No Jornal de Notícias a 19/05/2009: "Há docentes à espera que os ministérios das Finanças e da Educação se entendam sobre o regime de aposentação pelo facto de a Caixa Geral de Aposentações estar a indeferir os pedidos feitos de acordo com as regras do ME.
O desentendimento entre ministérios pode já estar resolvido. O deputado do PS, João Bernardo, garantiu ao JN que os ministros Lurdes Rodrigues e Teixeira dos Santos assinaram, "a 24 de Abril, novo despacho conjunto" que define 31 de Dezembro de 1989 como a data limite para as candidaturas a esse regime de aposentação.
O modelo transitório teve de ser acordado, em 2005, aquando da introdução das novas regras de aposentação, aprovadas pelo Executivo de José Sócrates.
Foi das primeiras negociações entre a equipa de Lurdes Rodrigues e os sindicatos e das raras que resultou em acordo: o regime de aposentação para os educadores de infância e professores de 1º ciclo que terminaram o curso em 1976.
De acordo com o decreto-lei nº229/2005, os professores podem reformar-se "até 31 de Dezembro de 2010" desde que tenham "13 ou mais anos de serviço docente à data de transição para a nova estrutura de carreira, tenham, pelo menos, 52 anos de idade e 32 anos de serviço, considerando-se, para o cálculo da pensão, como carreira completa 32 anos de serviço".
Ora, o problema é que como o Estatuto da Carreira Docente entrou em vigor a 1 de Janeiro de 1990, sindicatos e ME consideram 31 de Dezembro a data-limite de transição (para os docentes terem os 13 ou mais anos de serviço); mas a Caixa Geral de Aposentações indeferiu os pedidos dos professores por exigir esse tempo de serviço até 30 de Setembro de 1989. Como o ano lectivo começava em Outubro quase todos os docentes, que deveriam ser alvo do diploma, ficaram excluídos.
(...)
A professora Maria da Fé é uma das que aguardam pela decisão da CGA. Concluiu o Magistério Primário em 1976 e foi "colocada a 9 de Novembro" desse ano. Tem 32 anos de serviço e 52 anos feitos em Abril. Está em casa de baixa. Esgotada. Os serviços do Ministério garantem-lhe que "tem direito à reforma", mas assim que pensa que pode ter de trabalhar mais 13 anos, fazendo 46 de carreira, desata a chorar, compulsivamente.
Contactado pelo JN, o ME não desmentiu nem confirmou o acordo com as Finanças."
Ver Artigo Completo (Jornal de Notícias)
O desentendimento entre ministérios pode já estar resolvido. O deputado do PS, João Bernardo, garantiu ao JN que os ministros Lurdes Rodrigues e Teixeira dos Santos assinaram, "a 24 de Abril, novo despacho conjunto" que define 31 de Dezembro de 1989 como a data limite para as candidaturas a esse regime de aposentação.
O modelo transitório teve de ser acordado, em 2005, aquando da introdução das novas regras de aposentação, aprovadas pelo Executivo de José Sócrates.
Foi das primeiras negociações entre a equipa de Lurdes Rodrigues e os sindicatos e das raras que resultou em acordo: o regime de aposentação para os educadores de infância e professores de 1º ciclo que terminaram o curso em 1976.
De acordo com o decreto-lei nº229/2005, os professores podem reformar-se "até 31 de Dezembro de 2010" desde que tenham "13 ou mais anos de serviço docente à data de transição para a nova estrutura de carreira, tenham, pelo menos, 52 anos de idade e 32 anos de serviço, considerando-se, para o cálculo da pensão, como carreira completa 32 anos de serviço".
Ora, o problema é que como o Estatuto da Carreira Docente entrou em vigor a 1 de Janeiro de 1990, sindicatos e ME consideram 31 de Dezembro a data-limite de transição (para os docentes terem os 13 ou mais anos de serviço); mas a Caixa Geral de Aposentações indeferiu os pedidos dos professores por exigir esse tempo de serviço até 30 de Setembro de 1989. Como o ano lectivo começava em Outubro quase todos os docentes, que deveriam ser alvo do diploma, ficaram excluídos.
(...)
A professora Maria da Fé é uma das que aguardam pela decisão da CGA. Concluiu o Magistério Primário em 1976 e foi "colocada a 9 de Novembro" desse ano. Tem 32 anos de serviço e 52 anos feitos em Abril. Está em casa de baixa. Esgotada. Os serviços do Ministério garantem-lhe que "tem direito à reforma", mas assim que pensa que pode ter de trabalhar mais 13 anos, fazendo 46 de carreira, desata a chorar, compulsivamente.
Contactado pelo JN, o ME não desmentiu nem confirmou o acordo com as Finanças."
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Comentário: Não consigo compreender a razão de tanto secretismo. Já era tempo de resolverem este embróglio. O problema é que a sua não resolução dá jeito ao Governo.
só vergonhas..e o mexilhão que se trame....se fôsse político já estava resolvido...
ResponderEliminarAcabei o Magistério Primário em 1971, tendo começado a trabalhar em Outubro desse ano...tenho diversos anos no então ensino primário e apo´s ter feito licenciatura na faculdade de letras efectivei no quadro do 2º ciclo onde também já tinha anos de serviço...por motivos graves de saude peço aposentação sem capacidade desde há 3 anos, que me tem sido negada....consegui , somente na DREN para as funções lectivas o que não resolve os motivos de eu ter que continuar com baixa médica...No 38ºanos de descontos para a CGA e pq tenho apenas 55 anos, pois comecei a trabalhar aos 18, sem qq penalização e de acordo com a lei em vigor só apenas tb em 2016 terei de permanecer ligada a funções profissionais...Nesa altura terei tb cerca de 46 anos de serviço e descontos...A penalização que agora teria se pedisse por antecipação fará diferença no agregado familiar, já que é o vencimento certo, com filho tb doente dependente e 204 euros de pensão, além da injustiça sentida...Colegas queacabaram no mesmo ano já se aposentaram por inteiro há 4 ou 5 anos, estando com maior pensão na reforma do que eu ficarei caso me veja obrigada a recorrer ao pedido de antecipação.
ResponderEliminarM. Teresa Fernandes
Assunto resolvido sob secretismo. Caso tenha trabalhado como dirigente sindical toda a carreira terá direito à aposentação sem penalização!!!
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