sexta-feira, 8 de maio de 2009

Próximas fases concursais (uma análise possível).

Tenho constatado que existe uma enorme ansiedade relativa à data de publicitação das listas provisórias. Vejamos o que está estabelecido no Aviso de Abertura e no Decreto-Lei n.º51/2009, em termos de próximas fases.

Em primeiro lugar, teremos a fase de publicitação (e publicação no Diário da República) no sítio da DGRHE, das listas provisórias e também a fase de desistência do concurso/desistência de parte das preferências manifestadas anteriormente. Vejamos o que consta na legislação:

Aviso de Abertura (Capítulo XII, ponto 1): “Terminada a verificação dos requisitos de admissão a concurso, após a graduação e ordenação dos candidatos admitidos, são elaboradas listas organizadas por grupo de recrutamento correspondentes aos educadores de infância e professores do 1.º ciclo, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e professores do ensino secundário. Dentro de cada grupo de recrutamento, encontra -se organizada por tipo de concurso (interno seguido do externo) e, dentro de cada tipo, por prioridade.”

Decreto-Lei n.º51/2009 (Artigo 18.º, ponto 7): “São admitidas desistências do concurso, ou de parte das preferências manifestadas, desde que os respectivos pedidos dêem entrada na Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação até ao termo do prazo para as reclamações, não sendo, porém, admitidas quaisquer outras alterações às preferências inicialmente manifestadas.”

Segue-se a fase de reclamação dos dados constantes das Listas Provisórias. Segundo o Aviso de Abertura (Capítulo XIII):

Ponto 1 - “Os candidatos dispõem do prazo de cinco dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicitação das listas, para verificar todos os elementos constantes das listas e dos verbetes, e reclamar.”

Ponto 5 – No prazo de 30 dias úteis a contar do termo da apresentação de reclamação, os candidatos cujas reclamações forem indeferidas são notificados desse indeferimento, acedendo para o efeito ao seu verbete, disponível no sítio da Internet da DGRHE. As reclamações dos candidatos que não forem notificados consideram -se deferidas."

Posto isto, fará algum sentido o raciocínio feito por dois elementos do fórum do Educare:

1) "Se fizermos as contas ao contrário, e para os DCE/DAR/DACL ainda serem em Junho (até dia 30 ainda é Junho), as ditas listas provisórias poderão sair até dia 15 de Maio, se não me enganei a contar os dias.
por Maria Antonieta, 2009.05.08 18:41:40"

2) "Nessas contas está a utilizar o prazo máximo (30 dias úteis) para a analise das reclamações?
Se sim, o calendário:
30 de Junho - Inicio da manifestação de preferências dos destacamentos e contratação (e da aceitação e do recurso hierárquico);
29 de Junho - Publicação das listas definitivas, de colocação e não colocação;
26 de Junho - Fim do prazo para análise das reclamações;
14 de Maio - Inicio do prazo para análise das reclamações (30 dias úteis, não esquecer dos 2 feriados nacionais de Junho)
7 a 13 de Maio - Reclamação (5 dias úteis)
6 de Maio - Publicação das listas provisórias.
Se não utilizarem o prazo máximo, então, em teoria, e com 1 único dia para analisarem as reclamações (só não digo impossível, pois com estes tudo é possível) as listas sairiam a 18 de Junho.
Conclusão: Para ter o inicio da fase dos destacamentos em Junho, as listas podem sair entre 6 de Maio e 18 de Junho.
por Advogado do Diabo , 2009.05.08 19:15:27"


Na realidade, o atraso da publicitação das listas provisórias começa a ser um pouco preocupante. Não pelas listas em si (embora sejam importantes), mas sim por aquilo que o atraso da sua publicitação irá acarretar em termos de próximas fases concursais. Veremos o que acontece...

2 comentários:

  1. Desculpa a pergunta básica, mas se quisermos desistir de algumas preferências, ou mesmo de todas, tem de ser antes ou depois da publicação das listas provisórias?

    ResponderEliminar
  2. Normalmente é depois de saírem as listas provisórias, nos prazos de reclamação.
    Cláudia

    ResponderEliminar