Uma vez que a "Bolsa de Recrutamento" entrou em acção ontem (ou seja, as escolas já podem aceder à aplicação relativa a este mecanismo de satisfação das necessidades transitórias), vamos a alguns esclarecimentos que poderão ser relevantes. Assim, e de acordo com o Decreto-Lei 51/2009 (artigo 58.º-A):
a) Os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas acedem à bolsa de recrutamento, introduzindo o grupo de recrutamento, o número de horas e a duração prevista do horário.
b) A aplicação electrónica selecciona o candidato respeitando a ordenação do artigo 38.º-A e as preferências manifestadas aquando do concurso nacional.
b.1) Considera-se que as preferências manifestadas pelos candidatos nos termos do artigo 12.º estão em igual prioridade para efeitos desta colocação.
c) Os colegas são informados da sua colocação, via e-mail e através da aplicação do verbete da candidatura, sendo, de imediato, retirados da bolsa de recrutamento.
d) Todos os colegas cuja colocação caduque antes do dia 31 de Dezembro regressam à bolsa de recrutamento, para efeitos de nova colocação.
d.1) Os colegas dos quadros que regressem à bolsa de recrutamento nos termos anteriores, mantêm-se, até nova colocação, no agrupamento de escolas ou escola não agrupadada última colocação.
e) Os colegas contratados regressam à bolsa de recrutamento após a escola declarar o fim do contrato e o candidato manifestar esse interesse.
f) A colocação de colegas dos quadros através da bolsa de recrutamento mantém-se ao longo do ano lectivo.
g) A colocação de colegas contratados através da bolsa de recrutamento termina em 31 de Dezembro.
h) A colocação, em regime de contratação, é efectuada por contrato de trabalho a termo resolutivo.
i) A colocação referida no presente artigo não está sujeita a publicação de listas.
j) Da colocação de docentes nos termos do presente artigo cabe recurso hierárquico, a apresentar em formulário electrónico próprio, sem efeito suspensivo, no prazo de cinco dias úteis, para o membro do Governo competente.
Nota: Embora existam outros elementos que não «importei» da legislação, creio que os que acima coloquei serão os mais relevantes...
Falta apenas dizer isto: Espero que a «Bolsa de Recrutamento» vos presenteie com uma boa colocação... Boa sorte a todos!
a) Os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas acedem à bolsa de recrutamento, introduzindo o grupo de recrutamento, o número de horas e a duração prevista do horário.
b) A aplicação electrónica selecciona o candidato respeitando a ordenação do artigo 38.º-A e as preferências manifestadas aquando do concurso nacional.
b.1) Considera-se que as preferências manifestadas pelos candidatos nos termos do artigo 12.º estão em igual prioridade para efeitos desta colocação.
c) Os colegas são informados da sua colocação, via e-mail e através da aplicação do verbete da candidatura, sendo, de imediato, retirados da bolsa de recrutamento.
d) Todos os colegas cuja colocação caduque antes do dia 31 de Dezembro regressam à bolsa de recrutamento, para efeitos de nova colocação.
d.1) Os colegas dos quadros que regressem à bolsa de recrutamento nos termos anteriores, mantêm-se, até nova colocação, no agrupamento de escolas ou escola não agrupadada última colocação.
e) Os colegas contratados regressam à bolsa de recrutamento após a escola declarar o fim do contrato e o candidato manifestar esse interesse.
f) A colocação de colegas dos quadros através da bolsa de recrutamento mantém-se ao longo do ano lectivo.
g) A colocação de colegas contratados através da bolsa de recrutamento termina em 31 de Dezembro.
h) A colocação, em regime de contratação, é efectuada por contrato de trabalho a termo resolutivo.
i) A colocação referida no presente artigo não está sujeita a publicação de listas.
j) Da colocação de docentes nos termos do presente artigo cabe recurso hierárquico, a apresentar em formulário electrónico próprio, sem efeito suspensivo, no prazo de cinco dias úteis, para o membro do Governo competente.
Nota: Embora existam outros elementos que não «importei» da legislação, creio que os que acima coloquei serão os mais relevantes...
Falta apenas dizer isto: Espero que a «Bolsa de Recrutamento» vos presenteie com uma boa colocação... Boa sorte a todos!
Obrigado Ricardo creio que realmente vai ser preciso.
ResponderEliminarUma salva de palmas para a Lotaria Humana Docente 2009/2010!!
Quero ouvir essas palmas!!
Obrigado pelos esclarecimentos.
ResponderEliminarGostei dessa da Lotaria humana RS
Boa sorte a todos
Ricrdo por favor responde-me a este esclarecimento.onde fica o nosso registo biográfico sendo eu um dacl eu acho que é na escola de provimento. obrigado. Ritinha.É destacamento mas diferente para nós
ResponderEliminarNão compreendi, Ritinha. Onde fica o nosso registo biográfico? Se ficaste colocada será na escola do DACL... Se não ficaste terás de esperar por uma colocação em bolsa de recrutamento.
ResponderEliminarRicardo M. felicito-o pelo extraordinário trabalho que nos apresenta e lanço um desafio que tal conseguir dar a conhecer (conjuntamente com outros colegas de profissão, se assim entendesse, através dos meios de comunicação social, o que na REALIDADE se passa com a FRAUDE, deste concurso. Sou de quadro, mas chego à conclusão que já me vale de muito pouco.
ResponderEliminarCumprimentos e força
Olá Ricardo!Só há pouco tempo descobri este site, e é sem dúvida bastante esclarecedor.
ResponderEliminarFalei com um coordenador de escolas que me disse que irá existir uma lista de 15 em 15 dias de actualização, resultado da bolsa de recrutamento. Acontece que não li isso em lado nenhum. Será que ele ainda está a fazer confusão com as colocações ciclicas?
Olá Ricardo!
ResponderEliminaré a primeira vez q venho a este site!
Fui colocado pela bolsa de recrutamento numa escola em Lisboa.
Era um horário de 10 h até final do ano. Como não dava para conciliar com uma formacao que estou a dar, tiver de ligar para a escola a recusar.Vou ter penalizacao nos prox. 2 anos e nao poderei concorrer? tenho de aceder à aplicacao para recusar? já fui lá e nao vi nada? Posso concorrer às ofertas escolas quando sairem?
Obrigado
Carlos
Olá Ricarda. Continuo com uma dúvida: se aceitar uma colocação por oferta de escola, mas temporária, saio da bolsa certo? mas, quando o contrato da OE terminar, volto para a bolsa ou só posso concorrer a ofertas?
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