O email é proveniente da DGRHE (e foi furtado por mim do blogue Ad Duo) e não é necessário ser muito entendido em leis ou índices remuneratórios para compreender o que abaixo se encontra explícito. Embora já todos soubessemos disto, custa um pouco a ler... E mais do que ler, a desilusão dos colegas contratados que ambicionavam por esta reposição de justiça. Enfim.
"Assunto: Docentes Contratados - Alteração de Indice em 2011.
Exmo.(a) Senhor(a)
Director(a)
A alteração do índice remuneratório dos docentes contratados por decurso dos 365 dias de tempo de serviço ocorre automaticamente por força da lei, sem que os contratos careçam de qualquer aditamento. Todavia, por força da Lei nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento), essa regra foi sustida, uma vez que estão impedidas quaisquer alterações ao posicionamento remuneratório.
Assim, a partir do dia 1 de Janeiro e, enquanto vigorar o art. 24º da supracitada Lei, qualquer direito que possa ser constituído por parte de algum docente que no decurso do seu contrato complete os 365 dias, a sua posição remuneratória não pode ser alterada do índice 126 para o índice 151.
Com os melhores cumprimentos
Jorge Oliveira
Director de Serviços
DSGRHE"
"Assunto: Docentes Contratados - Alteração de Indice em 2011.
Exmo.(a) Senhor(a)
Director(a)
A alteração do índice remuneratório dos docentes contratados por decurso dos 365 dias de tempo de serviço ocorre automaticamente por força da lei, sem que os contratos careçam de qualquer aditamento. Todavia, por força da Lei nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento), essa regra foi sustida, uma vez que estão impedidas quaisquer alterações ao posicionamento remuneratório.
Assim, a partir do dia 1 de Janeiro e, enquanto vigorar o art. 24º da supracitada Lei, qualquer direito que possa ser constituído por parte de algum docente que no decurso do seu contrato complete os 365 dias, a sua posição remuneratória não pode ser alterada do índice 126 para o índice 151.
Com os melhores cumprimentos
Jorge Oliveira
Director de Serviços
DSGRHE"
E os contratados que se encontram já há muitos anos no índice 151 ? Descem para o 126 ?
ResponderEliminarObrigado.
Julgo que esta "lei" se aplica aos professores contratados que concluíram a profissionalização. Depois de concluída a prof. e passados os 365 deveriam ser posicionados no índice 151. É isso?
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