A tabela que se segue foi "furtada" (está na moda) do blogue "pé-ante-pé", e é relativa aos professores, tendo o colega (autor do blogue) feito os cálculos com base na tabela que consta da "Nota de enquadramento à norma de redução remuneratória" (podem consultar clicando aqui).
Parece-me que o índice 167 não está certo...o corte pela tabela do governo só existe a partir dos 1550 € e o vencimento do índice 167 é de 1518...estarei certo?
ResponderEliminarAssinado: Depenado.
para o anónimo das 9:55... o índice 167 está correcto - a redução é aplicável a todos os salários acima dos 1500€, mas o desconto não poderá fazer cair o valor do mesmo abaixo deste patamar; ou seja, em vez de 53€ (que seriam os 3,5%) só nos descontam 18€ (tb estou nesse indice!)... do mal o menos.
ResponderEliminarContinuo a achar que esta medida será desastrosa para a economia pois vai reduzir imenso o consumo interno e levar o país a uma recessão, era preferível atacar os subsídios de natal e férias, mantendo ou até aumentando o valor mensal do salário... preferia receber mais ao fim do mês mesmo que só 12x por ano do que ver o meu orçamento mensal (que já está esticadíssimo) reduzido.
Eu preferia que quem provocou a crise que a pague!!!
ResponderEliminarSó espero que a situação dos professores da RAM se resolva antes do próximo descongelamento... Parece piada de mau gosto, mas não é, continuamos sem ver a nossa situação de progressão resolvida, quase três anos após o descongelamento. Diz-se que até meados de Novembro se resolve. Espero que sim e que haja daquilo com que compram os melões para pagar os retroactivos que nos são devidos. Há já por aqui quem tenha dúvidas a esse respeito.
ResponderEliminar* antes do próximo congelamento
ResponderEliminarFD (uma pequena provocação ;))
ResponderEliminarEu sei que as minhas preocupações com a progressão na RAM (ou aí)ficavam resolvidas se optasse pela alternativa radical de abandonar o quadro, verdade, e não é nada que de quando em vez não nos passe pela cabeça por aqui quando confrontados com a possibilidade de não haver concursos nos próximos anos, mas já que estamos nos quadro dava jeito que quem de direito cumprisse o direito à progressão entre congelamentos. Há quem esteja pior, não me esqueço e, por isso mesmo, continuo a indignar-me com o que me afecta directamente, mas também com o que não me afecta directamente.
Uma dúvida: os descontos (CGA, IRS, ADSE) terão como referência o indice actual ou o valor após a redução (salário futuro)???
ResponderEliminaristo é tudo muito sujo...os ordenados miseraveis podem ser reduzidos ,mas os dos politicos e daqueles que acumulam dose dupla não contam para a austeridade...
ResponderEliminaré uma tristeza...
eu,estou sempre na mesma...caia chuva ou faça sol ...sou das sortudas...valha-me a esperança de ter reforma choruda...
ResponderEliminarQual é o Professor que ganha pelo índice 370? Tenho a tabela à minha frente e só vejo, no máximo, o 340 (3º Escalão de Titular, antigo 10º).
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