Foi hoje publicado em Diário da República aquilo que me parece ser a fase de preparação para a criação de novos agrupamentos de escolas. Como sei que muitos dos que visitam o meu blogue andam num forte estado de letargia (e que o simples facto de terem de ler um pdf pode desmotivar ainda mais) e também porque o Despacho n.º 4463/2011, de 11 de Março é bastante curto, irei transcrevê-lo. Assim:
1 — A agregação de agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, nos termos do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, pode ser da iniciativa das direcções regionais de educação (DRE) ou dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
2 — Quando da iniciativa dos agrupamentos e das escolas, as propostas de agregação são dirigidas ao director regional de educação territorialmente competente, após consulta aos municípios respectivos.
3 — Quando da iniciativa das DRE, as propostas de agregação de agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas são precedidas de consulta aos conselhos gerais dos agrupamentos e escolas e aos municípios respectivos, os quais devem pronunciar-se no prazo máximo de 10 dias, equivalendo o silêncio à aceitação tácita das propostas.
4 — As propostas de agregação de agrupamentos de escolas devem conter os seguintes elementos:
a) Finalidades da agregação dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
b) Escolas a integrar no agrupamento resultante da agregação, com indicação dos respectivos níveis e ciclos de educação e ensino ministrados;
c) Escola prevista para acolher a sede do agrupamento resultante da agregação, onde funcionarão os órgãos de direcção, administração e gestão.
5 — Concluída a análise da proposta, o director regional de educação emite parecer fundamentado e remete o processo para o serviço com competência em matéria de coordenação do planeamento da rede escolar.
6 — A decisão sobre a agregação de agrupamentos e escolas não agrupadas compete ao membro do Governo responsável pela área da educação, mediante parecer prévio do serviço com competência em matéria de coordenação do planeamento da rede escolar.
7 — As alterações na rede escolar decorrentes das agregações de agrupamentos e escolas objecto do presente despacho devem ser introduzidas no sistema de informação da rede escolar.
Para terminar, tenho de admitir que a ironia "fina" do Governo continua... Este depacho inicia com uma autêntica pérola: " Considerando que os agrupamentos de escolas se têm afirmado como a mais eficaz unidade de gestão escolar em Portugal, consentânea com a finalidade do sistema de ensino público de garantir a todos os cidadãos o acesso à educação, traçando percursos educativos coerentes ao longo dos diversos ciclos de ensino."
1 — A agregação de agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, nos termos do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, pode ser da iniciativa das direcções regionais de educação (DRE) ou dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
2 — Quando da iniciativa dos agrupamentos e das escolas, as propostas de agregação são dirigidas ao director regional de educação territorialmente competente, após consulta aos municípios respectivos.
3 — Quando da iniciativa das DRE, as propostas de agregação de agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas são precedidas de consulta aos conselhos gerais dos agrupamentos e escolas e aos municípios respectivos, os quais devem pronunciar-se no prazo máximo de 10 dias, equivalendo o silêncio à aceitação tácita das propostas.
4 — As propostas de agregação de agrupamentos de escolas devem conter os seguintes elementos:
a) Finalidades da agregação dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
b) Escolas a integrar no agrupamento resultante da agregação, com indicação dos respectivos níveis e ciclos de educação e ensino ministrados;
c) Escola prevista para acolher a sede do agrupamento resultante da agregação, onde funcionarão os órgãos de direcção, administração e gestão.
5 — Concluída a análise da proposta, o director regional de educação emite parecer fundamentado e remete o processo para o serviço com competência em matéria de coordenação do planeamento da rede escolar.
6 — A decisão sobre a agregação de agrupamentos e escolas não agrupadas compete ao membro do Governo responsável pela área da educação, mediante parecer prévio do serviço com competência em matéria de coordenação do planeamento da rede escolar.
7 — As alterações na rede escolar decorrentes das agregações de agrupamentos e escolas objecto do presente despacho devem ser introduzidas no sistema de informação da rede escolar.
Para terminar, tenho de admitir que a ironia "fina" do Governo continua... Este depacho inicia com uma autêntica pérola: " Considerando que os agrupamentos de escolas se têm afirmado como a mais eficaz unidade de gestão escolar em Portugal, consentânea com a finalidade do sistema de ensino público de garantir a todos os cidadãos o acesso à educação, traçando percursos educativos coerentes ao longo dos diversos ciclos de ensino."
Ai Ricardo (suspiro)...estes tipos pintam e bordam como querem...
ResponderEliminarNo fundo gozam com a nossa cara a torto e a direito...é triste, mas é ainda mais triste ver que os colegas cooperam - refiro-me a professores que "falam, falam, falam, mas não fazem nada".
No fundo, o que o ME publica em tom de ironia, corresponde à realidade falseada por eles mesmos. Basta veres como é feita a correcção das provas de aferição, o pincel que é reter um aluno e por aí fora. Quando juntas isso tudo, obtens as estatísticas falseadas que eles apresentam...
Nós, professores competentes, que amamos a profissão,e agimos a pensar no melhor para os miudos, lá nos vamos arrastando para tentar alguma mudança, mas a verdade é que somos meia duzia contra...todo o resto. E no final, bem vistas as coisas, quem menos faz é quem melhor se safa...
Não, não te estou a dizer que baixarei os braços em momento algum! Mas...começa a ser cada vez mais dificil lutar sozinho...
Feliz...sabe-se lá quando
ResponderEliminarNão estás sozinho!
Mais uma com vocês!
ResponderEliminarUma péroça falsa.
ResponderEliminarDesculpa.. quero dizer "pérola"
ResponderEliminarSubscrevo o 1.º comentário. Estou na casa dos trinta, mas não estou feliz com a profissão que tenho.
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