Comentário: Nos Açores, o presidente do Governo Regional (Carlos César) avocou a decisão de determinar qual vai ser, afinal, o «peso» do item relativo às faltas justificadas dos professores na grelha de pontuação para avaliação do desempenho profissional dos docentes. Em causa está o facto da grelha elaborada pela Secretaria da Educação e Formação considerar determinadas faltas (exemplos: assistência a filhos menores, por doença, prestação de provas de concurso e falecimento de familiar) para a avaliação da assiduidade dos professores. Parece que nas ilhas, a contestação dos professores consegue produzir bem mais do que meras palavras...
Eu continuo sem perceber como se avalia esse item da assiduidade.
ResponderEliminarNa prática, parece-me que um docente que falte um mês por atestado médico, mais um mês para dar assistência a filhos, mais 15 dias por trabalhador-estudante tem 100% de assiduidade.
Por outro lado, basta alguém faltar 2 tempos pelo 102º que já não tem 100% e não pode ser Excelente, enquanto o primeiro pode (se ambos tiverem aulas assistidas, bem entendido).
Corrijam-me, se estiver enganada.