo 2011/2012 colocado por x dias substituindo alguém em licença de maternidade? Nesse caso não tem de se apresentar nessa escola no 1º dia do mês de Setembro, ainda que esse período em que foi colocado tenha terminado após as reuniões de avaliação. Será assim?

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