segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Isenções e descontos nas Portagens nas ex-SCUTs

Começo por escrever que será de extrema utilidade a leitura do Decreto-Lei n.º 111/2011 de 28 de Novembro, nomeadamente o seu artigo 4.º, que passo a transcrever:

"Artigo 4.º
Isenções e descontos na cobrança de taxas de portagem
1 — Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º, as pessoas singulares e as pessoas colectivas que tenham residência ou sede na área de influência das auto-estradas referidas no artigo anterior:
a) Ficam isentas do pagamento de taxas de portagem nas primeiras 10 transações mensais que efectuem na respectiva auto-estrada;
b) Usufruem de um desconto de 15 % no valor da taxa de portagem aplicável em cada transacção que não beneficie da isenção prevista na alínea anterior.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, a área de influência de cada auto-estrada encontra-se descrita no anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante, e corresponde à área dos concelhos inseridos numa nomenclatura das unidades territoriais estatísticas de nível 3 (NUTS III), nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 85/2009, de 3 de Abril, e pela Lei n.º 21/2010, de 23 de Agosto, em que qualquer parte do território dessa NUTS fique a menos de 20 km dos lanços e sublanços da auto-estrada.
3 — Os utilizadores, para beneficiarem do regime de discriminação positivas supra-referido, no momento da aquisição do dispositivo electrónico associado à matrícula ou da conversão de um dispositivo de uma entidade de cobrança de portagens em dispositivo electrónico associado à matrícula, têm de comprovar a morada da sua residência ou da sua sede, mediante a apresentação do título de registo de propriedade ou do certificado de matrícula, ou, no caso de veículos em regime de locação financeira ou similar, de documento do locador que identifique o nome e a morada da residência ou da sede do locatário.
4 — Os utilizadores previstos no número anterior têm de comprovar, com a periodicidade que venha a ser fixada em portaria do membro do Governo responsável pela área das infra-estruturas rodoviárias, junto dos distribuidores retalhistas ou das entidades de cobrança de portagens, que continuam a reunir as condições para beneficiarem do regime de discriminação positiva previsto no presente decreto-lei."
5 — O membro do Governo responsável pela área das infra-estruturas rodoviárias pode definir, por portaria, a introdução de descontos no valor das taxas de portagem aplicáveis, nomeadamente através da modulação horária, em benefício dos veículos afectos ao transporte rodoviário de mercadorias."

Relativamente ao ponto 2, as regras para a definição das áreas de influência cujos concelhos são habilitáveis às isenções e descontos são as seguintes (retirado daqui):


- Nas áreas metropolitanas, com maior densidade de oferta de infra-estruturas (concessões Norte Litoral, Grande Porto e Costa de Prata), aquelas que residam ou tenham sede nos concelhos em que uma qualquer parte do seu território fique a menos de 10 km da via;
- Fora das áreas metropolitanas (concessões Interior Norte, Beiras Litoral e Alta, Beira Interior e Algarve), aquelas que residam ou tenham sede nos concelhos inseridos numa Nomenclatura de Unidade Territorial (NUT) III em que uma qualquer parte do território dessa NUT fique a menos de 20 km da via.

Esta semana vai ser complicada para quem ainda não requereu isenção e desconto...

4 comentários:

  1. Olá Ricardo, este é (mais) um tema que deveria interessar MUITO à classe docente.
    Aos nómadas principalmente (contratados) e cada vez mais aos quadros sem componente lectiva que poderão ter que voltar à estrada.
    Infelizmente andamos adormecido, ou antes atordoados com tantas pancadas que quase já nem sentimos mais uma.
    A verdade é que há 10 anos ficar a 60, 80 ou mesmo 100 km de casa era mais fácil voltar a casa todos os dias para dormir com a família. Nos dias de hoje ao preço que está o combustível acrescido das despesas com portagens será cada vez mais complicado. E isto numa altura em que todos deverão aumentar o raio do seu concurso para aumentar a probalidade de conseguir um horário...
    Ah.. e com menos dois vencimentos e o corte do final do mês...
    Estamos bem F*didos desculpem o termo, mas o sentimento é mesmo esse..
    Só estranho é este "silencio" de uma classe que outrora teve uma voz que se ouvia!! Andaremos todos a prozac e afins?!..

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  2. nós ganhamos bem,enquanto outros licenciados como eu parece que ganham mal...sorte a minha,má escolha...nem tenho direito a sub. de interioridade...
    safa...

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  3. Matriculas falsas (preferencia estrangeiras LOL)...

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  4. Boa noite Ricardo.
    Relativamente às isenções tenho ouvido interpretações diferentes... As 10 transacções mensais são 10 viagens independentemente da distância ou são 10 pórticos?
    Obrigada

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