Comentário: Acrescento eu ao título do post do Arlindo: "A prova do que tenho andado a dizer, mas apenas confirmado pela DREN". Parece-me que as interpretações são diversas (o que não poderia deixar de acontecer quando a legislação é suficientemente "dúbia"), no entanto, foi possível obter uma confirmação escrita (da DREN) relativa ao tema da "obrigatoriedade" relativa à observação de aulas para acesso ao 3.º e 5.º escalões. Assim, e segundo consta no documento que poderão aceder clicando na imagem abaixo (ou acedendo ao blogue do Arlindo):
"Para efeitos de progressão aos 3.º e 5.º escalões, a obrigatoriedade de observação de aulas incide sobre o ciclo imediatamente anterior à progressão".
Também importa referir que os docentes que estavam em situação de progressão aos 3.º e 5.º escalões, até 31 de Dezembro de 2010, e tiveram aulas observadas não necessitam de nova observação de aulas para a avaliação do biénio 2009/2011.
"Para efeitos de progressão aos 3.º e 5.º escalões, a obrigatoriedade de observação de aulas incide sobre o ciclo imediatamente anterior à progressão".
Também importa referir que os docentes que estavam em situação de progressão aos 3.º e 5.º escalões, até 31 de Dezembro de 2010, e tiveram aulas observadas não necessitam de nova observação de aulas para a avaliação do biénio 2009/2011.
Muito confuso. Todo este processo ficou muito mais complexo e mais burocrático. Não se percebe nada desta manta de retalhos. Então os relatores avaliam e são avaliados nas mesmas dimensões? Então são juízes em causa própria! Claro que lhes interessa que aqueles que avaliam tenha classificação inferior a Mto Bom. Isto é uma palhaçada total, Com Maria de lurdes Rodrigues pelo menos tínhamos coerência.
ResponderEliminarNão sei porque ainda se anda com esta conversa de OA (observação de aulas) para progredir quando estamos congelados e vamos estar, sabe-se lá até quando...Esqueçam as progressões. Preocupem-se com a vossa sanidade mental em 1º lugar...
ResponderEliminarTudo isto mete-me asco... Esta gentalha do ME decidiu brincar às avaliações e os professores, qual jumento bem ensinado, continua a "dançar", mesmo que tropegamente...
Cara colega, compreendo o seu "desencanto" mas lembre-se que as progressões estão congeladas, o tempo de serviço não. Logo, se bem me parece, depois do congelamento deverão progredir todos os docentes que reunirem as condições necessárias.
ResponderEliminarEu recomendo-lhe...vá fazendo!! Nunca se sabe, mais tarde, o que lhe irão pedir.
cumprimentos,
Um colega...amigo
Vai acontecer o mesmo que já aconteceu: 2 anos e meio congelados que corresponderam a tempo efectivo perdido. Não se iludam com as progressões.
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