sábado, 16 de janeiro de 2010

Tabela real de progressão.

A tabela foi furtada do "Blog DeAr Lindo" e é relativa à progressão (enquadrada nos vários decretos-lei que têm vindo a alterar estrutura da carreira).

Segundo o autor do blogue, "a construção deste quadro baseia-se numa situação sem perdas de tempo de serviço para efeitos de carreira contabilizados sempre a partir do dia 1 de Setembro, com a entrega da avaliação nos prazos previstos e com uma suposição de que o primeiro ano de serviço ou todo o período de contratação fosse o 1º escalão do quadro". Será ainda importante também ler as notas que o colega deixou no post com esta tabela, ou seja, "a tabela não considera as bonificações por aquisição de graus, nem está correctamente elaborada com a contabilização dos anos bisextos. Como o período de congelamento foi no dia 29 de Agosto de 2005, quem tem um percurso sem perdas de tempo de serviço e com início a um dia 1 de Setembro poderá não se rever nesta tabela".

Um trabalho muito bem feito, de leitura fácil e uma tremenda ajuda para quem "anda aos papéis".


quadro real progressão

8 comentários:

  1. Esta tabela apenas contempla quem iniciou funções de 1989 para a frente, certo? Não aparece sequer os índices 299, 340 e agora o recente 370...

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  2. Aparecerá.
    Estou a trabalhar na final.
    As transições do acordo estão espalhadas em alguns quadros que o Ricardo já publicou.
    Sobre essas transições não me vou guiar por enquanto pois desconfio de alguns aspectos legais que estão escritos no documento.
    Tenho quase 100% de certeza que não ficarão como estão escritas.

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  3. Oxalá tenhas razão Arlindovsky....conhecer-se as regras quando o jogo acaba, deve ser ilegal...julgo eu..não sei se me entendes...

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  4. Arlindovsky: Parece-me que o teu trabalho, mais do que servir como instrumento exacto de posicionamento (isso cada um de nós deve fazer as suas contas, como aqui já se disse várias vezes, tendo em conta as particularidades próprias), cumpre objectivos gerais e maiores, pois permite observar com clareza que neste momento, se tudo se mantiver como se propõe, há carreiras a várias velocidades (em algumas circunstâncias 7 anos de carreira transformam-se em tempo irrelevante) e que as transições entre modelos têm somado claras injustiças. Por fim permite ainda constatar o óbvio: as alterações de enquadramento legislativo processam-se a intervalos cada vez mais curtos. Por tudo isto parece-me ser efectivamente um bom instrumento para as negociações que se seguem; espero que a FNE faça bom uso do teu trabalho. Parabéns e obrigada.

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  5. Concordo com a C. Pires.

    Felicito o Arlindovsky pelo excelente trabalho e espero que este seja devidamente aproveitado.

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  6. Obrigado pelo trabalho!
    Tenho uma dúvida: o período de tempo em que se estava no índice 126 entra na contagem onde, nesta tabela? Não se já incluiste esse tempo na tabela ou se não entra nesta contagem?
    Cumprimentos.

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  7. Alteração do texto:
    quem tem um percurso sem perdas de tempo de serviço e com início a um dia 1 de Setembro poderá não se rever nesta tabela
    para
    quem tem um percurso com perdas de tempo de serviço e sem início a um dia 1 de Setembro poderá não se rever nesta tabela.

    Miguel, não me preocupei com o indíce da pré-carreira, visto que conta para efeitos de transição como ano do escalão.

    Estou a fazer a revisão da tabela e incluirei o ano de pré-carreira com o indíce correcto..

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  8. parece que eu e o 167 vamos ser amigos durante muito tempo! :(

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