A DDGRHE publicitou na quarta-feira passada (25 de Abril de 2011) uma circular relativa à "Contagem de tempo de serviço - carreira docente: ensino superior; contagem do período interanos (art. 17.º, D.L. n.º 290/75, de 14 de Junho); actividades de enriquecimento curricular (AEC)".
Para fazerem o download desta circular, cliquem aqui.
Mas a questão que fico sem perceber é a partir de quando é que se aplica o que determina a circular? É retroactivo? Significa que se podem perder dias de serviço já averbados no processo de outros anos??
ResponderEliminarAtenção!!
ResponderEliminarAcabei de descobrir que a circular retira também tempo de serviço:
“….Neste contexto, a presente circular dá sem efeito o n.º 5 da Circular n.º 11/2006, de 30 de Novembro, contando-se apenas o tempo prestado em cumprimento do respectivo contrato de trabalho a termo resolutivo…”
Não se dá nada sem retirar ainda mais…tenham muita atenção!!
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