sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Aceitação e apresentação da colocação.

Não se esqueçam que segundo o Decreto-Lei n.º 51/2009 (artigo 22.º), o não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação, determinando a:
a) Anulação da colocação obtida;
b) Exoneração automática do lugar de quadro em queo docente esteja provido;
c) Impossibilidade de, no respectivo ano escolar, o docente ser colocado em exercício de funções docentes em agrupamento de escolas ou escola não agrupada público, mediante concurso regulado por este decreto-lei.

Art. 20.º (Aceitação):

5 — Os candidatos colocados por destacamento devem declarar aceitar a colocação junto do director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde foram colocados, no prazo de quarenta e oito horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes ao da publicitação
da respectiva lista.

Nota: Ainda de acordo com esta nota informativa (publicitação das listas da 2.ª fase): "Os candidatos colocados por destacamento e contratação devem manifestar a aceitação da colocação no prazo de quarenta e oito horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes ao da publicação da respectiva lista."

Art. 21.º (Apresentação):

1 — Os candidatos devem apresentar-se no agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde foram colocados no 1.º dia útil do mês de Setembro ou, quando colocados após essa data, no prazo de quarenta e oito horas após a respectiva colocação.
2 — A aceitação e a apresentação dos docentes colocados mediante concurso de contratação e da bolsa de recrutamento efectivam-se, simultaneamente, no prazo de quarenta e oito horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à comunicação da colocação.
3 — Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de Setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respectivo documento comprovativo, designadamente atestado médico.
4 — Os docentes dos quadros integrados na bolsa de recrutamento sem serviço atribuído devem apresentar -se no 1.º dia útil do mês de Setembro no último agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde exerceram funções.

Não deixem esgotar os prazos!!

6 comentários:

  1. Ricardo, isso quer dizer que podemos aceitar a colocação e apresentarmos-nos na segunda-feira, dia 31?

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  2. Ricardo,não sou professora, mas é o meu marido. Foi-lhe dada a mobilidade para um Centro de Reeducação e, como tal, foi retirado do concurso. Mas agora não aparece em nenhuma lista,nem na dos retirados, e ele não sabe onde se apresentar uma vez que sempre esteve afecto a uma escola que não a da mobilidade. Eu sei que há mais casos assim. Se souberes de alguma coisa, agradecia que informasses no teu blog. Obrigada! E parabéns!

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  3. Bom dia, Nas recentes listas do concurso de colocação de docentes em DACL e das listas de docentes retirados, o meu nome não aparece. De salientar que fiquei colocada como professora bibliotecária.O que tenho de fazer para regularizar a minha situação? Transcrevo parte do recibo da minha candidatura. Caro(a) candidato(a), a sua candidatura foi submetida com sucesso.
    ENVIEI ESTE EMAIL PARA A DGREH E AINDA NÃO ME DISSERAM NADA!!!
    Sofia

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  4. Existe alguma minuta de declaração de aceitação?

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  5. Olá em relação a esta questão da apresentação em situação de mobilidade já alguém tem alguma novidade?

    Sérgio

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  6. Olá a todos. Preciso de ajuda. Fui colocada no dia 17 de Setembro numa escola com um horário de 14 horas (pela antiga cíclica). Neste momento tenho a possibilidade, por contratação ( oferta) de escola de ficar com um horário de 22. O que me poderá acontecer se deixar a escola onde estou ( visto que amanhã é dia 17 e faz precisamente um mês que fui colocada) e só poderei cessar contrato já a 19 de Outubro?
    Obrigada.

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