E porquê?
Bem... Primeiro porque vamos ter um concurso regulamentado por dois normativos legais (e provavelmente por dois avisos de abertura). Numa primeira fase surge a fase dos colegas contratados, regido pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, e lá mais para a frente surge uma segunda fase - a da mobilidade interna - com Decreto e Despachos que ainda serão publicados em Diário da República (e que resultaram dos acordos e "suplementos" com os sindicatos).
É de prever que os mais desatentos se possam confundir... Mesmo aqueles que acompanham as novidades de forma mais próxima poderão sofrer algum tipo de contusão cerebral resultante desta mistura de normativos legais futuros e em vigor.
Para além disso, é importante que os colegas que concorrem este ano tenham atenção alguns fatores, nomeadamente:
1 - as alterações introduzidas pela revisão curricular;
2 - a continuação da agregação de escolas em agrupamentos;
3 - a alteração do número mínimo e máximo de alunos por turma;
4 - a incógnita ao nível do crédito horário das escolas/agrupamentos para o próximo ano letivo.
Fica o alerta inicial. Durante os próximos meses irei reforçando estes avisos (que irei complementar com conselhos), mesmo sabendo que muitos dos que visitam este blogue não os levam em consideração.
Boa noite!Mais uma vez obrigada pelo excelente trabalho. Ficarei atenta aos seus avisos e conselhos
ResponderEliminar:) Uma boa sexta-feira. Obrigada
ResponderEliminarUma ajuda preciosa tem este blog prestado a todos os professores e todos os conselhos e avisos não serão demais, principalmente numa fase tão preocupante como esta para todos nós.
ResponderEliminarUnidos é que temos força.
Mas... se os contratados só manifestam preferências depois de todos os outros e (não) serão colocados depois de todos os outros, por que razão os concursos se iniciam pela contratação?!
ResponderEliminarAreia... mais areia....
Mais do ler os conselhos e as informações, façam vocês o vosso próprio estudo e retirem conclusões.
ResponderEliminarPara os colegas q concorrem em 2013??? ou 2012???
ResponderEliminarOps... Já vou corrigir. :)
ResponderEliminarRicardo,
ResponderEliminarObrigado pela sua disponibilidade e por todo o trabalho que tem desenvolvido neste sítio.
Ricardo, levamos em consideração os teus avisos SIM. OBRIGADA :)
ResponderEliminarMuito obrigada Ricardo pelo teu trabalho fantástico neste blog. Perante tudo isto já só dá vontade de desistir... (desculpem o desabafo) :(
ResponderEliminarBoa noite!OBRIGADA pelo excelente trabalho. Ficarei atenta aos seus avisos e conselhos.
ResponderEliminarObrigada Ricardo!
ResponderEliminarUma duvida relativamente aos megas, um prof que nao tem horário para o próximo ano, mas sabe que com o mega vai ter, pode ficar ou vai a DACL?
ResponderEliminarGostaria de ver esclarecida uma dúvida que eu tenho em relação ao novo diploma dos concursos:
ResponderEliminar"Na Mobilidade interna (actual DAR): será permitida este ano a quaisquer docentes de QE/QA interessados, mesmo aos que tenham já sido colocados em DAR em 2009/2010."
A pergunta é se quem ficou colocado por DAR no concurso de 2009/2010 mantém a colocação mais um ano de forma a terminar o quadriénio para qual foi colocado? ou tem que obrigatoriamente concorrer novamente a DAR senão tem que voltar à sua escola onde se encontra efetivo?
Muito obrigada Ricardo pela ajuda preciosa que dá a todos os que consultam este blog.
ResponderEliminarNão desista de "nos" continuar a ajudar!!
Muito obrigado, Ricardo, é contigo que conto nestas alturas de concurso (e nem só!). Tenho muita consideração por tudo o que aqui escreves, pois, alguns de nós andamos pouco informados e é sempre bom "ouvir-te". Um grande abraço, para ti e para os colegas que fazem deste espaço um lugar especial.
ResponderEliminarGostaria de saber se quem ficou colocado por DAR no concurso de 2009/2010 mantém a colocação mais um ano de forma a terminar o quadriénio para qual foi colocado ou se tem que obrigatoriamente concorrer novamente a DAR senão tem que voltar à sua escola onde se encontra efetivo?
ResponderEliminarTenho uma dúvida idêntica ao comentário anterior, Anónimo (Abril 13, 2012 11:08 AM), no caso específico não por DAR mas DACL. Alguém pode dar algum esclarecimento?
ResponderEliminarOs docentes dos quadros só vão a concurso se nao tiverem serviço letivo atribuído, ou nalguns casos específicos se quiserem. Leiam o que já saiu sobre o assunto, inclusivamente aqui no blogue do Ricardo.
ResponderEliminarpeço esclarecimento,estou confusa:
ResponderEliminaro docente contratado pode concorrer aDCE?
Maria tanto quanto sei um contratado não pode concorrer a DCE.A única novidade este ano é a possibilidade de permuta entre contratados.Isto se houver contratados, espécie em via de extinção.
ResponderEliminarse não vai haver contratados,acabem com as palhaçadas dos concursos.
ResponderEliminaracabam com tudo...viviamos em paz,hoje,sem dinheiro e em constante insegurança.
que tristeza.