O Director(a) dessa escola e o/a candidato/a merecem ser mostrados em praça pública como pessoas pouco honestas. Isto não é um concurso, é uma nomeação. Este modelo de concurso não pode continuar assim muito mais tempo.
Nos últimos dias têm vindo a público os critérios de selecção das Escolas/Agrupamentos TEIP e Escolas/Agrupamento com contrato de autonomia. Considero que esses critérios não contribuem em nada para a melhoria do desempenho dessas Escolas/Agrupamento, sendo muitos desses critérios de discutível seriedade e legalidade.
No entanto, não quero chamar a atenção para esses critérios, mas para a violação do Decreto-Lei Nº 29/2001 de 3 de Fevereiro (pessoas com deficiência).
Onde consta nas ofertas de Escola/Agrupamento?
“Artigo 3º Quota de emprego”
“Artigo 4º Aviso de abertura do concurso
1 – O aviso de abertura dos concursos externos de ingresso na função pública deve mencionar o número de lugares a preencher por pessoas com deficiência.”
(…)
“Artigo 9º Aplicação a outras formas de recrutamento
O disposto nos artigos anteriores é aplicável, com as necessárias adaptações, aos processos de selecção de pessoal que se destinem à celebração de contratos administrativos de provimento e contratos de trabalho a termo certo.”
Declaro que não sou beneficiário dessa legislação, mas estou cansado da arbitrariedade do sistema e da lei ser letra morta neste país.
Peço-lhe, sem esperança que as coisas se alterem, que divulgue esta situação..."
Vejam este critério manhoso:
ResponderEliminarhttp://www.mediafire.com/?akao7pbow0t431q
este é claro como água... pretende-se reconduzir alguém que já trabalhou naquela escola...
ResponderEliminarAss. Contratado
O Director(a) dessa escola e o/a candidato/a merecem ser mostrados em praça pública como pessoas pouco honestas. Isto não é um concurso, é uma nomeação.
ResponderEliminarEste modelo de concurso não pode continuar assim muito mais tempo.
Retirado do blog http://educar.wordpress.com/
ResponderEliminar"Caro Professor Paulo Guinote,
(…)
Nos últimos dias têm vindo a público os critérios de selecção das Escolas/Agrupamentos TEIP e Escolas/Agrupamento com contrato de autonomia. Considero que esses critérios não contribuem em nada para a melhoria do desempenho dessas Escolas/Agrupamento, sendo muitos desses critérios de discutível seriedade e legalidade.
No entanto, não quero chamar a atenção para esses critérios, mas para a violação do Decreto-Lei Nº 29/2001 de 3 de Fevereiro (pessoas com deficiência).
Onde consta nas ofertas de Escola/Agrupamento?
“Artigo 3º Quota de emprego”
“Artigo 4º Aviso de abertura do concurso
1 – O aviso de abertura dos concursos externos de ingresso na função pública deve mencionar o número de lugares a preencher por pessoas com deficiência.”
(…)
“Artigo 9º Aplicação a outras formas de recrutamento
O disposto nos artigos anteriores é aplicável, com as necessárias adaptações, aos processos de selecção de pessoal que se destinem à celebração de contratos administrativos de provimento e contratos de trabalho a termo certo.”
Declaro que não sou beneficiário dessa legislação, mas estou cansado da arbitrariedade do sistema e da lei ser letra morta neste país.
Peço-lhe, sem esperança que as coisas se alterem, que divulgue esta situação..."
Agora digo, respeita-se a lei??????