Foi publicado hoje em Diário da República, o Despacho n.º 5328/2011, relativo à organização do ano lectivo 2011/2012. Tal como em anos lectivos anteriores, esta tipologia de despacho "estabelece regras e princípios orientadores a observar, em cada ano lectivo, na organização das escolas e na elaboração do horário semanal de trabalho do pessoal docente em exercício de funções no âmbito dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como na distribuição do serviço docente correspondente". Para além disso, "define ainda orientações a observar na programação e execução das actividades educativas que se mostrem necessárias à plena ocupação dos alunos dos ensinos básico e secundário durante o período de permanência no estabelecimento escolar."
Qual será o destino deste despacho? Ainda não se sabe... Esperemos que a "coligação negativa" também intervenha aqui.
Qual será o destino deste despacho? Ainda não se sabe... Esperemos que a "coligação negativa" também intervenha aqui.
E mais uma vez, já alguns começam a repara na "novidade" de as DT passarem para a componene não lectiva.
ResponderEliminarAndam muito distraidos. Afinal as DT passaram para a componente não lectiva de estabelecimente em 2005, ano em que foi criada esta componente.
Já sei que alguns vão pensar/dizer que estou enganado, pois sempre tiveram a redução de 2 horas.
A quem pensa desta forma, sugiro a leitura dos despachos de organização do ano lectivo publicados desde 2005.
Se o fizerem, vão verificar duas coisas:
1º- Que as DT estão na componetne não lectiva;
2º- Que existia, e continua a existir, um crédito de 2 horas por cada turma, a reduzir directamente da componente lectiva.