sexta-feira, 18 de maio de 2012

Concurso nacional de docentes 2012/2013 - Reclamação das listas provisórias (contratação)

A próxima fase relativa à contratação é a reclamação dos dados constantes nas listas provisórias e nos verbetes individuais dos candidatos. Para tal, os colegas deverão não só consultar as listas provisórias (aqui), assim como o verbete respetivo. 

Os colegas dispõem do prazo de cinco dias úteis – de 21 de maio até às 18 horas do 25 de maio – para verificação dos elementos constantes das listas e verbetes e, em caso de necessidade, proceder à reclamação. 

A aplicação da reclamação eletrónica dispõe de quatro opções, podendo os colegas selecionar uma ou mais de entre as seguintes: 

a) Reclamar/corrigir dados da candidatura/desistência parcial da candidatura; 
b) Reclamar da validação efetuada pela entidade de validação; 
c) Denúncia; ou desistir do concurso, selecionando a opção: 
d) Desistência total da candidatura. 

Recordo que a não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos!

5 comentários:

  1. Olá colegas.
    Estou colocada no Ensino de Português no Estrangeiro.
    Este ano concorri para o continente.
    Ainda não sei se me vão renovar o contrato. Por isso decidi concorrer.
    Pelo que li, a manif. de preferências ocorrerá em julho.
    A minha dúvida é:
    - ao não manifestar preferências a minha candidatura é anulada, certo?
    Não incorro em nenhuma penalização, pois não?
    Ou terei de desistir, neste momento? É que ainda não sei se me vão renovar o contrato.
    Por favor se alguém me puder ajudar, agradecia.
    Obrigada
    Lia

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  2. estou na lista dos excluidos, por dados incorrectos, posso fazer a reclamação?ou seja corrigir os dados?

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  3. Olá colegas,

    Sou uma professora contratada e no inicio do ano letivo fui penalizada. Fui colocada temporariamente em outubro quando em setembro vi colegas com n.º posterior ao meu serem colocados em horários que tinha manifestado preferencia. Reclamei atraves do recurso hierarquico, sendo "forçadamente convencida" que tinha cometido erro ao manifestar preferencias...
    Neste momento sinto-me novamente injustiçada. No ano anterior lecionei em 3 escolas e aquando a 1ª colocação, pedi autorização de acumulação de funções de formadora, à qual me foi cedida até 31.08.2011, por uma DRE. Nas escolas que se seguiram, coloquei sempre a questão se seria necessário pedir nova autorização de acumulação de funções e sempre me foi respondido que a autorização já constava no meu processo e por isso não seria necessário.
    Deparei-me e ainda me deparo numa luta pela contagem do tempo de serviço que acumulei como formadora, cerca de 40 dias e a DRE recusa-se a proceder a essa contagem.
    A DGAE não partilha da mesma opinião, aconselhou-me a corrigir a minha candidatura de forma a constar nas listas provisórias e posteriormente reclamar e solicitar recurso hierarquico.
    Para além do Decreto-Lei n.º 270/2009 de 30 de Setembro, o que posso usar em minha defesa na reclamação que pretendo redigir?
    Obrigada pela força, informação, dedicação, confiança que este site me transmite.

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  4. Na oposição ao concurso candidatei-me como "outros" e penso que, como fui colocado em bolsa de recrutamento, deveria ter colocado contratado. A minha candidatura foi validada, devo reclamar, em que é que este pormenor influencia a candidatura?
    Se alguém me pudesse esclarecer ficaria extremamente agradecido.
    Boa noite

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  5. Sendo condição para ficar na 1ª prioridade que os candidatos tenham lecionado com habilitação profissional num dos dois anos letivos anteriores (2009/10 e/ou 2010/11, não poderão estar na 1ª prioridade pessoas com zero dias de serviço após profissionalização, correcto? Nem que fosse 1 dia de serviço, teriam de o ter conseguido em 2009/10 ou 2010/11, logo teria de aparecer no tempo de serviço após profissionalização. No grupo 600 há 23 casos destes...

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