Vamos ao que realmente interessa e que tem sido colocado aqui de forma sistemática. A última avaliação de desempenho vai ser considerada para efeitos de graduação neste concurso de professores (2010-2011)?
A resposta é um redondo sim. Quem obteve "Excelente" na última avaliação do desempenho será bonificado com 2 valores e quem obteve "Muito Bom" será bonificado com 1 valor. E onde consta isso afinal? Não estarás a ler mal? Infelizmente não. Conforme consta no aviso de abertura:
"Graduação, arredondada às milésimas, dos candidatos detentores de qualificação profissional para a docência obtida com base no disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009".
Se clicarem aqui, poderão confirmar que na alínea c) do artigo 14.º, consta exactamente a ponderação na graduação da última avaliação.
Não foi por falta de aviso. Eu e outros comentadores habituais deste blogue, avisámos que esta situação teria fortes probabilidades de ocorrer e a não ser que estejamos a fazer uma tremenda mal leitura, infelizmente aquilo que previamos ocorreu. Os sindicatos sabiam-no e (aparentemente) nada fizeram. Agora nada pode ser feito a não ser cumprir a lei ou esperar que aconteça um "milagre".
Importa ainda esclarecer aquela que considero a grande novidade e que consta na secção II, ponto 8 do Aviso de Abertura:
"8 — As colocações em regime de contratação, efectuadas em 2009-2010, em horário anual, completo ou completado, até 31 de Dezembro de 2009, poderão ser renovadas por igual período, nos termos do n.º 4 do 54.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, se precedidas de apresentação a concurso e desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Inexistência de docentes dos quadros na bolsa de recrutamento, com ausência de componente lectiva no grupo de recrutamento a concurso e que tenham manifestado preferência por esse agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
b) Manutenção de horário lectivo completo;
c) Avaliação de desempenho com classificação mínima de BOM;
d) Concordância expressa da escola e do candidato relativamente à renovação do contrato."
A novidade reside então na possibilidade de renovação de contrato a quem conseguiu ver o seu horário completado até 31 de Dezembro de 2009. Até aqui apenas poderiam ver o seu contrato renovado os colegas contratados que conseguissem uma colocação em horário lectivo completo.
Nota: Hoje foram colocados no sítio da DGRHE diversos documentos (e também a aplicação "Inscrição obrigatória") que relevam para este concurso. Para acederem aos mesmos, cliquem aqui.
A resposta é um redondo sim. Quem obteve "Excelente" na última avaliação do desempenho será bonificado com 2 valores e quem obteve "Muito Bom" será bonificado com 1 valor. E onde consta isso afinal? Não estarás a ler mal? Infelizmente não. Conforme consta no aviso de abertura:
"Graduação, arredondada às milésimas, dos candidatos detentores de qualificação profissional para a docência obtida com base no disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009".
Se clicarem aqui, poderão confirmar que na alínea c) do artigo 14.º, consta exactamente a ponderação na graduação da última avaliação.
Não foi por falta de aviso. Eu e outros comentadores habituais deste blogue, avisámos que esta situação teria fortes probabilidades de ocorrer e a não ser que estejamos a fazer uma tremenda mal leitura, infelizmente aquilo que previamos ocorreu. Os sindicatos sabiam-no e (aparentemente) nada fizeram. Agora nada pode ser feito a não ser cumprir a lei ou esperar que aconteça um "milagre".
Importa ainda esclarecer aquela que considero a grande novidade e que consta na secção II, ponto 8 do Aviso de Abertura:
"8 — As colocações em regime de contratação, efectuadas em 2009-2010, em horário anual, completo ou completado, até 31 de Dezembro de 2009, poderão ser renovadas por igual período, nos termos do n.º 4 do 54.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, se precedidas de apresentação a concurso e desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Inexistência de docentes dos quadros na bolsa de recrutamento, com ausência de componente lectiva no grupo de recrutamento a concurso e que tenham manifestado preferência por esse agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
b) Manutenção de horário lectivo completo;
c) Avaliação de desempenho com classificação mínima de BOM;
d) Concordância expressa da escola e do candidato relativamente à renovação do contrato."
A novidade reside então na possibilidade de renovação de contrato a quem conseguiu ver o seu horário completado até 31 de Dezembro de 2009. Até aqui apenas poderiam ver o seu contrato renovado os colegas contratados que conseguissem uma colocação em horário lectivo completo.
Nota: Hoje foram colocados no sítio da DGRHE diversos documentos (e também a aplicação "Inscrição obrigatória") que relevam para este concurso. Para acederem aos mesmos, cliquem aqui.
Lendo o aviso de abertura...
ResponderEliminar10 — Os candidatos à contratação são ordenados de acordo com as
prioridades definidas para o concurso externo, referidas nas alíneas a) e
b) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, na redacção dada
pelo Decreto -Lei n.º 51/2009.
Pelo o que aqui diz, não me parece que a tal alínea c) seja tida em conta na ordenação dos candidatos à contratação.
Deduzo que a inscrição obrigatória seja só para quem concorre pela primeira vez...Em anos anteriores sempre houve o teste recomendado, mas este ano não tem nada e eu já estou a entrar naquela fase em que duvido e questiono tudo.
ResponderEliminarPara paraíso: Estou a falar de graduação e não de ordenação. Esse é o artigo 13.º... A graduação é o artigo 14.º.
ResponderEliminarPara Eu: A inscrição obrigatória é apenas para quem ainda não possui número de candidato. Tem calma... Não ganhas nada em stressar nesta altura.
ResponderEliminarSou docente do grupo 550 - Informática e ainda não completei os 6 anos, logo ainda não sou profissionalizado.Pelo ponto 8 parece que finalmente os contratados que ainda não conseguiram a profissionalização podem ver os seus contratos renovados, visto não haver a "tal alínea" de ser portador da qualificação profissional! Penso que a minha leitura está correcta, não?
ResponderEliminarRicardo
ResponderEliminarNesta novidade há várias questões que vale a pena discutir, e que talvez valha a pena um aconselhamento jurídico por parte dos interessados.
O 51, sobre a renovação, diz uma coisa, que pode estar em contradição com o que está no Aviso de abertura.
No 51, o art 54º diz o seguinte "4- A colocação é efectuada pelo período de um ano escolar, renovável por iguais e sucessivos períodos, até ao limite
de quatro anos escolares, incluindo o 1.º ano de contrato."
As minhas dúvidas estão relacionadas com a expressão "ano escolar". Acontece que "ano escolar" vai de 1 de Setembro a 31 de Agosto.
Vamos ver na 2ª,
ResponderEliminarmas nos motivos de exclusão dos concursos e nos dados das listas nenhum ponto sobre a avaliação de desempenho.
Pode ser que os sindicatos acordem finalmente e discutam o que realmente é mais urgente. Não sei quem ficou mais agradado com o ECD, se o ME se os sindicatos que assim conseguiram "calar" e tapar os olhos ao "povo" professor... enfim!!!
ResponderEliminarRealmente isto é uma m...
ResponderEliminarAcho que fui avisando disso por aqui.
ResponderEliminarMas também sei que muitos andaram a vender a banhoa da cobra aos contratados.
"banhoa da cobra"? Que quer dizer essa expressão? Desconheço...
ResponderEliminarPara Advogado do Diabo: Parece-me que a contradição existe. O que fazer? Bem... O melhor mesmo será pedir ajuda. A quem? Só se for aos sindicatos, no entanto, por aquilo que tem ocorrido parece-me que os interesses a defender serão outros.
ResponderEliminarPara arlindovsky: Avisaste tu e avisaram muitos outros. O problema é que ninguém quis saber...
ResponderEliminarMas já saiu o novo ECD ou não?É que no ano anterior não pude concorrer por condições específicas por ser titular.
ResponderEliminarSe ainda não saiu o que é que eu faço?
banha, teclado a pilhas com pouco uso nos últimos dias.
ResponderEliminarPelo que li...os contatados vão ser graduados segundo a avaliação obtida no ano lectivo anterior, não é?
ResponderEliminarEu falei em aconselhamento jurídico. Pode ser dos sindicatos, que naturalmente devem ajudar quem é sindicalizado, ou pode ser um advogado particular. Agora, cabe aos interessados, cada contratado que se sinta prejudicado, fazer alguma coisa. Porque isto é daquelas muitas coisas (principalmente nos concursos) que é cada um que deve AGIR, e não esperar que alguém faça algo.
ResponderEliminarNós dois já fizemos a nossa parte, que é alertar para esta questão. Agora cabe aos interessados tomarem a iniciativa. A bola está do lado deles.
Os sindicatos, nesta questão, podem ter um "problema". Podem ter de ajudar os dois lados "rivais". Não gostaria de estar nessa situação.
O que era bom mesmo era terem levado a questão dos contratados com 10 ou mais anos de serviço ao parlamento,mas à última da hora ficou tudo sem efeito.
ResponderEliminarPara os dois Anónimos
ResponderEliminar1º O ECD ainda não foi publicado, logo ainda é Titular, logo não pode concorrer.
2º Leu mal. No calculo da graduação de TODOS os que concorrem a avaliação é tida em conta. O TODOS é uma chamada de atenção para o facto de estes concursos não serem apenas para os contratados. Também vão abrir concursos para DCE e DACL, que são para quem está nos quadros. Isto é para si e para todos aqueles esquecem deste pequeno detalhe.
Já agora, para muita boa gente, aquela alteração na renovação pode ter muito mais efeito do que a questão da bonificação da avaliação.
Dê o que der vai dar sempre barraca..
ResponderEliminarSobre a possibilidade de renovação a quem completou o horário até 31 Dezembro:
Os que estão neste situação "batem as palmas de contentes"..
E os desgraçados que tiveram que arriscar e foram colocados a centenas de km de casa para conseguirem um horário completo a 1 de Setembro - pré requisito para uma possível renovação?
Enfim.. andam a brincar connosco há anos e a nós a ver..
Sem UNIÃO não somos nada e infelizmente começo mesmo a acreditar que é cada um por si e os que outros que se...
Uns anos são prejudicados os destacamentos por CE, noutros anos são os QZP, noutros são os contratados, noutros são os que não chegaram a titular, etc..
Andamos TODOS a ser objecto de experiências, congelamentos, zero progressões, avaliações fantoche, estatutos para aqui para acolá... todos os anos há surpresas!
Para quando o murro na mesa?
E banha da cobra quer dizer o quê? É que desconheço também essa expressão...
ResponderEliminarRicardo e Advogado, por favor podem ser mais explícitos, é que estou a interpretar dois lados da vossa questão e repito que no meu 1º comentário era a esta ilegalidade que me referia...
Eu
ResponderEliminarO ponto 4 do art 54º diz "A colocação é efectuada pelo período de um ano escolar, renovável por iguais e sucessivos períodos, até ao limite de quatro anos escolares, incluindo o 1.º ano de contrato."
Uma colocação efectuada por uma ano escolar é aquela que vai de 1 de Setembro a 31 de Agosto. São essas colocações que eu leio que podem ser renovadas.
Na minha leitura isso exclui logo quem foi colocado via bolsa de recrutamento.
Questão mais complexa são os colegas colocados em Agosto com horários incompletos completados posteriormente.
Mas sugiro mesmo que procurem aconselhamento jurídico. E quanto mais rápido melhor.
Ricardo e Advogado,
ResponderEliminarEm primeiro lugar e sem qualquer prurido, cá estou eu, regressado de férias!
Em segundo lugar, há mais novidades, do que as já detectadas. Chamo a vossa atenção para a alínea a) do ponto 8 que, no contexto da renovação de contrato, na sua redacção diz: "a) Inexistência de docentes dos quadros na bolsa de recrutamento, com ausência de componente lectiva no grupo de recrutamento a concurso e que tenham manifestado preferência por esse agrupamento de escolas ou escola não agrupada;" Esta magnifica "adenda" e tudo o que lhe está associado é mais um brilhantismo do ME! À primeira vista até pode parecer normal e sensato, mas pensem um bocadinho nas injustiças que isto pode criar e o quanto pode “alterar” as colocações!
Quanto à questão que o Advogado alertou do "Ano Escolar" é pertinente e “Das duas, uma!”, ou recuam e é só para quem foi colocado com efeitos a 1 de Setembro, ou vai mesmo dar "barraca"! Garantidamente!
Um abraço.
"As colocações em regime de contratação, efectuadas em 2009 -2010, em horário anual, completo ou completado, até 31 de Dezembro de 2009, poderão ser renovadas"
ResponderEliminarFiquei com uma dúvida... Serão as Ofertas de Escola passíveis de renovação?!
Qualquer dia trinco a língua e morro envenenado...
FD
ResponderEliminarIsso não é "novidade" por já estar no 51.
E por acaso, até tem toda a lógica.
Eu não gosto de falar muito em justiças e injustiças. pois já vi que é um confeito muito relativo. Mas digo-lhe que sou contra as renovações, pelo simples facto de que basta um contrato não ser renovado, seja por que motivo for, para existirem grandes probabilidades de existirem "injustiças", por a graduação ser alterada.
Mas digo-lhe que essa novidade faz todo o sentido.
Porque o 20 permitia, em teoria, que um professor do quadro em DACL fique sem horário quando há contratados em escolas dentro das áreas para onde esse DACL pode concorrer.
Ou que pode ser colocado muito longe, quando podia ser colocado na escola do lado, sendo ultrapassado por um colega contratado com uma ordenação inferior. Não é este tipo injustiças que diz que vão gerar. Ou será que um contratado "ultrapassar" um DACL com melhor posição não é injusto, mas um contratado "ultrapassar" outro já é?
Obrigada Advogado. Eu também fiz essa leitura, mas de facto isto é uma grande embrulhada.
ResponderEliminarDetesto as leis pelas imensas interpretações que podem ter, mas já temos aqui um Advogado, agora só falta o juíz :0)
Para mim falta-me um psiquiatra, porque isto tudo põe-me maluca :0(
Claro que isso também é injusto. Sou contratada, mas o meu lema é: "não quero ser ultrapassada nem ultrapassar ninguém" e podem ter a certeza de que é mesmo isso que sinto e que luto para que não aconteça, mas infelizmente sinto-me cada vez mais sozinha nisto tudo.
ResponderEliminarAdvogado
ResponderEliminarUm bocadinho mais de atenção ou então umas férias revitalizantes não eram má ideia!
Sabe porque é NOVIDADE? Porque o 51 só se aplicou a partir do concurso de 2009/10, no qual não houve renovações!
Afinal as novidades não são só no Continente!
Quanto às “injustiças” abra os horizontes porque estas não são “injustiças” Contratado/DACL, mas sim Quadro/Quadro!
Um abraço.
Acabaram-se as dúvidas sobre a bonificação.
ResponderEliminarVejam, no manual de instruções (estou parvo, a DGRHE este ano avança com um calendário e publica os manuais antes de começarem o concurso), por exemplo de contratação, na página 16 o campo 4.5
-esta regraduação, face à avaliação de desempenho, irá ter repercussão no concurso de 2011/2012? (é uma pergunta!!!) E este novo concurso, negociado entre os sindicatos e o ministério é efectivamente já uma realidade oficial ou apenas "apalavradas" no memorando assinado? Obrigado
ResponderEliminarEl greco
FD
ResponderEliminarQuem tem de abrir horizontes é a FD. Porque essa "novidade" (lá por só ser aplicada este ano não significa que ela seja uma novidade, dado que já estava prevista desde a publicação do 51, ao contrario da outra novidade, que não estava prevista em lado nenhum) acaba com potenciais injustiças entre contratados e quadros. As potenciais injustiças entre contratados são geradas pelas próprias renovações. Basta não existir uma renovação para que sejam criada uma potencial injustiça. E é exactamente por isso que eu sou contra as renovações.
Olhem isto é tudo muito bonito... Todos nos lamentamos...uns com maior ou menor legitimidade.Todos os lamentos têm história, têm razão de ser...
ResponderEliminarPois bem, aqui descrevo a minha situação e a de muitos colegas colocados no ensino de português do estrangeiro cujo principal objectivo é a promover a língua além-fronteiras, ajudar/facilitar a integração dos nossos compatriotas nos países de acolhimento e de origem...
Vejam lá, ninguém nos dá valor, são criadas injustiças aterradoras...
Ora muito bem: sou contratada, estou colocada desde 2006 no EPE, fui avaliada à luz do antigo modelo de avaliação...
No ano lectivo passado, julgo eu, que fui avaliada , aliás fiz relatórios, ouviram as associações de pais... Pelos vistos essa avaliação só contou para efeitos de renovação...
Analisando as regras concursais, nomeadamente a graduação dos professores ... cria-se aqui uma grande injustiça: eu e outros colegas, segundo o ME, não fomos avaliados com coisissíma nenhuma!!!!
Agora eu pergunto: alguém nos deu a oportunidade de sermos avaliados como os do continente? Alguém pensou em nós contratados que precisaríamos da aval., da qualificação melhor dizendo para que possamos concorrer com posicionamentos justos? Alguém se lembrou que eu contratada, e muitos mais, só pelo simples facto de, supostamente, não termos sido avaliados ser-no-á, quiçá, obrigatório fazer a prova de avaliação de competências, isto se esta for implementada já?
É pá estou farta disto, que grande injustiça!!!!
Ando aqui aos caídos, trabalho que nem uma "doida", por amor à profissão, ao país, ganha-se mal cá como tudo, atendendo ao custo de vida, estamos à margem do sistema de Pt, acções formação são exíguas ou quase inexistêntes...; SPE, sindicatos lutam pelos interesses deles, tudo da treta ...
Estamos completamente abandonados, ninguém acautelou isto, ninguém quer saber de nós. Correspondemos a um número insignificante de sócios, de professores no sistema...
Que desilusão...
Preciso de saber: não sou sindicalizada. Apetece-me recorrer juridicamente contra estas injustiças.
O que fazer ?
Desalento total mesmo.
Lia
SINTESE DA REUNIÃO, SOBRE CONCURSOS, REALIZADA PELA DGRHE, NO DIA 8 DE ABRIL.
ResponderEliminarO Director Geral dos Recursos Humanos e Educativos fez uma intervenção, salientando os aspectos a que obedecerão os concursos que se iniciam no próximo dia 12 de Abril.
Assim,
- mantém-se a plurianualidade das colocações, obtidas no ano lectivo de 2009/10, para o ano lectivo de 2010/11, desde que se mantenham as condições previstas no diploma de concursos;
- os professores titulares podem ser opositores a estes concursos;
- as necessidades transitórias serão satisfeitas pelas colocações dos concursos a:
- DACL (abrirá após as matriculas e verificadas as necessidades de cada escola);
- DCE;
- Contratação para o exercício temporário de funções docentes;
- Bolsa de Recrutamento;
Concurso a Destacamento por ausência da componente lectiva (DACL)
Concorrem:
- docentes dos quadros de escola ou de agrupamento ou do quadro de zona pedagógica deslocados do quadro de origem, ao qual querem regressar, mas que têm o lugar ocupado e, como tal não há componente lectiva que lhes possa ser atribuída, por docentes em colocação plurianual;
- docentes do quadro de zona pedagógica que, ao abrigo do nº4 do artº 43º do DL 51/09, concorreram ao outro quadro de zona pedagógica e nele não querem continuar para o ano lectivo de 2010/2011;
- docentes dos TEIP que não tenham componente lectiva;
Concurso para Condições Específicas (DCE)
- Os docentes que tiveram destacamento por condições específicas no ano lectivo de 2009/10 e que necessitem deste destacamento para o ano lectivo de 2010/10 têm de fazer prova desta necessidade (nova prova); quem não fizer prova vê cessar o destacamento. Se não tiverem lugar no seu quadro de origem terão de concorrer a DACL.
- Os docentes do QZP que não fizerem nova prova de necessidade deste destacamento são obrigados a concorrer a DACL.
- Os candidatos só podem colocar, no concurso, uma das alíneas previstas.
Concurso para Contratação
- Obrigatória a qualificação profissional;
- Obrigatória a entrega do registo criminal, que será também exigida aos docentes que poderão ter direito à recondução. (Lei 113/2009, de 17 de Setembro); à situação nova
- Os docentes colocados até 31 de Dezembro de 2009, em horário anual completo, podem manter a colocação (recondução). O horário pode ser completo desde o início ou completado até 31 de Dezembro de 2009
(Esta situação é nova)
A manutenção da colocação (recondução) é possível desde que:
- não haja docentes do quadro com ausência de componente lectiva a concorrer para este lugar;
- haja a manutenção de horário completo;
- avaliação de, pelo menos, Bom;
- haja concordância expressa da escola e do candidato.
Novos profissionalizados
Podem concorrer mesmo que não tenham publicado, em DR, a classificação profissional. No prazo de reclamações farão a correcção.
Graduação profissional/Menções de Muito Bom e Excelente
- a DGRHE aguarda instruções sobre esta situação. A aplicação electrónica está preparada para as duas situações possíveis – a da incidência destas menções na graduação profissional e a alteração desta situação.
- se for alterado o que está estipulado sobre o reflexo das menções referidas, na graduação profissional, até à publicação das listas provisórias dos candidatos, estas menções não terão qualquer impacto na graduação profissional e consequentemente na lista de graduação.
Momentos da Colocação Nacional
1º momento (Agosto)
. QA/QE/QZP a DCE
. QA/QE a DACL
. QZP a DACL
. Candidatos a contratação
2º momento (de Setembro a Dezembro)
. QA/QE sem componente lectiva e ainda não colocados
. QZP sem componente lectiva e ainda não colocados
. Candidatos à contratação e ainda não colocados
Colocação nas áreas artísticas
- a contratação destes docentes será feita caso a caso.
Informação SPZN
0.000000 0.000000
isto não é normal....
ResponderEliminarSegundo o ponto 8: "As colocações em regime de contratação, efectuadas em 2009-2010, em horário anual, completo ou completado, até 31 de Dezembro de 2009, poderão ser renovadas por igual período, (...)"
ResponderEliminarHORÁRIO ANUAL, LOGO É UM ANO ESCOLAR, 365 DIAS!
Sendo assim só se aplica aos colocados nas listas de 27/8/2009, com horário completo ou completado até 31 de Dezembro de 2009!
Um abraço.
Para FD:
ResponderEliminarComo contratado, gostaria que a sua interpretação fosse correcta, mas duvido muito, infelizmente.
A minha interpretação é que qualquer pessoa colocada até 31 de Dezembro com horário anual (até final do ano lectivo) completo ou incompleto (mas completado até 31 Dezembro) poderá concorrer. Ou seja, um contratado que foi colocado em Novembro com 15h até ao final do ano e a quem posteriormente completaram horário (antes 31 Dezembro) poderá renovar. E aqueles como eu que arriscaram e foram colocados logo no início longe de casa (faço 200km/dia), são ultrapassados por pessoal, muito mais abaixo na lista, que não quis sair da zona de sua casa.
Digam só de isto é normal ou não
ResponderEliminarum contratado com problemas de coração estará tramado...
Ui se está, colega...é preciso ser de fibra para aguentar as mudanças e revira voltas que o ministério cada ano inventa...
ResponderEliminarUi se está, colega...é preciso ser de fibra para aguentar as mudanças e revira voltas que o ministério cada ano inventa...
ResponderEliminarRicardo (ou Advogado do Diabo), uma pergunta ingénua: pelos zunzuns que tenho ouvido, o uso das bonificações na graduação ainda carece de confirmação do ME à DGRHE, logo, será que haverá bom senso neste ponto, visto as "promessas" feitas e o facto deo DL 51 estar para ser alterado?
ResponderEliminarVisiense
ResponderEliminarBom senso era terem alterado o DL 51 antes.
Agora arriscam-se a criar problemas.
Podemos ou não concordar com as bonificações (e pessoalmente não concordo com elas), mas quem teve MB ou Excelente terá toda a razão em reclamar, caso elas não sejam aplicadas.
Não podemos ser hipócritas e criticar ilegalidades cometidas pelo ME quando elas não nos dão jeito e defender ilegalidades quando elas nos dão jeito.
A prova de ingresso já foi revogada?
ResponderEliminarOra cá vai uma pergunta para a qual ou eu me engano ou nem a DGRHE vai ter resposta.
ResponderEliminar"Tendo duas ADD, quantitativamente diferentes, no ano lectivo de 2009/2010. Que valor quantitativo se coloca no campo da candidatura?"
E esta, hein?
Um abraço.
Como está o estatuto? Qual é que está em vigor? Diz um papel afixado na sala de professores que preciso de ter aulas assistidas para progredir do 3.º para o 4.º escalão. E tenho de tê-las ainda este ano lectivo? Ninguém fala nisto, na minha escola. Todos agem como se a ADD não existisse... :-( Não sei o que fazer :-(((
ResponderEliminarFD
ResponderEliminarAplica-se a regra da situação mais vantajosa! ;)
Alguém sabe se os professores do
ResponderEliminar1º ciclo podem ser reconduzidos?
Será que os professores do 1º clico são ET´s?
ResponderEliminarPois bem bonito. A quem não lhe interessa que a ADD entre para a graduação já não se importava de haver uma ilegalidade. O colega Advogado do Diabo tem toda a razão temos que ser coerentes. Como contratado e avaliado com Muito Bom irei reclamar aquilo a que tenho direito e está na lei, ainda em vigor.
ResponderEliminarOlá!
ResponderEliminarTenho uma dúvida e pedia que me ajudassem:
- eu estive a trabalhar em AEC nos anos de 2007-2008 e 2008-2009;
- este ano fiquei colocado com horário completo em Setembro de 2009;
- ainda não fui avaliado;
- Estou um bocado confuso porque se ainda não fui avaliado como é que a minha avaliação pode entrar na ponderação para efeitos concursais?
Pedia que que ajudassem. Obrigado.
Miguel
Então! isto é que são "mais papistas que o papa".
ResponderEliminarO acordo, a garantia dada pelo ME não valem nada?. já estávamos à espera que a ADD não tivesse repercussões na Graduação, e agora isto.
Vai alguém queixar-se da ilegalidade da prova de ingresso não ter sido feita?( como o Rocha perguntou)
Sejamos coerentes e não cegamente legalistas.
DEus nos ajude nesta tornemta!
ResponderEliminarsou contratada fiquei a 50 Km de casa com H Completo e colegas depois de mim na lista ficaram ao lado de minHA CASA COM 18 H , os quais lhes completaram o horário. Eu possilvelemente não vou ter renovação de contrato visto o numero reduzido de turmas na escola.
OS colegas que são depois de mim na lista vão renovar o contrato.
Onde está a Justiça?
ISto é o FIM dos CONCURSOS.
E se víssemos o que ninguém quer ver, que é o facto de estarmos cada vez mais desunidos? As injustiças estão erradas independentemente de me favorecerem ou não. A ADD mete-me nojo e contar para a graduação põe-me doente pelo facto de haver quotas e os critérios de desempate serem ridículos, não interessa a nota que tenho em cada ano que passa, está na lei porque muitos de nós achámos isso fantástico antes de ser legislado... Quanto à renovação de contrato para horários completados até 31 de Dezembro, também não me interessa se me favorece ou não, é injusta e ILEGAL, isso não está na lei. Alguém está preocupado em lutar contra uma ilegalidade? Ou cada um quer saber de si? É que estou um bocado cansada de andar nesta luta sozinha e se calhar está na hora de também só começar a querer saber de mim :o(
ResponderEliminarEste ano nenhum efectivo está a ter aulas assistidas e portanto até nova legislação não poderão ser avaliados com as notas de topo.
ResponderEliminarComo é que será quando estes efectivos forem de novo a concurso?
Alguma solução ridícula e nojenta se há-de arranjar e claro, mais uma vez cada um vai pensar por si...
"vira o disco e toca o mesmo".
Eu
ResponderEliminarNão há qualquer problema com os efectivos, está tudo previsto na legislação,
A legislação fala na ultima avaliação realizada.
Os efectivos são avaliados em ciclos de 2 anos.
Se tiverem de ir a concurso, será a ultima avaliação que contará, ou seja a do ciclo anterior.
Ou seja, este ano e para ano será a do ciclo 2007/09, a de 2009.
Em 2012 e 2013 seria a de 2011 e assim sucessivamente.
A minha pergunta é:
ResponderEliminarSe o que disse (Anónimo:Abril 09, 2010 11:53 PM) sobre a possibilidade deixada em aberto pelo ME é verdade, ou seja, a ADD poder (ou não) contar para a graduação por que razão o terão feito?
E por que é que ainda nenhum sindicato se pronunciou sobre o assunto?
Sou contratada, não pedi aulas assistidas na ficha da avaliação de desempenho do ano passado tenho avaliação qualitativa Bom, avaliação quantitativa 9. Mas a aplicação informática para uma avaliação qualitativa de Bom só aceita 7,9. O que faço?
ResponderEliminarSou DACL, tenho de concorrer? Não percebo nada!!!
ResponderEliminarDesculpem-me a ignorância, mas no aviso de abertura remete apenas para alguns dos artigos do dec-lei 20/2006, revogado pelo 51/2009, certo?
ResponderEliminarDestes artigos não consta a valoração das classificações na ADD ou estou a ver mal?
Além disso, se interpretarmos que todo o decreto será tido em conta, então a contradição com o aviso de abertura é óbvia, no que diz respeito às reconduções (que, desculpem-me lá, serão este ano tremendamente injustas)!
Os professores sem habilitação profissional podem concorrer?
ResponderEliminarBoas,
ResponderEliminarTenho uma questão que gostaria de colocar e isto porque cada vez percebo menos destas leis.Eu na segunda semana de Setembro fiquei com um horário completo numa escola TEIP. Uma vez que as TEIP tiveram um momento próprio de recrutamento, também elas poderão este proximo ano lectivo renovar os contratos? Ou não estão abrangidas por esta situação de renovação?
Obrigado pelas futuras respostas :)
Colegas,
ResponderEliminartenho uma dúvida relativamente ao preenchimento do formulário do actual concurso, em tipo de Formação.
Obtive classificação profissional através da Profissionalização em Serviço, com a data de 1/09/2010.
O que selecciono no formulário, profissionalização em serviço ou profissionalização em exercício?
Agradeço desde já a quem me esclareça esta dúvida.
Que faço??? Na minha avaliação de desempenho do lectivo anterior passado obtive Bom e avaliação quantitativa 8. Mas a aplicação informática não aceita esse valor... :/
ResponderEliminarBoa Tarde!
ResponderEliminarTenho uma dúvida que deve ser a mesma de muitos professores contratados...
Eu fiquei colocado no dia 23 de Setembro de 2009 com horário completo. Será que posso ser reconduzido? Ou só podem ser reconduzidos aqueles que entraram até final de Agosto de 2009 (com horário completo ou incompleto)e que viram os seus horários completados até 31 Dezembro de 2009?
Cumprimentos
Bom dia colegas!Sou professor contratado e tenho uma dúvida:
ResponderEliminarQue penalizações há para quem não quer renovar o contrato?
Carlos Mota
Eu não sou professor e avisei vezes sem conta que a avaliação contaria.Até escrevi no estrolabio.blogspot.com "quem indemniza os contratados não avaliados?>
ResponderEliminarhttp://estrolabio.blogspot.com/2010/09/professores-o-custo-do-centralismo.html
Mas claro eu é que não sabia de nada...
Então o Mário alucinado que andava para aí a dizer que não podia haver avaliação, meteu a viola na saco?http://estrolabio.blogspot.com/2010/09/professores-afinal-avaliacao-e-possivel.html
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