sábado, 18 de fevereiro de 2012

Proposta do novo modelo de concursos III


Agora vou tratar da contratação


CONTRATAÇÃO INICIAL
Artigo 36.º
Contratação Inicial
1 — As necessidades temporárias não satisfeitas por docentes de carreira são preenchidas por recrutamento de indivíduos detentores de habilitação rofissional para a docência.
2 — Para o recrutamento previsto no número anterior, a Direção-Geral da Administração Escolar abre concurso pelo prazo de cinco dias úteis, após a data da publicação do aviso que publicita a lista definitiva de colocação do concurso externo, quando a este houver lugar.
3 — A colocação é efetuada pelo período de um ano letivo, podendo ser renovada por 
iguais e sucessivos períodos, até ao limite de quatro anos letivos, incluindo o 1.º ano de 
colocação.
4  — A renovação da colocação depende do preenchimento cumulativo  dos seguintes 
requisitos:
a) Apresentação a concurso; 
b) Inexistência de docentes de carreira no grupo de recrutamento a concurso e que 
tenham manifestado preferência por esse agrupamento de escolas ou escola não agrupada
c) Manutenção de horário letivo completo  apurado à data em que a necessidade é declarada;
d) Avaliação de desempenho com classificação mínima de Bom;
e) Concordância expressa da escola;
f) Concordância do candidato.
6 — A colocação, em regime de contratação, é efetuada por contrato de trabalho a termo resolutivo, tendo como duração mínima 30 dias e como duração máxima, o ano letivo.


RESERVA DE RECRUTAMENTO
Artigo 39.º
Constituição de reserva
1— Os candidatos enunciados no artigo 28.º, com exceção dos identificados na alínea c) do 
n.º 1, integram a reserva de recrutamento, com vista  à satisfação das necessidades 
transitórias surgidas após a colocação nacional.
(...)
3 — Os candidatos à contratação de escola quando colocados são retirados da reserva de 
recrutamento. 

Artigo 40.º
Procedimento
1 — Para a satisfação das necessidades referidas no artigo anterior, os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas acedem a uma aplicação informática disponibilizada pela Direção-Geral da Administração Escolar, introduzindo o respetivo grupo de recrutamento, o número de horas do horário e a duração prevista da colocação.
2  — Os  candidatos são selecionados respeitando a ordenação do artigo 26.º e suas preferências, manifestadas nos termos do presente diploma.
3 — No âmbito da reserva de recrutamento, os docentes referidos nas alíneas a) e b) do n.º1  do artigo 28º podem ser colocados em horários completos e incompletos, de duração igual ou inferior a um ano letivo.
4 — A colocação de candidatos à contratação através do procedimento previsto neste 
artigo termina em 30 de outubro.
5  — Os candidatos referidos no número anterior cuja colocação caduque regressam à reserva de recrutamento para efeitos de nova colocação.
(...)
9 — Os docentes de carreira que regressam à reserva de recrutamento mantêm-se, até nova colocação, no agrupamento de escolas ou escola não agrupada da última colocação.
10 — Os candidatos são informados da sua colocação através da publicitação de listas na página da internet da Direção-Geral da Administração Escolar.
11— A aceitação da colocação pelo candidato faz-se, por via de aplicação informática, até 48 horas,  correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes, após a publicitação da colocação.
12— À apresentação no agrupamento de escolas ou escola não agrupada é aplicável o disposto no artigo 17º.
13  - Na ausência de aceitação ou apresentação considera-se a colocação sem efeito, aplicando-se o disposto no artigo 18º, com as necessárias adaptações.
14  - Da colocação pode ser interposto recurso hierárquico, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar, no prazo de cinco dias úteis, ao membro do Governo competente.

CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
Artigo 41.º
Objeto
1— As necessidades temporárias de serviço docente e de formação em áreas técnicas específicas podem ser asseguradas pelos agrupamentos de escola ou escolas não agrupadas, mediante contratos de trabalho a termo resolutivo a celebrar com pessoal docente ou pessoal técnico especializado.
2— Para efeitos do número anterior consideram-se necessidades temporárias:
a) As que subsistam ao procedimento da reserva de recrutamento, após 30  de outubro.
b) Quando o horário seja inferior a 6 horas letivas e não seja possível utilizá-lo para  completamento;
c) As que não tenha existido colocação de candidatos nos horários declarados na reserva de recrutamento;
d) As verificadas nas situações previstas no n.º 2 do artigo 17.º, ou apresentando-se venham posteriormente a ter qualquer impedimento da prestação efetiva.
e) Se verifique duas não aceitações, referentes ao mesmo horário, nas colocações da 
reserva de recrutamento.
3 – Consideram-se ainda necessidades temporárias, as necessidades de serviço a prestar por formadores ou técnicos especializados, nas áreas de natureza profissional, tecnológica, vocacional ou artística dos ensinos básico e secundário que não se enquadrem nos grupos de recrutamento a que se refere o Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro.
4 - O presente procedimento é aplicável às escolas portuguesas no estrangeiro

Artigo 42.º
Abertura do procedimento e critérios de seleção
2— O concurso de contratação de escola realiza-se através de uma aplicação informática disponibilizada para o efeito pela Direção-Geral da Administração Escolar.
3 – O procedimento de seleção é aberto pelo órgão de gestão do agrupamento de escola ou escola não agrupada, pelo prazo de 3 dias úteis.
4— A oferta de contratação de escola é divulgada na página da Internet do estabelecimento de ensino e na página da Direção-Geral da Administração Escolar.
6— São critérios objetivos de seleção a seguir obrigatoriamente, para os grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro:
a) – A classificação profissional nos termos da al. a) do n.º 1 do artigo 11.º com uma ponderação de 25%;
b) – Um dos critérios, seguidamente identificados, com uma ponderação de 50%:
i) Entrevista de seleção;
ii) Avaliação curricular;
c) Tempo de serviço (expresso em dias) após a profissionalização com uma ponderação de 25%
7— Nos casos em que o critério escolhido seja o referido em  i) ou  ii) da alínea b) do número anterior, as ponderações a aplicar a cada item devem constar na aplicação eletrónica, para conhecimento dos candidatos. 
8  — São critérios objetivos de seleção, a seguir obrigatoriamente, para os técnicos especializados:
a) Avaliação curricular com uma ponderação de 30%;
b) Entrevista de seleção com uma ponderação de 35%;
c) Experiência profissional na área com uma ponderação de 35%
9— Nos casos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior, as ponderações a aplicar a cada item devem constar na aplicação eletrónica, para conhecimento dos candidatos.
10 – As escolas portuguesas no estrangeiro devem aplicar os procedimentos referidos nos números anteriores para a seleção e recrutamento locais.

Artigo 43.º
Seleção de candidatos
1— Terminado o prazo de candidatura, o órgão de gestão aprova e publicita a lista final 
ordenada do concurso.
2— A decisão é comunicada a todos os candidatos através de uma aplicação informática disponibilizada para o efeito pela Direção-Geral da Administração Escolar.
3— A aceitação da colocação pelo candidato efetua-se, por via da aplicação referida no 
número anterior, até ao primeiro dia útil seguinte ao da comunicação da colocação.
4— A apresentação é realizada no agrupamento de escola ou escola não agrupada até ao 
segundo dia útil seguinte ao da comunicação da colocação.
5 – O não cumprimento dos prazos referidos nos números anteriores determina a anulação da colocação.

Artigo 47.º
Período experimental e denúncia de contrato
1— O período experimental decorre na execução do  primeiro  contrato de trabalho 
celebrado no ano escolar.
2  – Ao período experimental aplica-se o regime da lei geral destinado aos contratos de trabalho em funções públicas
3— A denúncia do contrato pelo candidato no decurso do período experimental impede o regresso deste à reserva de recrutamento, para efeitos de nova colocação
4— A denúncia do  contrato pelo candidato fora do período experimental impede a  celebração de qualquer posterior contrato com o Ministério da Educação e Ciência, nesse mesmo ano escolar, no mesmo agrupamento de escola ou escola não agrupada

30 comentários:

  1. Ora bem,

    Se a miséria e pouca vergonha começava agora a 1 de Janeiro, agora começa depois de 30 de Outubro, será o caus... não querem saber da graduação de nada...

    Assistente Tecnico da Administração Escolar

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  2. Só dois tipos de horários!? Completos e o outro tipo é das 6h às 21h.!! Isto é ridículo.!

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  3. "6— São critérios objetivos de seleção a seguir obrigatoriamente, para os grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro:
    a) – A classificação profissional nos termos da al. a) do n.º 1 do artigo 11.º com uma ponderação de 25%;
    b) – Um dos critérios, seguidamente identificados, com uma ponderação de 50%:
    i) Entrevista de seleção;
    ii) Avaliação curricular;
    c) Tempo de serviço (expresso em dias) após a profissionalização com uma ponderação de 25%"

    Pelo menos agora os Diretores já podem colocar nas escolas os amigos respeitando a lei. Agora quero ver o que vão dizer os sindicatos. Se calhar até vão concordar e andei eu a contribuir 13 anos para esses senhores que agora permitem que me coloquem no desemprego!
    Façamos as contas: se 25% vai para o tempo de serviço e outros 25% vão para a classificação profissional as inflações dos "pós- bolonhas" vão nos passar à frente. já para não falar de uma entrevista muitas vezes "fantasma" que vai valer 50% ou então esses 50% vão para uma "avaliação curricular" que poderá ser "ter efectuado uma especialização na faculdade x" ou então o famoso " ter lecionado no agrupamento"

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  4. que isto é propositado, para cada vez mais professores desistirem de concorrer.

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  5. Se uma contratação de escola tiver 1000 canditaturas, a escola vai ter de fazer as 1000 entrevistas?
    Não vão, deve estar regulamentado o número máximo de candidatos a entrevistar.

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  6. Em abstracto concordo com o que escreve. Acrescento uma nova realidade que é a dos colegas das ilhas poderem concorrer como sendo docentes dos nossos quadros o que também é uma alteração MUITO importante. Em relação às observações sobre o privado / público, lembro que esta medida joga a favor dos docentes dos colégios e não dos seus patrões. Ou seja, ao favorecer a entrada deles no público retira força aos patrões dos colégios e isso deve ser considerado. No entanto, passar à frente de quem está no público, com dificuldades acrescidas - distância por exemplo e tipologia de alunos - deve merecer preferência. No aventar coloquei outras observações: http://aventar.eu/2012/02/19/concurso-de-colocacao-de-professores-uma-primeira-analise/

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  7. Pois é!! Palhaçada atrás de palhaçada... Tem-me custado muito... muito mesmo... Mas se gozam comigo ano após ano... este ano decidi gozar com o sistema... Isto é... (os desempregados que me desculpem por estar a ocupar u lugar) mas este ano optei por não ser professor... Concretizando: Tenho horário completo mas basicamente as minhas aulas são Facebook...
    Para parvo, parvo e meio... pena que os alunos tenham que pagar tb esta fatura.

    Pedro_Norte (Chat)

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  8. ENTÃO O TEMPO DE SERVIÇO ANTES DA PROFISSIONALIZAÇÃO?NÃO CONTA?
    M&M

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  9. Imagine-se que isto do ensino é um grande supermercado, com várias caixas na saída. Cada pessoa só pode escolher uma caixa e tem de colocar-se na fila. Ao escolher essa fila sabe que terá vantagens e desvantagens. Por lógica, respeito e boa educação, se quiser mudar de fila deve ir para o fim.
    Esta história de virem dos privados com C. de Associação é uma batota, porque vai permitir que alguns mudem de fila mas sem irem para o fim. Ou seja, vão colocar-se à frente de muitos. Mas mantendo o seu lugar na outra fila, pelo que concorrem "só para onde ficam" e depois é que decidem se saem. Batota!!!

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  10. Para anónimo 8:57

    O tempo antes de profissionalização continua a valer 0,50 (meio ano de serviço na prática).

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  11. Nos concursos externos o tempo de serviço antes da profissionalização vale 0,5, mas para efeitos das contratações de escola o tempo de serviço antes da profissionalização não conta nada...


    AR

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  12. O tempo de serviço devia contar integralmente!Afinal o Ministério andou a pagar mais barato durante anos e anos a quem fazia o mesmo trabalho.E se os do privado podem concorrer a par com os do público o tempo de serviço devia contar por inteiro.
    M&M

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  13. A injustiça descomunal que ninguém fala e que vai arruinar a vida de muitos docentes alguns bem graduados outros que apenas à alguns anos iniciaram esta caminhada com uma regra de contar os últimos dois anos e deparam-se agora sem a mínima hipótese, como é lógico não conseguem ter 4 anos seguidos com horário completo...

    Mudar o critério de 1.ª Prioridade de (...tenham prestado funções docentes com qualificação profissional num dos dois anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso...)

    Para (...tenham prestado funções docentes, em horário anual e completo, em quatro dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso...)

    Insensatez brutal (ou não!).....

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  14. Este último ponto, da obrigatoriedade de hor compl e anual em 4 dos últimos 6 anos, acho que tem sido pouco falado, mas irá alterar muita coisa para muita gente. Além de completamente injusto, juntamente com a permissão dos colegas das escolas com contrato de associação, vai ser um autêntico descalabro para muitos de nós. Nesta fase, passar para a segunda prioridade, é simplesmente mandar-nos embora...

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  15. Vergonhoso!
    Temos um sistema de merda!!!
    É desta que deixo o sonho de ser professora, andam a brincar com as pessoas...
    sinceramente....
    cambada de fdp, não têm o mínimo respeito pelos professores e muito menos pelos alunos!

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  16. Eu sugeria que todos os contratados se unissem e fizessem greve, aí sim a cambada de palhaços que nos estão a desgovernar iam ver quem é importante nas escolas, quem dinamiza, quem faz com que haja vida nas escolas!!!!!

    Se não fossem os contratados, as escolas, grande maioria delas seria uma pasmaceira para os miúdos, porque os colegas mais velhos já não estão para se chatear....

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  17. Para o anónimo anterior que diz "Se não fossem os contratados, as escolas, grande maioria delas seria uma pasmaceira para os miúdos, porque os colegas mais velhos já não estão para se chatear...." Olhe, colega, isso era antes. Hoje com 17 de contratos já não vou em cantigas faço o apenas o indispensável. O ensino É UMA PASMACEIRA e, se depender do meu trabalho, vai continuar a ser. Estou cansada de contratados "lambe botas" a fazerem todo o tipo de trabalho SÓ PARA FICAREM BEM VISTOS. Pois, agora está aqui o agradecimento dos nossos "Patrões". Para alguns é bem-feito e garanto-lhe que nem com esta proposta ofensiva muitos vão aprender.
    Ana

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  18. Ana,
    Subscrevo inteiramente! Tenho 17 anos de serviço e estou desiludida! Faço o estritamente indispensável! Deixo o folclore, a palhaçada para os contratados mais novos e com pretensões não sei bem a quê! Já não dou para esses peditórios! Cansei!
    Mas tem razão, nem com esta proposta, alyamente ofensiva, alguns vão abrir os olhos. Mas, sabe, são gente nova com uma formação muito diferente daquela que tivemos há 20 e tal anos atrás. E qd digo mt diferente, refiro-me a uma qualidade que deixa mt a desejar!

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  19. É preciso divulgar esta carta!

    http://www.arlindovsky.net/2012/02/carta-aberta-ao-ministro-sobre-o-diploma-de-concursos/

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  20. GOD!! e é esta a nossa classe! Uns a atacarem-se aos outros... A discutirem qual o melhor curso e qual a melhor época para o tirar!!! loool
    Só cromos... Neste caso cromas... É por isso k acho ser bem mais vantajoso (a todos os níveis) passar os intervalos com os alunos do k com algumas (k começam a ser muitas) profs vacas.

    Pedro_norte (chat)

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  21. Esta proposta é um atentado à dignidade dos professores contratados. Não se trata de um ponto absurdo numa proposta mas sim de um número enorme de pontos absurdos.
    É preciso fazer algo. Isto não poderá avançar. É o desmoronar de muitas vidas, já instáveis, de muitos professores contratados que lutam dia a dia para terem um emprego.

    dc

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  22. isto - o de equiparar os professores do privado com os do público - pode ser uma boa oportunidade de integrar na carreira os professores contratados, visto que os do privado ao fim de três anos, ingressam no quadro de escola. equipare-se, pois.

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  23. Para José Ricardo:
    Não tenhas ilusões!!!!!!!!!!!!!!
    M&M

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  24. Para anónimas das 2:19 e 2:35:
    deixem-se de ataques estupidos aos colegas.Mais,antes de atacarem sejam auto-críticas.Julgam-se melhor que os outros por estarem numa situação estável ou mais velhas?Em todas as gerações há profissionais com qualidade e com falta dela1Eu sou de há 20 anos atrás e conheci muita aventesma burra e ignorante.Há gente nova com muita qualidade e é pena desperdiçare-se.E depois, também,quem foram os seus professores?
    M&M

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  25. ERRATA:onde se lê "desperdiçare-se" deve lêr-se desperdiçar-se
    M&M

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  26. Colegas, aconselho mesmo a leitura do documento antes de emitirem opiniões. Mais, existem opiniões que deveriam ser fundamentadas em algo mais que um mero insulto... Por favor, não baixem a fasquia que nos deve caracterizar enquanto classe.

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  27. Situação estável? Quem me dera, colega! E olhe que por todo o esforço que toda a vida fiz já o merecia, sem dúvida!

    Sem dúvida que há gente nova com qualidade, mas a maioria... valha-nos Deus! A forma como agem, por exemplo, dá-me nauseas pq é o "vale tudo" para brilharem! Não dá conta?

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  28. isto é a continuação da palhaçada...
    pessoalmente não acredito que os do privado ,troquem segurança, dinheiro,turmas ...peneiradas,por um lugar inseguro ,sempre no 1º escalão...é certo que os patrões do privado,não deixam respirar...
    mas,é quase tudo familia ou irmandade...e,quem lá
    está, sujeitou-se.
    no entanto,alem de injusta ,é vergonhosa essa da 1ªprioridade.houve já alturas em que vinham da privada para se reformarem no público...mas,agora,acabou-se...os funcionarios publicos são os maus da fita,mas nunca foram beneficiados pelo patrão estado,pagaram sempre os impostos,pagaram as dividas dos bancos e das publico privadas...encheram a barriga aos doutores de meia tigela que se serviram do estado para encher o bucho...
    estou farta...agora...é só cachopos pretenciosos.

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  29. Tenho 19 anos de serviço e continuo contratado, apesar de possuir 3 Cursos Superiores, entre os quais a Licenciatura em Ensino da minha área científica. Possuo assim habilitação profissional e ainda habilitação própria para 5 outros grupos. Sacrificios para ter trabalho, penso que não é preciso referi-los... sonhava entrar um dia para os "Quadros", mas agora até o sonho de ter "trabalho" desapareceu... no entanto NÃO ataco nenhum Colega, seja ele do "Quadro" seja ele "Contratado", aliás penso que com todas as alterações que estão a ocorrer ambos já NÃO existem. O MOMENTO DEVIA DE SER DE UNIÃO E NUNCA DE DESUNIÃO. NÃO É SÓ O FUTURO DE CADA UM DE NÓS QUE ESTÁ EM JOGO, MAS SIM TAMBÉM A ESPERANÇA DE UM DIA VOLTARMOS A SER UM PAIS LIVRE E COM UMA DEMOCRACIA QUE ESTÃO EM JOGO!!! SE TÊM FAMILIA PENSEM SE É ISTO QUE QUEREM PARA OS VOSSOS FILHOS E NETOS!!! EU NÃO QUERO!!! VIVA PORTUGAL LIVRE, DEMOCRÁTICO E INDEPENDENTE!! VIVA A UNIÃO DE TODOS OS PORTUGUESES E PORTUGUESAS DE BEM!!!!

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  30. E eu estou cansado das perseguições aos professores contratados aqui na escola, no meu caso pessoal tenho colega do quadro que até me perseguem para fazer os exames que eles não querem fazer, actas E outros tipos de serviços, é sempre o contratado que faz. Tou farto destas merdas de discriminação e pereguição qualqer dia dou o tiro na cara de um.

    Também não admira que aqui nesta escola contratados mais novos não parem muito tempo.

    Reltivamente á avalação é negada uma nota como deve ser, os excelentes vão todos ali para os lados da direção e amigos.

    Que palhaçada é este ensino, 19 anos em contrato e com um mestrado tenho que andar a aturar um circo destes.O ministério da educação em vez de sanar a coisa e proteger todos, ainda lança lenha na fogueira.

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