Comentário: Por aquilo que sei existem outros pedidos de providência cautelar, relativas à suspensão do polémico despacho de organização do ano letivo. Penso que ainda teremos mais notícias sobre este tema, se bem que será expectável (infelizmente) o mesmo desfecho...
Transcrevo de seguida, um parágrafo do artigo em que interessa refletir:
"Na sentença, a que o CM teve acesso, a juíza Beatriz Cruz justifica a decisão com o facto de o despacho não produzir efeitos imediatos nos horários, dependendo sim da forma como as escolas o aplicarem. "Só com a concreta fixação de horário escolar pela escola os docentes poderão, eventualmente, ver produzidos efeitos externos lesivos", pode ler-se."
Palavras para quê...
Ou seja, o que a juiza diz é enquanto não haver mortes o homem não pode ser acusado de homicidio.
ResponderEliminarQuando fizerem uma acusação façam como deve ser, por não saberem fazer acusações é por isso que ele faz o que quer. Há tanta ilegalidade por ai.
0:32
ResponderEliminarELE SABIA- A TODA, "PESSOAS QUE SE FORMARAM EM EDUCAR, EDUCAR SEM SABER EM QUE" ENTÃO TENS QUE ME DIZER, EM QUE? SE É QUE SABES, SE FOR COMO A TRAPALAHADA DA EV, ESTAMOS NO BELO CAMINHO, DISCIPLINAS SEM PROGRAMA.
http://www.youtube.com/watch?v=n8aggVCg0AI
Peço desculpa pela minha ignorância, mas a imposição de 1100 minutos, não corresponde a uma "concreta fixação de horário escolar"? Brincamos ao faz de conta, agora?
ResponderEliminarAna,
ResponderEliminarNão percebi muito bem muito a sua ideia, mas tudo é simples.FAÇA AS CONTAS.
A FIXAÇÃO DO HORÁRIO EM 1100 MINUTOS É PARA DE UMA FORMA SUBLIME, OBRIGAR OS PROFESSORES A DAR MAIS UMAS AULAS E NÃO SE FALAR MAIS DISSO. EU JÁ TINHA AVISADO COLEGAS QUE ISSO IRIA ACONTECER, E QUALQUER DIA PORFESSOR DÁ 28 HORAS POR SEMANA.
Professor deixam de ter tempo para preparar aulas, aumenta o cansaço, diminui a performance e para ajudar, apanhas 30 alunos em determinadas salas que só têm 28 cadeiras, não vale a pena falAr mais sobre quais seRao as consequências disto, todos sabem quais serão, menos o Crato claro.
"Só com a concreta fixação de horário escolar pela escola os docentes poderão, eventualmente, ver produzidos efeitos externos lesivos", pode ler-se." Pois muito bem, no meu caso que sou QZP do grupo 300, as horas letivas que seriam para mim foram para um DAR do grupo 330 (o que na prática é uma mudança de grupo de recrutamento sem ir a concurso), uma outra turma CEF do 3º ciclo que seria também para mim ( as horas letivas de português)foi para uma pessoa sem componente letiva e que é do grupo 200 (esta pessoa além de mudar de grupo de recrutamento também mudou de ciclo de ensino.E só com esta turma , as 6 horas letivas, não foi a concurso. E eu que praticamente teria o horário completo fui obrigada a ir a concurso de mobilidade interna. Se isto não me lesa, então Dr.ª Juiza, não faço ideia do que lesará.
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