segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

"Trabalho nocturno é aquele que é prestado a partir das 22 horas".

E para que não tenham dúvidas da celeridade das medidas de contenção...

1 comentário:

  1. Podem as "necessárias alterações dos horários que não estejam em conformidade com o publicado na Lei" ser feitas reduzindo horas aos horários dos contratados? Se não podem, parece que algumas Escolas receberam orientações nesse sentido...

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