Segundo o DR 2/2010, o procedimento da A.D.D. termina a 31 de Dezembro, para os QA/QE e QZP. Mas o que quer isto dizer?
Para se saber a resposta é preciso saber quais são os procedimentos da avaliação.
Os procedimentos são os seguintes:
- Entrega do relatório de auto-avaliação (até 31 de Agosto);
- Apreciação realizada pelo relator;
- Entrevista individual (o avaliado têm 5 dias úteis para requerer, após a comunicação da apreciação);
- Avaliação final realizada pelo júri de avaliação;
- Reclamação da avaliação (o avaliado têm 10 dias úteis para requerer, após a comunicação da avaliação final. O Juri têm 15 dias úteis para decidir);
- Recurso (o avaliado têm 10 dias úteis para requerer, após a comunicação da decisão da reclamação. O júri de reclamação têm 10 dias úteis para decidir o recurso).
Concluindo, para os professores “efectivos”, o procedimento da A.D.D., ou seja, a decisão do eventual recurso tem de ser conhecida até 30 de Dezembro de 2011 (já que 31 de Dezembro calha a um Sábado).
Para os contratados, todo este processo deve estar concluido pelo menos 5 dias antes do termo do contrato, ou seja, para os contratos que terminam a 31 de Agosto, até dia 26 de Agosto de 2011.
E já agora, desde a entrega do relatório há pelo menos 50 dias úteis de prazo maxímos (pelo menos 60 dias, sem contar com feriados), mais o tempo necessário para apreciação do relatório, comunicação da apreciação, marcação e realização da entrevista, tempo entre a entrevista e a avaliação final, comunicação da avaliação final e comunicação da decisão da reclamação.
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