Comentário: De acordo com o artigo, a época de exames que se aproxima vai ter algumas novidades, entre as quais: "(...) os alunos do ensino secundário vão deixar de poder realizar exames ou provas de equivalência à frequência das disciplinas em que tenham excesso de faltas".
Ainda não li a Portaria n.º 105/2012, de 17 de abril, mas se o quiserem fazer cliquem aqui.
Muito bem!
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ResponderEliminarÉ verdade ....Já li a portaria e realmente diz no art.16º, alínea 7 —" Os alunos que ficaram excluídos por faltas em qualquer disciplina, de acordo com o n.º 1 do artigo 4.º da presente portaria, não podem apresentar-se à respetiva prova de equivalência à frequência no mesmo ano letivo."
ResponderEliminarE depois no art 17º , alínea 11 —" Os alunos que ficaram excluídos por faltas em qualquer isciplina, de acordo com o n.º 1 do artigo 4.º da presente portaria, não podem apresentar-se ao respetivo exame final nacional no mesmo ano levito.
Qualquer disicplina, não apenas as disciplinas a que se propuseram para exame ou iriam fazer exame nacional.