terça-feira, 6 de outubro de 2009

Prova de avaliação de competências e conhecimentos.

Foi hoje publicado em Diário da República, o Decreto Regulamentar n.º 27/2009, relativo à prova de avaliação de competências e conhecimentos (a já muito falada "Prova de Ingresso").

Atenção às "Disposições finais" (evitem ler na transversal, quando falamos de "leis". Conselho de amigo...):

"Artigo 20.º
Dispensa da realização da prova
1 — Estão dispensados da realização da primeira prova que se realizar os candidatos a concursos de selecção e recrutamento de pessoal docente da educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário que ainda não tenham integrado a carreira docente que, cumulativamente, cumpram os seguintes requisitos:
a) Contem, pelo menos, quatro anos completos de exercício de funções docentes;
b) Dos anos exigidos na alínea anterior, um deve ter sido prestado nos quatro anos escolares anteriores ao da realização da primeira prova;
c) Tenham obtido avaliação de desempenho igual ou superior a Bom.

2 — Para beneficiarem da dispensa da realização da prova, os docentes a que se refere o número anterior devem ter cumprido o requisito do tempo de serviço e da avaliação de desempenho na data da realização da primeira prova a efectuar após a entrada em vigor do presente decreto regulamentar.

4 — Independentemente dos requisitos exigidos no n.º 1, são dispensados da realização da prova os candidatos referidos no mesmo número que tenham exercido funções docentes no ensino público, no âmbito das quais tenham obtido, no sistema de avaliação de desempenho regulado pelo Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro e legislação complementar, menção qualitativa igual ou superior a Muito bom, obtida em data anterior à da realização da primeira prova."

Se tiverem tempo e se quiserem dar ao trabalho, comparem esta alteração com o original (Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de Janeiro). Principalmente a parte das disposições finais...

16 comentários:

  1. o que quer dizer " ... que ainda não tenham integrado a carreira docente"?
    Quer dizer que a prova é um requisito obrigatorio para ingressar nos quadros?
    Que nao é exigida para a contratação?
    Por favor alguém esclareça.
    Obrigada
    Lia

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  2. Quer dizer, se eu tivesse tido muito bom, estava dispensada de tudo:(

    nao é justo, dou aulas há 4 anos lectivos diferentes mas nao é com horario completo, então tenho d r fazer a prova!!!!e que tipo de prova é essa? é avaliação de conhecimentos da minha disciplina, é k pareceu-me também ouir falar em prova de cultura.... e se eu nao for culta!!!!!!!:(

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  3. Não acredito que esta prova seja realizada este ano. Com tanta logística envolvida e com a fragilidade deste governo, esta prova ou cai, ou não se realiza tão cedo. Que acha Ricardo?

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  4. Na minha opinião, penso que esta prova, no caso de vir a ser posta em prática, será apenas realizada daqui a quatro anos, ou seja, no próximo concurso de admissão aos quadros e contratações por mais 4 anos! Mas quanto a certezas absolutas, nada podemos afirmar, visto que este governo, com nova Ministra de Educação (talvez Isabel Alçada) e uma estabilidade governativa colocada em causa pela inexistência da maioria absoluta, muita coisa terá de repensar, mudar e readaptar! A concepção e colocação em prática desta prova há muito que é falada, e até agora ainda não se conseguiu implementar. Vamos aguardar por mais desenvolvimentos e esperançar que alguém tenha o mínimo de decência e reconheça o verdadeiro valor dos professores (embora todos saibamos que não somos todos iguais..como em todas as profissões). Saudações a todos!

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  5. Ricardo, desculpa ter que colocar uma questão, que pode parecer "parva". Eu no ano passado não fui avaliada porque o agrupamento preferiu dizer que eu não podia ser avaliada dado que tinha entrado em abril, tendo sido o meu contrato até 31 de agosto do corrente ano. Mas fui avaliada em 2007/08 com Bom já estou no 1.º escalão será que estou excluida da prova ? Agradeço a alguém este esclarecimento. É lamentável esta angústia pela qual muitos colegas estão a passar. Não é o ter medo...ou será que é? sinto que esta prova é uma autêntica injustiça.

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  6. A prova é de cariz obrigatório (para o continente pk nas ilhas não são portugueses) e ainda por cima tem de se pagar para a fazer...O Diploma é um mero papel higiénico.


    ...Obrigado PSD...PS e Cavaco...Que belo País este!!

    - Concursos Fraudulentos(Bolsa/TEIP/OES);
    - ECD Vingativo;
    - Desprestigio da Carreira continuamente;


    Venha a criação de uma ORDEM antes que nós obriguem a limpar instalações e prestar a continência aos superiores!!



    Mais não digo...A culpa é nossa!

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  7. Para António Fernandes Costa: Certamente não será ainda este ano que a dita cuja prova será concretizada. Mas a «fome» de filtro é grande no PS. Assim, e se nada for feito em termos de Estatuto da Carreira Docente, creio que para os próximos concursos nacionais esta prova já seja implementada.

    Quanto à fragilidade governamental, depende dos acordos feitos à esquerda e à direita. Vamos ver o que acontece em termos de cumprimento de promessas eleitorais (por parte do PSD, CDS, BE e CDU)...

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  8. Para Marisa: Esta tua frase diz muito: "Quer dizer, se eu tivesse tido muito bom, estava dispensada de tudo". É bem verdade... E nem precisavas de ter os tais 4 anos de serviço completos.

    E vê lá que até podias trabalhar que nem uma louca, ser uma excelente profissional e mesmo assim só conseguires um Bom.

    As injustiças serão várias. Esta é mais uma, ou se quiseres, duas em uma.

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  9. Para Lia: A prova é para quem ainda é contratado (e não preencha as tais condições para dispensa) e queira "candidatar-se ao exercício de funções docentes nos concursos de selecção e recrutamento de pessoal docente". Escrito de outra forma, esta prova é obrigatória para qualquer concurso, seja contratação, seja entrada em quadros.

    Espero ter ajudado...

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  10. Ainda não consegui perceber o conceito de estar "dispensado da realização da primeira prova"... Ou seja, se eu estiver dentro dos tais criterios para a realização da primeira prova, não tenho de fazer essa mesma primeira prova, mas e as restantes ? Ou seja, uma vez que o Decreto indica que a prova tem uma periodicidade anual, mesmo estando dispensado da primeira terei de fazer as seguintes ?

    Não consigo perceber se uma vez aprovado na prova nunca mais é necessário voltar a fazer ou se a mesma
    tem de ser repetida todos os anos...

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  11. Não Anónimo, não significa isso. A dispensa da prova sempre foi uma medida transitória. Isso já estava implícito no 1º DR, mas como alguns colegas não viram isso (pensavam que não estando dispensados na 1º, poderiam estar nas seguintes, caso não fizessem a 1ª ou não obtivessem aprovação), eles tornaram isso explicito.
    Quanto a periodicidade da prova, como o Ricardo já disse, ela destina-se a todos os concursos, incluindo a contratação. Como todos os anos há concursos de contratação, e podem existir candidatos novos todos os anos e outros que não obtiveram aprovação na(s) prova(s) anteriores, deverá existir uma prova todos os anos para esses candidatos concorerrem.

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  12. Se assim for Ricardo (obrigatória a cada concurso) é deverás preocupante e revoltante.

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  13. Pelo que percebo, em relação à periodicidade anual da prova, ela só terá de ser realizada por quem de facto concorrer todos os anos (por exemplo nas situações em que a escola não possui horário para um professor contratado). Ou seja quem ficar colocado por 4 anos só irá fazer a prova na próximo concurso a que pretender concorrer. Estou certo ?

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  14. Parece-me que quem reunir condições para ficar dispensado da primeira prova, ficará dispensado das restantes. Se assim não fosse, como interpretar o ponto 5 do artigo 20º: "Os candidatos abrangidos pelo disposto nos n.os 1
    3 e 4, desde que se tenham apresentado a concurso e não
    tenham obtido colocação, beneficiam da dispensa da prova
    nos anos subsequentes."?

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  15. Olá boa noite.
    Por favor Ricardo podes responder as minhas duvidas...
    Dou aulas desde o 2001, com estágio intregado, desde que comecei a dar aulas apenas em dois anos tive hórario completo, também tive horário completo no ano de estágio..
    A soma do meus dias de trabalho desde 2001 faz mais de 4 anos, será que estou dispensada da prova?
    Obrigado,

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  16. OLÁ A VER SE ME PODEM AJUDAR.
    SOU PORTUGUESA MAS ESTUDEI EM ESPANHA.ESTOU PENSANDO EM DAR AULAS DE ESPANHOL(TENGO A HABILITAÇAO PARA ISSO)E ME GUSTARIA SABER O QUE É QUE TENHO QUE FAZER.EM ESPANHA TODOS QUE QUEREMOS ENTRAR COMO PROFESSORES NO ESTADO TEMOS QUE FAZER PROVAS(AQUI CHAMA-SE OPOSIÇAO)E É UMA PROVA MUITO DIFICIL.
    SE ALGUEM ME PODE EXPLICAR SE ESA PROVA EM PORTUGAL EXISTE PARA O PROXIMO ANO(2010/2011)E QUANDO TENHO QUE INSCREVER-ME .
    OBRIGADO

    MARIA

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