domingo, 29 de julho de 2012

Desistência parcial ou total de preferências

Alguns colegas têm-se questionado acerca do significado da fase "desistência parcial ou total de preferências" que irá decorrer (se entretanto não se alterar mais uma vez o prazo) de 6 e 7 de agosto.

Bem, a própria designação da fase dá-nos uma indicação daquilo que poderá ser feito. No entanto, e mesmo a coberto de uma aviso de abertura que remete para o Decreto-Lei n.º 51/2009, entretanto substituído. Neste Decreto-Lei não eram estabelecido para a contratação, mínimos em termos de códigos de escolas/agrupamentos, concelhos e quadros de zona pedagógica. Estes mínimos apenas aparecem com o nascimento do Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho...

Assim, e sendo previsível o aparecimento de um manual de instruções para desistência de preferências, tenham o cuidado de não desistir demasiado... Escrito de outra forma, os 25 códigos de escolas/agrupamentos, os 10 códigos de concelhos e os dois códigos de quadros de zona pedagógica deverão ser para manter. Tenham cuidado com isso...

21 comentários:

  1. Boa noite,

    Há algum tipod e validação das nossas preferências?Como sabemos se está tudo certo?

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  2. A manifestação das preferências é feita pelos candidatos... E apenas por eles. Se houver algum código mal, não é possível submeter! Daí que seja um trabalho moroso a escolha e registo dos códigos, para que nada corra mal...
    Espero ter respondido à questão.
    Ricardo:
    São colegas como tu e os dos outros blogs que sempre se preocuparam connosco, que ainda me fazem acreditar que somos uma classe... Por isso, não desistam de fazer o que acham que deve ser feito... Mesmo com os comentários tão rascas que por vezes aparecem!
    Obrigada pelo vosso altruísmo.
    Dina

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  3. Boa noite, além deste periodo de 6 e 7 de agosto. que nem sei para que serve em termos uteis? nao se pode desistir paracialmente depois de 31 de agosto? e os minimos continuam?

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  4. Para dina: Obrigado pelo teu comentário. Na realidade, todos temos responsabilidades na tentativa de reconstrução da nossa classe.

    E desde o início deste blogue que o afirmo: só informados e esclarecidos poderemos agir. Se soubermos exatamente o que se passa, podemos participar ou intervir em consciência.

    Abraço.

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  5. Para Pedro: Quanto aos mínimos, e mesmo sem ter qualquer informação adicional, acredito que não possam ser "removidos". No entanto, é conveniente aguardar por um manual de instruções.

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  6. não estou preocupado com essa fase. apesard e anda não ter submetido a candidatura, os 122 códigos que coloquei, penso serem as cartas suficientes para jogar e ganhar. não penso retirar nada. quanto muito, alterar antes de dia 31 e acrescentar eventualemnte mais códigos para eventualmente garantir um lugar.
    ma a desist~encia parcial costuma significar que se pode ir às preferências e anular algumas. quanto á desist~encia total, é como a palavra diz, total.

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  7. Cuidado quando dizes "acrescentar eventualemnte mais códigos para eventualmente garantir um lugar". Não sei se pode acrescentar mais códigos,retirar podes sempre... Mas, agradeço ao Ricardo que me corrija.

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  8. Estou a ficar confusa! Eu coloquei mais de 25 códigos de escola, mais de 10 de concelhos e mais de 2 de QZP. Será que concorri mal? Não creio, mas...
    Quanto ao blogue é extremamente importante que continue, pois é o único sítio onde podemos esclarecer as nossas dúvidas. Quanto aos comentários impróprios que por aqui circulam quero acreditar que não se trate de nenhum professor e se o são deveriam demitir-se dessa função para a qual não têm qualquer mérito de a protagonizar.
    Bem hajas, Ricardo.
    Arménia

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  9. O problema é quando a aplicação não deixa submeter, e os códigos introduzidos estão todos corretos e mais que verificados. A mensagem de erro refere o artigo 9º onde diz que não tenho os mínimos preenchidos. Ora se concorro a 11 QZP, 49 Concelhos e 39 escolas estou a ultrapassar os mínimos e dentro dos máximos. Grande "Bug" não??!!??!
    Acham que o atendimento telefónico amanha consegue solucionar o meu problema?

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  10. Carla, eu estou com o mesmo problema. Entretanto outros colegas disseram-me que a explicação para isso é que se colocarmos o mesmo código em horários diferentes, ele apenas conta uma vez para o cumprimento dos mínimos. Ou seja, se por exemplo colocarmos o mesmo QZP em horários completos e em horários de 15 a 21 horas, a aplicação considera que só estamos a introduzir 1 código de QZP e por isso não estamos a cumprir os mínimos!!!

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  11. Fantástico! Logo agora que ia introduzir mais umas escolas para verificar o que me disseste Sofia, o site do DGRHE esta em Baixo!!!!!!!
    Isto não esta a correr nada bem.....

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  12. A plataforma IMPLODIU!

    Não dá para entrar!!!!

    Estamos feitos!!

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  13. Sofia, tinhas razão!
    Apesar de ter 11 QZP, 49 Concelhos e 39 escolas como tinha referido, a aplicação só contabiliza 1 código para os diferentes horários. Faltavam-me ainda colocar mais escolas.
    Candidatura submetida!
    Obrigada Sofia!

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  14. Boas. Uma dúvida, será que se pode desistir da candidatura depois de sair a primeira lista de colocação, sem ser penalizado? Ou seja, caso não fique colocado na primeira lista de colocação e fique colocado na RAM, posso desistir sem penalização?

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  15. Boa pergunta Vasco.
    Eu tenho a mesma duvida e no sindicato o que me disseram foi para aceitar cá dar um ou dois dias e depois anular para não apanhar castigo. Isto é de loucos... Como é possivel não apanharmos castigo se a colocação dos Açores costuma sair 1 ou 2 dias antes da de cá. Se querem aplicar estes castigos então porque não dão a Indepêndencia aos Açores e à Madeira pois parece que a "Republica Portuguêsa" não considera esses regiões Portugal.

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  16. É bem verdade, parece que não fazem todos parte do mesmo país, depois surgem certas questões ao qual não existem respostas, enfim... é assim que o sistema funciona. Obrigado "insularidade"

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  17. questionado acerca do significado da fase "desistência parcial ou total de preferências" noticias INDICAÇÕES VINDAS DE MARTE, NINGUÉM PERCEBE, É PRECISO UM CIENTISTA PARA DECIFRAR.

    Estes mínimos apenas aparecem POIS AQUELES MINÍMOS QUE OBRIGAM OS DESGRAÇADOS DOS QUE DÃO AULAS A AVULSO IREM VIVER PARA LONGE DE CASA E PIOR SEM RAZÃO E LÓGICA NENHUMA.


    manual de instruções para desistência de preferências MAIS OUTRO, QUE VERGONHA, PARA A MERD DE UMA SIMPLES DESISTÊNCIA.

    os 10 códigos de concelhos e os dois códigos de quadros de zona pedagógica deverão ser para manter.JÁ TINHA CHEGADO TAMBEM A ESSA CONCLUSÃO, DE FATO QUEM ESCOLHEU OS MINIMOS PARA NAO SE AFASTAR DA FAMILIA , DOS FILHOS E DA SUA VIDA, NÃO DEVERÁ DESISTIR EM NADA.

    CASO CONTRÁRIO, VAI PARA O OLHO DA RUA, PORQUE NEM DESEMPREGADO É, NEM VAI PERTENCER ÀS ESTATISTICAS DOS DESEMPREGADOS.

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  18. COMO É QUE FUNCIONAVA O MEC ANTIGAMENTE? NEM MANUAIS PARA TOTÓS HAVIA.

    MAS AQUILO ATÉ ÍA FUNCIONANDO.
    AGORA DESFONCIONA.AVARIOU.

    SANTA PACIÊNCIA PARA TANTA MER JUNTA

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  19. Conclusão: Desistam de tudo,

    mas para desistirem parcialmente, cuidado
    OS MINIMOS TEM QUE LÁ ESTAR, 25 ESCOLAS, 10 CONC, 2 QZPS E 1 PAIS.

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  20. Relativamente á desistência parcial ou total de preferências,nos dias 6 e 7 poderei desistir na totalidade de um grupo? Concorri como 1ªopção para o 240 e 2ª opção para o 110, posso desistir do manifestação de preferências da 2ª opção?
    obrigada

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  21. Boa noite!
    Coloquei SIM para renovar contrato se houvesse possibilidade. Mas a verdade é que só fiz uma substituição no 3º período. Agora estou com medo que me excluam por causa do SIM. Será? E será que posso alterar isso depois de submeter? Como e quando? Obrigada... nunca se sabe o que usam para excluir mais um...

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