Comentário: Mais do que um comentário, deixo-vos com a imagem (e com o link, se clicarem na mesma) de mais esta novidade (constante na Portaria n.º 76/2011, de 15 de Fevereiro). É sempre a melhorar... Já nem consigo imaginar a extensão das consequências de todas as medidas aprovadas na resolução do Conselho de Ministros de Dezembro de 2010.
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