Já há muito que me andava a preparar para elaborar um esclarecimento acerca dos tais 180 dias de serviço mínimo para que um colega contratado possa ser avaliado de forma simplificada durante o decorrer deste ano escolar.
Assim, e pela importância que o esclarecimento do Arlindo tem para a questão em análise, irei furtar o conteúdo do mesmo para aqui:
"Tem havido alguma confusão sobre o período mínimo de serviço para um contratado ser avaliado de forma simplificada este ano lectivo.
De acordo com o nº 6 do artigo 42º do Decreto Lei nº 41/2012, de 21 de Fevereiro “a avaliação dos docentes em regime de contrato a termo realiza-se no final do período de vigência do respectivo contrato e antes da eventual renovação da colocação, desde que tenham prestado serviço docente efetivo durante, pelo menos, 180 dias.”
A necessidade dos 180 dias de serviço efectivo não é uma invenção na área da educação mas sim uma adaptação da avaliação do SIADAP que regulamenta a avaliação de desempenho da restante administração pública aprovada na Lei nº 66-B/2007, de 28 de Dezembro.
A dúvida que subsiste é como são considerados os 180 dias de serviço efetivo.
Havendo uma bonificação de 1 valor na graduação para quem for avaliado com Bom ou Muito Bom faz toda a diferença que o tratamento do tempo de serviço seja feito da mesma forma em todas as escolas, caso contrário será criada nova injustiça na lista de graduação de 2013/2014.
Voltando à Lei nº 66-B/2007, de 28 de Dezembro, pode ler-se, curiosamente também no artigo 42º no número 5, “no caso de quem, no ano civil anterior, tenha relação jurídica de emprego público com pelo menos seis meses mas não tenha o correspondente serviço efectivo conforme definido na presente lei ou estando na situação prevista no n.º 3 não tenha obtido decisão favorável do Conselho Coordenador da Avaliação, não é realizada avaliação nos termos do presente título.”
Face a esta leitura afirmo com certezas quase absolutas que os 180 dias de serviço efectivo não decorrem da relação jurídica de emprego mas sim do tempo de serviço que o docente obtém no ano letivo. Um contrato com duração superior a 6 meses mas que não perfaçam os 180 dias de serviço não permite a avaliação de desempenho no ano letivo 2011/2012.
Tendo em conta que algumas faltas e licenças são consideradas como prestação efectiva de serviço as docentes em licença parental, desde que perfaçam o tempo de serviço efetivo de 180 dias, também serão avaliadas mesmo que não tenham prestado os 180 dias em funções na escola.
De acordo com a proposta final do documento de concursos é atribuído um valor aos docentes em regime de contrato de trabalho em funções pública a termo resolutivo que “na última avaliação de desempenho realizada nos termos do ECD tenham obtido a menção qualitativa de Muito Bom ou Bom“. O que isto quer dizer é que um docente no ano que obtenha a condição do tempo de serviço necessário para a avaliação e que seja avaliado com o mínimo de Bom verá refletido nos anos seguintes essa majoração caso não consiga novamente reunir o requisito do tempo mínimo necessário para essa avaliação de desempenho, obviamente que sem acumular o valor à graduação.
E assim praticamente se consegue eliminar os efeitos perversos da avaliação de desempenho na graduação dos docentes contratados, que decorreram do acordo entre a FNE e o MEC sobre o modelo de avaliação de desempenho e que teve expressão final no documento de concursos assinado com a FNE.
NOTA PESSOAL: A última avaliação de desempenho nos termos do ECD obriga a que só a Avaliação de Desempenho que decorra do novo estatuto possa vir a ser considerada no futuro, assim a ADD do ano letivo 2009/2010 poderá não ser extensiva aos próximos anos letivos caso não se verifique o requisito dos 180 dias de serviço. Esta situação carece de fundamentação e não garanto que a minha interpretação esteja 100% correcta".
Boas!
ResponderEliminarMas a história do 1 valor terminou. Este ano não existirão lugar para *(alpinistas)...
Contrariamente ao k se encontra neste artigo eu tenho menos de 180 dias de serviço em 2011/2012 numa das escolas onde lecionei e fui avaliado porque tenho mais de 180 dias civis...
Cada secretaria cada lei.
Pedro_Norte(chat)
Boas!
ResponderEliminarMas a história do 1 valor terminou. Este ano não existirão lugar para *(alpinistas)...
Contrariamente ao k se encontra neste artigo eu tenho menos de 180 dias de serviço em 2011/2012 numa das escolas onde lecionei e fui avaliado porque tenho mais de 180 dias civis...
Cada secretaria cada lei.
Pedro_Norte(chat)
Boas!
ResponderEliminarMas a história do 1 valor terminou. Este ano não existirão lugar para *(alpinistas)...
Contrariamente ao k se encontra neste artigo eu tenho menos de 180 dias de serviço em 2011/2012 numa das escolas onde lecionei e fui avaliado porque tenho mais de 180 dias civis...
Cada secretaria cada lei.
Pedro_Norte(chat)
ups.. sorry pelas repetições....
ResponderEliminarPedro_Norte(chat)
Pedro Norte
ResponderEliminarNão terminou. Este ano não vai ser aplicada apenas porque o novo diploma não foi publicado a tempo. Mas vai ser aplicado no próximo ano.
Ricardo:
ResponderEliminarRefere que as injustiças, a este nível, terminaram. Eu discordo. Continuo a assistir a muitas injustiças. Veja: Um desgraçado que trabalhe o ano inteiro numa escola, pode nem ser avaliado. Este ano, com as histórias de horários anuais/temporários, muitas pessoas foram ultrapassadas (como estou certa de que foi o meu caso), tive de esperar por janeiro para concorrer a OE, só consegui 14h. Até hoje vejo todos os dias as novas ofertas e não encontro uma para juntar ao meu horário... No fim de contas, vou estar 7 meses na escola e não vou ser valiada. Tenho 14 anos de serviço, estou nos primeiros lugares da minha lista e vou agora ganhar mais este prémio que levarei para os anos seguintes.
Para Pedro_Norte:
ResponderEliminarSorte a tua, por já teres sido avaliado! Olhem como agora até já dizemos que ser avaliado é bom!!!
Pode ser que a tua situação e outras como a tua possam levar a que sejamos todos avaliados...
Referiu que a "ADD do ano letivo 2009/2010 poderá não ser extensiva aos próximos anos letivos caso não se verifique o requisito dos 180 dias de serviço". E avaliação de 2010/2011? Ou seja, fui avaliada no ano passado e este ano não tenho 180 dias(não tenho avaliação) no concurso do proximo ano usarei a avaliação do ano 2010/2011?
ResponderEliminarObrigada
Mais uma vez, obrigada pelo esclarecimentos...
Tenho 8 horas desde 12 Setembro. Fazendo as contas, terei 129-130 dias de serviço efectivo. Como tal, segundo o nº 6 do artigo 42º do Decreto Lei nº 41/2012, de 21 de Fevereiro, não poderei ser avaliado. Contudo, ter atingido os 365 dias após a profissionalização a meio deste ano lectivo, posso solicitar ADD? Obrigado.
ResponderEliminarPartilho a dúvida da Lena S...
ResponderEliminarE antecipo os agradecimentos!
Pedro
Estou na mesma situação que a Lena S e partilho a mesma dúvida...
ResponderEliminar"ADD do ano letivo 2009/2010 poderá não ser extensiva aos próximos anos letivos caso não se verifique o requisito dos 180 dias de serviço"
ResponderEliminarPor engano queria dizer 2010/2011. A 1º e 2º versão do documento de concursos fazia referência muito clara que era a avaliação do ano imediatamente anterior que seria considerada para a bonificação. No documento final é retirada essa referência passando a dizer unicamente "na última avaliação de desempenho realizada nos termos do ECD tenham obtido a menção qualitativa de Muito Bom ou Bom" esta alteração dá margem para muita coisa.
dúvida tempo de serviço?? Achei muito estranho, mas hoje na escola do meu marido quando foi pedir o tempo de serviço disseram-lhe que as regras mudaram para quem concorre a 2 grupos. tinha que colocar o tempo de serviço consoante a disciplina que leccionou, que não dá para os 2 grupos. por exemplo estes três últimos anos leccionou espanhol, só pode colocar no espanhol e não no português. que receberam o email de não sei onde.Acham normal??? alguém sabe alguma coisa? obrigada
ResponderEliminarImc,
ResponderEliminarÉ estranho, realmente. Eu concorro a 2 grupos tb e não me disseram nada disso na secretaria. A sr.ª da secretaria entregou-me um papel com a contagem do tempo de serviço e contou para os 2 grupos. Há é depois a diferença do tempo ser antes ou depois da profissionalização, é que a última profissionalização só a fiz em 2010, só este ano é que me contou o tempo de serviço depois da prof.
Já não entendo nada disto!
Quem souber de alguma coisa, pf. diga.
A juntar a isso, só mais uma "ditadura fiscal portuguesa" como escreve Carlos Arruda na Raia Diplomática...
ResponderEliminarViva!
ResponderEliminarTambém concorri a 2 grupos e coloquei o mesmo tempo serviço. Na secretaria não fizeram referência a distinção para cada grupo.. Mas sim, também fiquei na dúvida quando me candidatei!..
Boa noite colegas!
ResponderEliminarHoje fui informada que não serei avaliada porque não irei perfazer 180 dias de serviço letivo. No entanto, julgo que há alguma coisa de errado com a interpretação que fizeram da lei, uma vez que me estão a contar 163 dias de serviço até 30 de julho, no entanto disseram-me que irei ficar a trabalhar até 15 de julho e que posterimente irei de férias. Pelas minhas contas até ao dia em que me encontro de férias, o meu contrato está vigente e segundo essa norma completo os 180 dias e ainda os ultrapasso. Serei eu que estou a interpetar mal a lei??? Pedia ajuda para me esclarecerem isto. Sou do 1º ciclo e tenho horário completo.
Obrigada.
Boa tarde, gostaria que me pudessem facultar uma informação, apesar de não me envolver diretamente.
ResponderEliminarAqui vai: este ano também são necessários os tais 180 dias para um contratado ser avaliado? Os objetivos individuais continuam facultativos de entregar, certo?
Agradeço desde já e desculpem a minha ignorância.