Comentário: É a constatação de algo que todos os professores a nível nacional sabem, no entanto, ver esta conclusão escrita num meio de comunicação social não deixa de ser engraçado. Tão engraçado como ver o senhor Albino Almeida recusar a ideia de que as provas de recuperação sejam inúteis... Recuso-me a colocar aqui a argumentação do excelentíssimo senhor presidente da CONFAP por ferir a minha susceptibilidade docente, no entanto, para acederem à mesma basta clicarem no link do artigo. Quanto ao resto do artigo, nada a acrescentar.
O actual Estatuto do Aluno é mais uma daquelas leis que, na generalidade, na anterior legislatura, foram alteradas para pior e sem serem bem ponderadas ou sequer ponderadas. É uma daquelas leis que nem era necessário chegar à sua aplicação para ver a incongruência da maioria dos seus artigos, chega a leitura! Nem sequer o remendo “trapalhão” feito pelo despacho lhe conferiu credibilidade!
ResponderEliminarComo é possível que, por exemplo, nas ACND o regime de faltas não se aplique? Bem sei, que as menções de EA e FC são um a “espécie de nota” e são irrelevantes para a retenção, mas a de AP, ainda conta!
Mas, também, é grave que os professores e as direcções continuem com procedimentos que já não estão regulamentados, por exemplo, a ordem de saída da sala de aula, não é sinónimo de falta, nem tão pouco de participação disciplinar!
Digam-me, se fazem o favor, onde é que nesta "espécie de lei" está prevista a participação disciplinar?
Já agora, que estou virado para o interrogatório, qual é a lei ou o despacho que diz que um aluno com faltas injustificadas, não pode ser retido ou reprovar? (Fiem-se na Virgem!!!)
A questão disciplinar/educacional pode começar em muitos contextos, mas na escola, com este estatuto, não é lá, de certeza, que a tutela deve querer que ela comece!
Um abraço.