Fui hoje informada de que apesar de continuar a lecionar até dia 29 de junho 4 turmas, irei corrigir 60 provas de exame de 12º ano (código 639), porque não é possível ter em conta o legislado no Despacho n.º 18060/2010, Artigo 5.º, ponto 5 : "Aos professores classificadores que durante o período destinado à classificação das provas tenham atribuídas funções lectivas apenas poderá ser atribuído um número máximo de 25 provas de exame por chamada/fase.", em virtude do elevado número de provas. Já alguém teve esta informação???
Que mais nos irão fazer? porque eu sei o que farei: não farei bem nem uma coisa nem outra, é claro!!
Fui hoje informada de que apesar de continuar a lecionar até dia 29 de junho 4 turmas, irei corrigir 60 provas de exame de 12º ano (código 639), porque não é possível ter em conta o legislado no Despacho n.º 18060/2010, Artigo 5.º, ponto 5 : "Aos professores classificadores que durante o período destinado à classificação das provas tenham atribuídas funções lectivas apenas poderá ser atribuído um número máximo de 25 provas de exame por chamada/fase.", em virtude do elevado número de provas. Já alguém teve esta informação???
ResponderEliminarQue mais nos irão fazer? porque eu sei o que farei: não farei bem nem uma coisa nem outra, é claro!!
Valerá a pena conhecer a legislação??? Só para se ficar mais revoltado.
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