Existem questões que ainda continuam a conseguir surpreender, não pelo desconhecimento da legislação em si (a essa eu já estou habituado... embora não o devesse estar) mas pela recorrência e insistência a que são sujeitas. Todos os anos por esta altura, recebo a tal questão:
"Quais as condições necessárias para que possa renovar a minha colocação obtida em concurso de contratação?"
Não me custa nada responder mais uma vez, mas existe uma caixa de pesquisa neste blogue que vos pode dar resposta a essa (e outras) questão. No entanto, e como este ano é previsível o aumento de colegas do quadro a ir a concurso por mobilidade interna (ex-Destacamento por Ausência de Componente Letiva e ex-Destacamento por Aproximação à Residência - DACL e DAR, respetivamente), volto a colocar aqui o esclarecimento para que ninguém seja apanhado com as "calças na mão". Peço a todos os colegas contratados que visitam este blogue, que tentem na medida do possível reencaminhar este post (ou o seu link) pelo máximo número de colegas, para ver se conseguimos abranger o maior número de colegas).
Assim,
- A colocação em horário completo e anual, pode ser renovada por iguais e
sucessivos períodos, até ao limite de quatro anos letivos, incluindo o 1.º ano de
colocação.
- A renovação da colocação depende do preenchimento cumulativo dos seguintes
requisitos:
a) Apresentação a concurso;
b) Inexistência de docentes de carreira no grupo de recrutamento a concurso e que
tenham manifestado preferência por esse agrupamento de escolas ou escola não
agrupada;
c) Manutenção de horário letivo completo apurado à data em que a necessidade é
declarada;
d) Avaliação de desempenho com classificação mínima de Bom;
e) Concordância expressa da escola;
f) Concordância do candidato.
As condições são absolutamente claras, pelo que qualquer pedido de esclarecimento às mesmas, apenas estará relacionada com previsões e essas... eu (ainda) não vou fazer.
Continua a ser incrível a ignorância e o desleixo de muitos colegas contratados, que preferem vir fazer as perguntas nos blogues do que ir ler a lesgislação, que devia ser um DEVER. Ainda por cima a legislação dos concuros, que já tem vários anos e que deveria estar quase na ponta da língua, de forma a evitar estas perguntas que se tornam saturantes.
ResponderEliminarPedro
Já tendo conhecimento do que está aqui e discordando por completo das renovações (até porque já fui um dos felizes infelizes que não renovei porque a escola onde o concurso me colocou não tinha horários para renovar...), gostaria que alguém me esclarecesse o seguinte, já que me parece aqui omisso.
ResponderEliminarQuando se refere que a renovação pode ser efectuada até 4 anos significa que são 4 anos desde qualquer ano ou sempre até à altura em que há concurso para integrar na carreira?
Ou seja, se eu ficasse para o próximo ano em condições de renovar poderia renovar até 4 anos? Acho que não, certo?
Antes seria sempre até 4 anos durante o intervalo de tempo que não há concurso para carreira e é assim que penso ser. No entanto, com estas mudanças e por andar a ler e ouvir tanta coisa, já não sei muito bem o que dizer (e reconheço a minha ignorância neste aspecto...)
Concordo com o Pedro, e não sendo apenas os contratados, a maioria é e é mesmo muito triste... uma simples pesquisa e resolviam o assunto, mas é mais fácil perguntar e não pesquisar (trabalhar)...
ResponderEliminarQuanto ao Alexandre, são 4 anos até ao concurso geral, ou seja, para o ano há concurso e há nova movimentação.
Alexandre
ResponderEliminarEsses 4 anos estão relacionados com a periodicidade quadrienal dos concursos internos, externos e destacamentos (mobilidade interna). Ou seja, esse limite de 4anos termina com a realização de novos concursos internos e externos.
Uma dúvida que não consigo esclarecer com este post que o Ricardo colocou. Quêm ficou colocado com horário anual completo, mas que não foi logo colocado em 31 de Agosto, também pode renovar? Eu por exemplo fui colocada em Novembro com horário anual completo. OBrigado
ResponderEliminaros que são colocados nas Teip com horario completo e anual podem renovar o contrato??
ResponderEliminarNão tendo muito a ver com o assunto, gostaria que alguém me esclarecesse se quem tem 6º ano, o contrato se prolonga até sairem os resultados dos exames, ou seja até 9 de julho pelo menos. Obrigada
ResponderEliminarRespostas:
ResponderEliminarA legislação diz que só renova quem é colocado nas listas de 31 de Agosto.
As teip não podem renovar.
O contrato tem de se manter, pelo menos, até ao fim de todas as reuniões dos conselhos de turma.
Pedro
Entre ver a seleção e este tipo de questões, venha o diabo e escolha!
ResponderEliminarVerdadeiramente impressionante!
Discordando em absoluto de todas as medidas implementadas pelo MEC, isto é só um pequeno GRANDE exemplo que deveria ser implementada uma prova de avaliação, não de competências e conhecimentos, mas sim de conhecimento da legislação!
Façam o favor de se por a jeito!
S.A.
como eu concordo contigo, anónimo das 3:41
ResponderEliminarCom a criação dos recentes mega agrupamentos, a manutenção de horário letivo completo apurado à data em que a necessidade é declarada pode contemplar as necessidades de outras escolas que tenham recentemente "mega agrupado"? Ou seja, o docente XPTO foi colocado em 31 de Agosto na escola A em hórário anual e completo. Apuradas as necessidades, a ecola A não possui um horário letivo completo para o referido docente XPTO. No entanto como a escola A agrupou recentemente com as escolas B e C, o docente XPTO pode ver o seu contrato renovado com um contrato celebrado nas escolas B ou C? Acho que esta questão é omissa na legislação e pode dar origem a muitas ultrapassagens...Qual a vossa opinião? Obrigada. Ana
ResponderEliminarPor mim ninguém devia renovar. NINGUÉM ESTÁ EM CONDIÇÕES DE RENOVAR e, principalmente de ULTRAPASSAR. É disso que se trata quando se fala de renovações: ultrapassar e empurrar quem está melhor graduado para o desemprego.
ResponderEliminarDevíamos exigir que TODOS os horários fossem a concurso.
As necessidades de horários são apuradas antes das escolas se agruparem, facto que tem de ser publicado em DR.
ResponderEliminarPedro
Certos professores não devem ter terminado a escolaridade obrigatória (9º ou 12ºano)(licenciados??????) pelas perguntam que fazem e mais ainda pela compreensão das respostas que lhes são dadas... raios e tanta gente a necessitar de trabalhar.
ResponderEliminarMas há alguém que ainda acredite em renovações??? Ahahahahahhah muitos do quadro vão ter horário 0 quanto mais renovações.......
ResponderEliminarSó visto !!!!!!
ResponderEliminarEsquecem-se que já foram provisórios...... e agora o que não querem dão aos contratados ...
DEVER é vocês Drºs Efetivos darem aulas às turmas dificeis e serem Diretores de turma que é iiso que a lei manda.....mas aí já não é um dever é uma fuga nitida ao trabalho e para além disso são os melhores fregueses da equipa de Horários .....é só pedidos.
Vão se catar....
Só visto !!!!!!
ResponderEliminarEsquecem-se que já foram provisórios...... e agora o que não querem dão aos contratados ...
DEVER é vocês Drºs Efetivos darem aulas às turmas dificeis e serem Diretores de turma que é iiso que a lei manda.....mas aí já não é um dever é uma fuga nitida ao trabalho e para além disso são os melhores fregueses da equipa de Horários .....é só pedidos.
Vão se catar....
Continua a ser incrível a ignorância e o desleixo de muitos colegas contratados, que preferem vir fazer as perguntas nos blogues do que ir ler a lesgislação, que devia ser um DEVER. Ainda por cima a legislação dos concuros, que já tem vários anos e que deveria estar quase na ponta da língua, de forma a evitar estas perguntas que se tornam saturantes.
ResponderEliminarNão é ignorância nem desleixo.....é uma prova de quem nem tudo é feito segundo a lei....sou contratada e não sou nem ignorante nem desleixada e mais nunca o ofendi......Sei de certeza ao fim destes anos muito mais que você, sim porque não sou sua colega porque vocês do quadro acomodam -se emais não fazem .....são coordenadores e tudo enão fazem nada.......mandam os contraados fazer.
Graça
No meu caso, a existência de horário completo já "foi à vida"
ResponderEliminar:0(
Não gosto muito das divisões que entretanto se geram entre colegas de profissão... Mais, tenho sérias dificuldades em fazer generalizações no que concerne ao conhecimento dos normativos legais.
ResponderEliminarConheço um pouco de tudo. Conheço colegas dos quadros que cumprem com o seu dever profissional de conhecer a legislação que rege a sua profissão, assim como conheço colegas contratados que sabem tanto ou mais do que eu de legislação.
Não me atrevo a dizer quem sabe mais ou menos. O que sim me posso atrever, até porque já tenho alguns dados estatísticos para isso, é que existem demasiados professores a desconhecerem informações essenciais para o futuro da sua vida profissional.
Mais uma vez, não encarem aquilo que escrevo como ataques aos colegas contratados ou do quadro. Se faço estas chamadas de atenção é porque gostaria que os colegas antes de me fazerem determinadas questões pesquisassem aqui no blogue.
- Preocupe-se mais com seu caráter do que com sua reputação, porque seu caráter é o que você realmente é, enquanto a reputação é apenas o que os outros pensam que você é. (John Wooden).
ResponderEliminarÉ um pensamento que encaixa na perfeição no Pedro e seus seguidores......Os contratados vivem uma época de angústia como nunca se viu ....e as regras dos concursos têm mudado e muito.....ah e já agora as TEIP podem reconduzir se iniciaram este ano este "projeto".
É de lamentar que num blog de professores se escrevam certos tipos de comentários sobre professores contratados como se fossem uma espécie a reduzir à infima espécie.
Não é o que o Ricardo escreve ou escreveu que me incomoda, até agradeço e nem tão pouco o que o Pedro escreveu me incomodou......sei o que valho e o que trabalho, etal como ele penso que embora contratada também posso expressar a minha opinião.
Obrigado.
Maria Helena
Eu, anónima das 3:41 PM, sou contratada e o meu comentário foi dirigido a todos, porém, se repararem o post do Ricardo (se eu estivesse no lugar dele nem o colocava) é dirigido aos professores contratatados, logo, o meu desalento tem a ver com a falta de conhecimento do MÍNIMO da legislação. É por demais impressionanate que nesta altura se façam perguntas tais como a periodicidade das renovações e as condições necessárias à respetiva. Esta legislação tem "barbas"!
ResponderEliminarPerguntas tais como renovações da colocação em horários posteriores a 31/08?!!!!!
Já alertei e continuo, isto é colocarem-se a jeito!
Se há colegas dos quadros que não a leêm? Claro que há! Quem precisa mais? Ou pelo menos com mais frequência?
Angustia, turmas piores, falta ou excesso de cargos não são argumentos!!!
S.A.
Olá Ricardo!
ResponderEliminarEu considero-me uma pessoa minimamente atenta. É certo que não devoro legislação enão leio tanto como deveria, mas tento saber sempre "com quantas linhas me cozo"! :) Portanto, voletei a ler este post só para me esclarecer. Do pouco que sei, sou a que mais conhecimentos tem, lá, por onde me mexo, ao nível dos contratados, que são cada vez menos. Sinceramente, gostava que soubessem mais, para eu poder aprender. Enfim, o que é certo é que eu já sabia que mesmo tendo horário completo desde setembro até agosto, não poderia ser reconduzida. Aliás, nunca tive tal sorte, embora conheça vários casos assim, há dois ou três anos, coisa que me faz impressão, por ser injusto. Mas, mesmo assim, quando alguém disse que poderia haver a possibilidade, fiquei logo alerta. Já vi que tinha que ter sido colocada a 31 de agosto. Óbvio que não... coisa pouca, mas, neste campo, é concorrer para país de Norte a Sul e Açores.
:)
P.S. Obrigada, Ricardo.
Segundo o que ouvi, numa reunião oficial e transmitida por um responsável, a renovação pode ser tb para contratos completos e anuais, posteriores a 31 de agosto. Resta esperar pela legislação que está para sair...Está tudo para sair...
ResponderEliminarCaros colegas,
ResponderEliminarsou contratado e todos já sabemos que os concursos são uma selva: haverá sempre injustiças, mas em relação ao facto da renovação ser injusta ou não, eu concordo que deveria ser respeitada, em certa medida, a graduação, mas esta não é sinónimo de pior ou melhor Professor e deixo então a questão: Se os colegas vissem o seu contrato renovado, mesmo sabendo que há colegas bem mais graduados, não aceitavam a renovação????
Obrigado e boa sorte a todos...
Ricardo, a pergunta não deixa de ser pertinente, uma vez que as regras mudam frequentemente. Ou já se esqueceram de que há dois anos puderam renovar todos os horários completos ou completados até 31 de dezembro? E que isto ainda veio criar mais injustiças nas renovações? Estou farta desta palhaçada (desculpem o desabafo) e enquanto não fizermos nada, isto só vai piorar. Vai mesmo ser uma catástrofe para todos os contratados....
ResponderEliminarRelativamente a este assunto, o aviso de abertura do concurso 12-13 diz o seguinte a propósito da renovação (...)"nos termos do n.º 4 do
ResponderEliminarartigo 54.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, na redação dada pelo Decreto-
-Lei n.º 51/2009, se precedidas de apresentação a concurso e desde
que preenchidos, cumulativamente, os requisitos constantes no n.º 5
do referido artigo." Ora o n.º 5 do referido artigo 54º, na alínea a) indica "a) Inexistência de docentes dos quadros na bolsa de
recrutamento, com ausência de componente lectiva no
grupo de recrutamento a concurso e que tenham manifestado
preferência por esse agrupamento de escolas ou
escola não agrupada;" o que em meu entender não inclui outro tipo de mobilidade interna. Ou estou enganado?
Caros colegas tenham calma que este ano são os contratados que têm duvidas. para o proximo ano srão os do quadro a perguntar como irão fazer o concurso e os contratados tambem claro está.
ResponderEliminarAlguém me pode esclarecer se em caso de renovação a graduação conta para alguma coisa? Na minha escola existem cinco contratados, alguns já vêm com renovações de outros anos, eu sou a 2ª mais graduada, no entanto só fiquei lá este ano, mas não vão existir tantos horários. Há alguma regra para as preferências na renovação?
ResponderEliminartretas...o ano passado reunia todas as condicões e saiu não sei o quê, não sei de onde a dizer que só poderiam ser renovados os contratos que já vinham renovados anteriormente...estou na rua...poderia ter renovado...
ResponderEliminarPois e no caso da escola ter requerido a renovação, sair as listas a vaga não foi preenchido por ninguém e vi-me na lista dos não colocados depois de 3 anos na escola? Reclama-se onde e como?
ResponderEliminarAs TEIP não podem renovar, os horários são lençados em oferta de escola. Quanto aos critérios que colocam... isso já é outra questão. As TEIP só podem renovar se só forem TEIP através de mega-agrupamento. Exemplo: até ao ano passado a escola x não era teip, agrupou e passou a ser. Mas, como tinha contratados há já 3 anos renovou-lhes o contrato. Os docentes ficaram nessa escola ou numa das outras pertencentes ao agrupamento. Já os contratados por oferta de escola na escola que já era teip ficaram sem horário...
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